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Provimento obriga cartórios de todo o país a se adequar às regras da LGPD
De acordo com o Provimento 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os cartórios de todo o país precisam se adequar à Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
O documento, publicado em 24 de agosto de 2022, define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelas serventias extrajudiciais. O objetivo é que se imprima mais transparência às atividades de tratamento.
Ainda segundo o normativo, há um roteiro para guiar as serventias extrajudiciais no que se refere à gestão de dados pessoais, determinando critérios técnicos e procedimentos a serem observados dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Com 16 capítulos, o Provimento 134/2022 determina regras como a governança de dados pessoais, a revisão de contratos, a transparência das atividades de tratamento, a elaboração de relatório de impacto e proteção.
Além disso, o documento traz também o mapeamento das atividades de tratamento e atualização anual do inventário de informações.
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