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Transmissibilidade dos bens digitais é tema de artigo da Revista IBDFAM; confira entrevista exclusiva
O artigo “Reflexões acerca da transmissibilidade dos bens digitais aos herdeiros no inventário e partilha” está entre os destaques da 51ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, publicação totalmente editada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O texto é de autoria conjunta entre a tabeliã Larissa Prado Santana, diretora do IBDFAM-PA, e o advogado Diogo Luiz Araújo de Benevides Covêllo.
“Ainda se enfrenta de forma tímida a sucessão dos bens digitais no Brasil pela falta de legislação direcionada à transmissão do acervo digital. O texto busca cotejar o direito da personalidade e o direito à herança, socorrendo-se também de algumas decisões alienígenas”, explica Larissa Prado Santana.
Entre os pontos abordados, estão as dificuldades encontradas na aplicação da sucessão do patrimônio de ativos digitais, desde a utilização do testamento dispondo sobre tais bens como última manifestação de vontade, até a lavratura do inventário e partilha, formalizando a transmissão desses bens aos herdeiros.
A tabeliã pontua a relevância do tema no Direito Sucessório: “Cada vez mais, as pessoas estão vinculadas às redes sociais, e várias delas estão sendo remuneradas pelas plataformas pelo conteúdo postado na internet. Portanto, na ocasião do falecimento desses influenciadores digitais, deve estar claro para os operadores do Direito, e para os herdeiros, qual tratamento deve ser destinado para a sucessão desses bens digitais”.
Normatização
Diogo Covêllo acrescenta que o artigo considera a falta de normatização brasileira acerca do tema, seja pela falta de padrões para nortear a avaliação dos bens pelo auditor competente, seja pela falta de regras jurídicas dispondo sobre os bens digitais como acervo integrante do espólio.
Segundo o autor, a questão é de uma atualidade patente, “visto que cada vez mais se vê o desenvolvimento desta modalidade de atividade econômica, a qual movimenta cifras consideráveis”.
“Por tratar-se de um cenário que foge ao tradicional, os desafios da administração tributária na cobrança do tributo são inúmeros, contudo, não explorados. A ausência de fomento ao debate e definições de regras mínimas configuram uma verdadeira trava na conclusão dos inventários no Direito Sucessório, uma vez que a partilha depende da quitação da exação tributária. Por essa razão, é tão necessário explorar essa nova realidade, a fim de precaver questões futuras”, conclui o advogado.
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