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Pedido de audiência conciliatória em que mãe pede guarda unilateral é indeferido em Santa Catarina
O pedido de audiência conciliatória feito por uma mãe que, durante a tramitação do processo, antecipou a manifestação contrária à guarda compartilhada foi indeferido pela Vara Única da comarca de Coronel Freitas, em Santa Catarina.
A mãe tinha a intenção de exercer a guarda do filho com exclusividade, independentemente da possibilidade real do pai auxiliar e contribuir no desenvolvimento da criança, que tem pouco mais de um ano de idade.
O fato levantou a discussão sobre a importância da criança ter a oportunidade de criar os próprios laços afetivos com ambas as famílias dos genitores.
"Inexistindo indícios de que a criança esteja numa situação de risco quando da convivência com seu genitor ou genitora e presente o interesse dos pais na guarda do filho, como no caso em questão, não há óbice para o exercício da guarda - em conjunto -, pelos genitores", apontou o juiz do caso.
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