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Especialistas analisam a sucessão de bens no exterior em artigo da Revista IBDFAM
Entre os destaques da seção Contribuição Estrangeira da 50ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões está o artigo “Sucessão de bens no exterior: aspectos processuais”. A análise é de autoria conjunta entre os especialistas Ricardo Quass Duarte, Stephanie Goularte e Daniel Alt da Silva, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Para Daniel Alt da Silva, a temática da sucessão internacional, por si só, é desafiadora e instigante. “Seja como for, como aplicador do Direito, é relevante a necessidade de domínio conceitual e prático sobre a jurisdição e a lei aplicável ao caso para a partilha de ativos situados no exterior, visto que são questões processuais intimamente interligadas”, avalia.
Segundo o autor, a organização patrimonial e sucessória, principalmente após o período pandêmico, vivencia um ótimo momento. “As pessoas, de certa forma, demonstram maior preocupação com o futuro.”
“Diante do maior acesso à informação e à relativa facilidade de internacionalização de investimentos, o número de brasileiros com patrimônio investido no exterior, segundo as estatísticas, está em crescente aumento, sobretudo por conta do interesse em acessar mercados mais maduros e menos voláteis, ou mesmo para alocar ativos em jurisdições privilegiadas do ponto de vista tributário. Estes, por exemplo, são elementos importantes, porquanto repercutem na esfera do Direito das Famílias e das Sucessões, seja para fins de meação, seja para fins de herança”, observa o especialista.
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