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STJ vai definir se audiência preliminar prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ irá definir se a audiência preliminar prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha (11.340/2006) é ato processual determinado pela lei ou se configura um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.
Com relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a questão foi cadastrada como Tema 1.167 na base de dados do STJ. O colegiado afetou os Recursos Especiais 1.964.293 e 1.977.547 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
O Recurso Especial 1.964.293 foi interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, que entendeu ser obrigatória a designação de audiência prévia no âmbito da Lei Maria da Penha, sob pena de nulidade do processo.
O MP estadual sustentou que o objetivo da audiência não é reiterar a representação da ofendida, mas confirmar a intenção de renunciar ou se retratar da representação ofertada.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ao propor a afetação, destacou que a argumentação desenvolvida nas razões recursais delimita de forma satisfatória a controvérsia, apresentando a abrangência necessária ao reexame da questão.
"É possível identificar que a tese proposta pelo tribunal de origem já foi por diversas vezes objeto de julgamento perante esta corte superior, a demonstrar a repetição da matéria, bem como a multiplicidade de recursos que versam sobre o tema ora debatido", afirmou o ministro.
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