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STF decide pelo julgamento da imposição de regime de bens para maiores de 70 anos
Atualizado em 29/09/2022
O agravo em recurso extraordinário no qual se discute a constitucionalidade do artigo do Código Civil que impõe o regime de separação de bens no casamento de maiores de 70 anos será julgado no mérito pelo Supremo Tribunal Federal – STF, com repercussão geral para as demais instâncias.
A matéria recebeu 10 votos a favor e 1 contra. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pela repercussão geral da matéria. Para ele, trata-se de um tema de relevância social, jurídica e econômica.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, André Mendonça e Luiz Fux acompanharam o relator. Já o ministro Ricardo Lewandowski votou contra a repercussão geral.
A análise surge como repercussão de um caso que ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo, no qual um homem e uma mulher mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.
Uma decisão em primeira instância reconheceu a cônjuge como herdeira. No entanto, os filhos do homem recorreram e, embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP aplicou o regime de separação de bens, já que ele tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.
Reconhecida a inconstitucionalidade, ela será analisada pela Corte em plenário.
Dignidade e autonomia
A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, acredita que obrigar pessoas com mais de 70 anos a se casarem em regime de separação de bens “fere a dignidade e a autonomia da pessoa idosa”.
"Eu sempre questionei a separação obrigatória de bens no caso de casamentos e uniões estáveis de maiores de 70 anos, inclusive quando ainda atuava como juíza. Nós não podemos avaliar a capacidade de decidir de uma pessoa sob a ótica cronológica, somente. Se uma pessoa, do alto dos seus 70 anos, está com plena autonomia de pensamento, ela tem o direito de escolher qual regime de separação deseja", pontua.
Para ela, a decisão do STF restabelece a dignidade da pessoa idosa. “Na minha opinião, o Supremo estará corrigindo uma falha do legislador e restabelecendo a dignidade da pessoa idosa nesta matéria”, conclui Maria Luiza Póvoa Cruz.
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