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STJ: É possível manter ex-cônjuge em plano de saúde de servidor em acordo celebrado na ação de divórcio
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, é possível, em acordo celebrado em ação de divórcio, dispor sobre a manutenção do ex-cônjuge como dependente em plano de saúde fechado, restrito a servidores públicos.
O colegiado julgou recurso do Estado da Bahia contra decisão monocrática que, reformando acórdão do tribunal de origem, determinou a reintegração da ex-esposa de um servidor ao plano de saúde gerido pela Secretaria de Administração estadual.
Conforme consta nos autos, o recorrente alegou que a ex-esposa do servidor perdeu, automaticamente, a condição de dependente após o divórcio. O argumento é de que não haveria previsão legal que amparasse sua pretensão de permanecer assistida pelo plano de saúde dos servidores estaduais. A tese foi acolhida pelo Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA.
De acordo com o Tribunal, o plano de saúde é fechado, "acessível apenas a uma categoria específica, qual seja, a dos servidores públicos estaduais em atividade e, consequentemente, seus dependentes".
Acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o relator, desembargador Manoel Erhardt, reafirmou as razões da decisão monocrática e destacou que a jurisprudência da Corte considera não haver nenhuma ilegalidade no acordo de divórcio que estabelece a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, tendo em vista o caráter alimentar dessa prestação.
O relator citou precedentes, como o RMS 43.662, da Quarta Turma, e o REsp 1.454.504, da Terceira Turma. Lembrou ainda que, no julgamento da Terceira Turma, entendeu-se, inclusive, que o ônus da manutenção do ex-cônjuge será do titular, e não do órgão de saúde suplementar.
RMS 67.430
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