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Livros do IBDFAM

  • Family Mediation: Apropriate Dispute Resolution in a new family justice system

    Mediation provides an alternative to litigation in the courts to resolve family disputes and make arrangements about children, finances and other personal matters after separation or divorce. It is intended to reduce conflict and the time and costs involved, by helping families to reach long-lasting agreements in the best interests of all involved. Family mediators face many challenges in managing a wide range of conflicts on family matters. This book explores these challenges and evolving areas such as child consultation in mediation and the use of mediation in cross-border cases.

    Family Mediation is an authoritative and practical guide which not only explains the principles and process of family mediation but also places it in the context of a changing family justice system and its interaction with other professionals and processes. The text is supplemented by appendices containing key sample documentation. An essential publication not only for trainee and experienced family mediators but also for all family justice practitioners seeking to understand how family mediation works in practice.

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  • Fatos, afetos e preconceitos: uma história de todos os dias

    O Supremo Tribunal Federal reconhece união homoafetiva como entidade familiar e proíbe discriminação. IBGE inclui o mapeamento de casais homossexuais no Censo 2010. Conselho Nacional de Justiça normatiza a alteração de nome e gênero de pessoas trans nos cartórios. Estes e outros marcos legais da conquista dos direitos LGBTI integram o livro Fatos, afetos e preconceitos: uma história de todos os dias, escrito pela advogada Chyntia Barcellos, que será lançado no dia 6 de dezembro (quinta-feira), às 19 horas, na Livraria Palavrear, em Goiânia (GO).

    Com apoio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, a obra reúne artigos escritos pela jurista, originalmente publicados por veículos de comunicação diversos, entre 2009 e 2018. Lançado pelo selo SemiBreve com capa assinada pela artista Beatriz Perini, o conjunto de textos opinativos traça uma linha do tempo que destaca avanços e também retrocessos na conquista de direitos da população LGBTI (Lésbicas, Gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais) e na construção da cultura de paz no Brasil.

    “A demonstração e desmistificação dos avanços jurídicos e acontecimentos sociais nas questões LGBTI são uma preocupação constante no meu trabalho, para dar visibilidade e combater o preconceito, primeiramente, pelo conhecimento e esclarecimento”, comenta a autora.

    O conteúdo que compõe o livro foi subsidiado pela atividade de Chyntia Barcellos em diversas instâncias, discutindo questões de gênero e sexualidade à luz do Direito, em todo o Brasil. Na última década, a advogada conta com atuação na Comissão Nacional de Direito Homoafetivo – vinculada ao Instituto Brasileiro de Direito de Famílias (IBDFAM) –, da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB Seção Goiás e do Conselho Estadual LGBTT Goiás.

    Para ela, pouco mais de 10 anos atrás, alguns direitos fundamentais eram, não só praticamente inexistentes, como inimagináveis para certa parcela da população. Entre os principais avanços, Chyntia Barcellos aponta o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a alteração de sexo e nome de pessoas travestis e transexuais nos cartórios de registro civil de todo o País, sem necessidade de ação judicial, laudo médico-psicológico ou cirurgia de readequação sexual. “Essas grandes conquistas na agenda dos direitos sexuais no Brasil se tornaram realidade por meio de decisões do Supremo Tribunal Federal, em 2011 e 2018, respectivamente”, lembra.

    A autora também permeia em sua obra outros temas do direito homoafetivo, tais como a adoção homoparental, a reprodução assistida, duplas maternidade e paternidade, expressões públicas de afeto, cura gay e a despatologização da transexualidade, que continua enquadrada no rol da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Ela também aborda a escola sem homofobia, a criminalização da homofobia, a presença de pessoas LGBTIs nas forças armadas, Estado laico e bancada religiosa.

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  • Filhos do Afeto

    Nova edição totalmente revista, traz as questões da adoção e fala sobre os vínculos entre pais e filhos, sejam eles naturais, biológicos, afetivos, adotivos, plurais, ou de “outra origem”. E uma novidade: inclui ainda, o Anteprojeto do Estatuto da Adoção elaborado pelo IBDFAM.

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  • Filhos do afeto

    Sinopse:

    Nunca entendi porque, para serem levadas a sério, as pessoas têm que falar e escrever de uma forma que dificulta o entendimento. Será para dar a impressão ao interlocutor de ser que mais culto e mais sábio? O resultado é que se torna necessário um grande esforço para compreender o que o outro quis dizer;

    Assim, lá vão – do meu jeito e com o meu afeto – minhas reflexões sobre os vínculos entre pais e filhos. Sejam eles naturais, biológicos, afetivos, adotivos, plurais, ou de “outra origem”, segundo a expressão legal. Também me debruço sobre o calvário do procedimento da adoção e faço um desabafo sobre os filhos do desafeto.;

    Os operários da justiça – como prefiro chamar juízes promotores, advogados, defensores – precisam se encharcar de sensibilidade e coragem para ver a realidade da vida;

    Nunca é demais lembrar que invisibilidade é a mais perversa forma de punir;

    E quando se trata de crianças e adolescentes toda e qualquer omissão é criminosa.

    ISBN: 978-85-203-7011-7

    Código de Barras: 9788520370117

    Páginas: 300

    Peso: 0,00 gr

    Ano de publicação: 2016

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  • Filiação Paternal e seus efeitos

    O presente trabalho não só aborda a fixação do estado de filiação, exclusivamente, pelo prisma da paternidade, como um direito da personalidade inerente a todas as pessoas naturais, tendo por parâmetro o melhor interesse do filho, com fundamento no ordenamento pátrio e no direito Comparado, ou seja, nas legislações da Espanha, Portugal, Argentina, França e Bélgica, como também analisa as três formas de se estabelecer a paternidade.

    Inicia-se traçando um perfil histórico-social da evolução da família como um todo e da família brasileira especificamente, até se chegar a evolução advinda da Constituição de 1988.

    Demonstra-se tratar a filiação, de um direito da personalidade, por integrar sua identidade e integridade psíquica, devendo ser assegurado pelo Estado. Prende-se à paternidade, dada sua relevância na formação física, moral e psíquica de cada pessoa natural. E, com base no ordenamento jurídico pátrio e nas citadas legislações alienígenas, determina três formas de estabelecimento do estado de filiação paternal: paternidade presumida por lei, paternidade biológica, e, paternidade sócio-afetiva.

    Pela teoria do melhor interesse da criança, todas têm direito a um pai, que atenda seus anseios, seus serviços, sua vida, seus sonhos, seus amores e tudo mais que lhe favoreça.

    Diante de tantas possibilidades, conclui que apenas um desses tipos não seja capaz de garantir a fixação do estado de filiação paternal de forma adequada e satisfatória aos seus interesses.

    Nasce uma nova filiação onde será preciso conjugar dois ou mais tipos de paternidade, a fim de garantir ao sujeito, o direito a uma paternidade “verdadeira”.

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  • Fim da Culpa na Separação Judicial

    A obra traça uma evolução histórica do conceito de família na legislação brasileira, desde o Código Civil de 1916 até o novo Código Civil, passando pela Constituição Federal, onde ganha destaque o princípio da dignidade da pessoa humana, marco revolucionário deste conceito, com a finalidade de demonstrar que a noção de culpa como elemento impeditivo da separação judicial e as punições decorrentes deste elemento, a exemplo da perda do direito a alimentos e do nome de casado, estão superadas.

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  • Função Social da Família -A Família e Relações de Poder Transformação Funcional Familiar a partir do Direito Privado-

    Família, propriedade e contrato são as bases do Direito Civil. Aos dois últimos o termo função social já é, há muito, empregado. Partindo da descrição das características que prevaleceram na organização da família no Brasil – o modelo extenso, patriarcal e matrimonial – e as suas transformações operadas por influxos de várias ordens, como o tempo, a economia e, sobretudo, a constitucionalização do direito privado, fazendo surgir a família nuclear marcada pela afetividade, é que se pretende nesta obra delimitar a função social da família.

    À identificação dessas características segue-se a análise das funções desempenhadas pela família no Brasil, sobretudo aquelas ditadas pelas contingências econômicas e reprodutivas, tanto num sentido biológico como de reprodução de costumes. Assim, as transformações econômicas convolam-se em causas para a demonstração de outras transformações, estas operadas no próprio grupo familiar. Consolida-se, então, o subsídio para a comparação de uma função econômica com uma função social da família.

    Além disso, através da investigação das relações de poder demonstram-se a força do patriarcalismo e a forma como esse exercício de poder se fazia conveniente às expectativas da Metrópole portuguesa com relação à sua Colônia brasileira. Como relações de poder, ainda, são abordadas as influências da Igreja Católica na formação e estabilização da sociedade brasileira.

    E, por fim, com foco no tratamento dispensado pela ordem jurídica à família, a presente obra demonstra que este grupo perde a prevalência que tradicionalmente tivera para revelar as demandas dos seus componentes, titulares, agora, de direitos fundamentais. Alinhando-se, então, às correntes que vêm esses direitos como de fato efetivos, demonstra-se, enfim, a família como espaço de promoção da efetividade dos direitos fundamentais de cada um dos seus componentes sem detrimento dos demais.

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  • Função Social da Sucessão: Tutela e limites à autonomia privada na sucessão causa mortis

    A transmissão sucessória cumpre uma função social que se revela tanto na tutela como na limitação à autonomia privada. As bases jurídicas do direito de herança são a dignidade humana e o direito de propriedade. A base firmada na dignidade humana é ainda mais expressiva quando se considera que, no contexto da Constituição de 1988, a herança é um direito fundamental. Já a base no direito de propriedade funciona como um pressuposto para a transmissão sucessória e serve principalmente para que se analise a função social da sucessão tendo por base, também, a função social da propriedade. Destaca-se, assim, a relação da função econômica exercida tanto pela propriedade como pela herança, e a função social se revela diante das possibilidades de transcendência dessa função econômica por meio da compatibilização do ordenamento civil com a ordem constitucional. Portanto, a função social da sucessão se origina tanto da constitucionalização do direito como da superação das funções econômicas tradicionalmente atribuídas aos institutos de direito civil. As manifestações da função social da sucessão se dão interna e externamente, ou seja, não abrangentes apenas às partes da transmissão sucessória, como também a toda a sociedade. Nas manifestações internas, percebe-se a tutela da autonomia privada, enquanto, nas externas, a sua limitação. Como manifestações da tutela, destaca-se a possibilidade de planejamento sucessório, apontando os instrumentos do testamento e da instituição de pessoa jurídica sob a forma de holding patrimonial. Já nas manifestações dos limites à autonomia privada, destaca-se a progressividade das alíquotas do imposto de transmissão de heranças, com foco na distribuição de riquezas. Adotam-se Carlos Nelson Konder, Pietro Perlingieri, Ana Luiza Maia Nevares e Thomas Piketty como marcos teóricos.

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  • Guarda Compartilha sob as regras da perícia social, psicológica e interdisciplinar

    A novel obra do Professor Douglas Phillips Freitas, traz uma abordagem inovadora sobre a Lei 11.698 de 13 de junho de 2008 que alterou o Código Civil no tocante a criação da Guarda Compartilhada.

    Além de trazer a historicidade e comentários sobre a lei, o autor traz com base no direito comparado e em posicionamentos modernos à luz dos princípios constitucionais do Direito de Família, questões como possibilidade da “guarda compartilhada alternada”, “alimentos e guarda compartilhada”, aplicação em casos de “uniões homossexuais” e entre outras famílias.

    Aborda também, questões da intervenção de assistentes sociais, psicólogos entre outros profissionais sob a regra da perícia, sob pena de nulidades à luz da moderna doutrina e jurisprudência.

    Com prefácio de Rolf Madaleno, e apresentações de Maria Berenice Dias, Eduardo de Oliveira Leite e José Nestor Cardoso (APASE), é uma obra única, com visão impar sobre o tema.

    Essencial a todo profissional do Direito de Família e, acima de tudo, aos PAIS SEPARADOS.

    Aquisições: http://www.livrariaconceitovirtual.com.br/ ou http://www.douglasfreitas.adv.br/

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  • Guarda Compartilhada

    Trabalho de autoria coletiva destinado não só aos operadores do direito, aí incluídos advogados, juízes, membros do Ministério Público, professores e estudantes, mas a todos que queiram conhecer as modificações operadas no regramento da guarda, advindas com a instituição da guarda compartilhada aprovada pela Lei 11 698, de 16 de junho de 2008.

    A obra destina-se, sobretudo, aos pais e mães brasileiros, e tem por objetivo o aprofundamento do estudo do assunto, que demanda não só exame sob a ótica jurídica, como também sob a psicológica

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  • Guarda Compartilhada – Aspectos psicológicos e jurídicos

    O livro retrata com clareza o nível evolutivo da guarda compartilhada nos meios jurídicos e psicológicos, abordando questões em estado de ebulição, que aperfeiçoam valores morais e conceitos antes tidos como imutáveis. Com apresentação do presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha, o livro visa ainda esclarecer leigos e especialistas que lidam com separações no cotidiano, bem como os pais em processo de separação sobre os benefícios da guarda compartilhada. (Fonte: www.apase.org.br)

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  • Guarda Compartilhada – Aspectos psicológicos e jurídicos

    A reunião de diversos autores brasileiros em um livro para discutir e refletir sobre guarda compartilhada, além de ser uma brilhante idéia da APASE – Associação de Pais e Mães Separados, é um grande serviço prestado à comunidade jurídica e às pessoas interessadas em defender o melhor interesse da criança/adolescente. Os autores aqui reunidos levantam questões e proporcionam reflexões sobre um tema que, por incrível que pareça, ainda está eivado de preconceitos e estigmas. Uma das funções deste livro é também de ajudar a quebrar tabus. A guarda compartilhada é um instituto novo no Direito brasileiro. Tudo que é novo assusta e esbarra em resistências. É mais cômodo ficar paralisado em velhas fórmulas do que se arriscar em algo novo. “Afasto o que não conheço / e quem vem de outro sonho feliz de cidade / aprende depressa a chamar-te de realidade.” Estes versos de Caetano Veloso, de sua música “Sampa”, ajuda-nos a fazer a melhor tradução da dificuldade que todos nós temos ao depararmos com o novo, pois significa romper com as velhas e cômodas formulas estabelecidas. Em outras palavras, a guarda compartilhada significa romper paradigmas e instalar uma nova concepção para a criação e educação de filhos de pais separados. Se se pensar eticamente sobre a educação dos filhos, os pais separados certamente compartilharão o cotidiano e a rotina de seus filhos. Se se pensar verdadeiramente no melhor interesse dos menores, os pais não fariam dos filhos moeda de troca pelo fim da conjugalidade. Para se entender a guarda compartilhada é necessário, também, desinstalar e abrir mão de um “jogo de poder” entre os pais. Embora seja um instituto jurídico novo, a guarda já vem sendo praticada há muito tempo. As mães, principalmente as que trabalham fora de casa, sempre compartilharam a educação e guarda com os vizinhos, avós, tios, etc. Por que então não se pode compartilhá-la com o ex-cônjuge/companheiro? Tudo leva a crer que não querer esse tipo de guarda assenta-se simplesmente em uma questão de poder. Não é justo que os filhos sejam privados da convivência com seus pais. Nem mesmo a separação litigiosa justifica isso. O ideal é que eles convivam o máximo possível com ambos os genitores. A separação é dos pais. Os filhos não precisam e nem devem separar-se do pai ou da mãe. Os adultos têm a obrigação de saber distinguir as funções de pais e cônjuges e deveriam, sempre, instalar um “campo neutro” para os filhos em suas diferenças e divergências. Se os pais tiverem a noção e a consciência da necessidade da instalação de um “território neutro” para os filhos, certamente vão romper com o velho paradigma da guarda única. Se separação significa perda, a guarda compartilhada pode ser uma fórmula e uma saída para que os filhos não se separem dos seus genitores, e deve funcionar como uma possibilidade a mais para que os filhos ganhem uma educação mais saudável e lhes garanta o direito à convivência com ambos os pais. Texto de Rodrigo da Cunha Pereira

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  • Guarda Compartilhada – Um Avanço Para a Família

    O fato social que está atrelado de forma direta com este livro é o fato de que as três últimas décadas foram marcadas por inúmeras separações. A ruptura conjugal e as intolerâncias recíprocas entre os casais são as marcas mais profundas das problemáticas que surgem.

    Esta obra analisa as vantagens proporcionadas pelo exercício conjunto do poder familiar por pai e mãe que não mais convivem, maritalmente, em comparação aos demais modelos legais possibilitados pela legislação. Começa fazendo uma abordagem histórica e doutrinária sobre a origem da entidade e poder familiar; em seguida, discute as relações familiares, especificamente, no que se refere aos diversos modos de exercício da guarda dos filhos menores.

    Pontua efeitos psicológicos desencadeados sobre a prole, quando da dissolução do vínculo conjugal e da conseqüente determinação do regime de guarda e visitas. Estabelece uma comparação entre o meio alternado e o compartilhado de exercício da guarda, sempre visando ao bem-estar das crianças e dos adolescentes. A monoparentalidade é o tema subseqüente. O tema é tratado sob sua relevância como origem ou reconhecimento de uma nova entidade familiar, salientando os direitos e deveres de seus integrantes, bem como são enfocadas conseqüências referentes à responsabilidade civil nas relações paterno-filiais.

    Por derradeiro, a autora mostra a opção da guarda compartilhada como a solução ideal para os dias de hoje, por fundar-se estritamente na manutenção da convivência dos filhos com os pais que não mais estão unidos pelo laço conjugal, evitando que sofram demasiadamente com essa ruptura ou se afastem de qualquer dos genitores, cumprindo os objetivos constitucionais impostos às relações paternais.

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  • Guarda Compartilhada – Um Novo Modelo de Responsabilidade Parental

    Atualizada de acordo com o Código Civil de 2002, esta obra se refere a um novo modelo de cuidado que assegura a igualdade de direitos e deveres entre pais e mães divorciados sobre seus filhos, proporcionando uma relação satisfatória para todos membros da família após a dissolução do vínculo conjugal. Cuida, inicialmente, do poder familiar: sua delimitação conceitual, evolução histórica e vicissitudes. Trata da guarda e proteção do menor, seus critérios de determinação e suas modalidades. Analisa as possibilidades jurídicas de cisão da guarda (na separação de fato, na separação judicial e no divórcio consensual e não-consensual, por exemplo) e suas conseqüências. No capítulo destinado ao tema central da obra, o autor examina o instituto no direito pátrio e estrangeiro, desvendando suas vantagens e desvantagens, para precisar qual situação melhor atende aos interesses do menor. Por fim, apresenta suas conclusões e, em anexo, traz modelos de guarda compartilhada de outros países.(Fonte: Livraria Editora Revista dos Tribunais)

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  • Guarda Compartilhada Coativa: A efetivação dos direitos de crianças e adolescentes

    O texto se desenvolve de forma ímpar, com linguagem simples e direta, e que numa abordagem crescente alcança o seu ponto alto ao despertar e instigar o leitor para uma firme e importante reflexão acerca do modo pelo qual fomos criados e educados e, ainda, sobre o modo pelo qual pretendemos criar e educar.

    O leitor tem nas mãos uma obra de valor inestimável e indispensável para todos aqueles que pretendem conhecer os vários matizes do moderno instituto da Guarda Compartilhada Coativa do Direito de Família.

    O efusivo aplauso e a viva recomendação que faço da obra não é apenas por apresentá-la, mas é principalmente porque vejo nela, além de grande potencial, a extraordinária capacidade de nos auxiliar numa das mais árduas tarefas, qual seja a de compreender e julgar as complexas e multifacetadas relações familiares na “cogestão parental” (expressão cunhada pelo autor).

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  • Guarda compartilhada: física e jurídica

    A guarda compartilhada nasceu no Brasil em 2008, através da Lei 11.698, e foi emancipada em 2014 pela Lei 13.058, sendo que a primeira cuida da chamada guarda compartilhada jurídica, enquanto que a segunda regula a guarda compartilhada física;

    Tanto nos aspectos educacionais quanto naqueles de índole emotiva, sobreleva a qualidade das relações estabelecidas entre pais e filhos, e não a frequência com que ocorrem. Afinal, o escopo de tudo será sempre o superior interesse do menor enquanto pessoa em desenvolvimento.

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  • Guarda Compartilhada: Um Avanço para a Família

    O fato social que está atrelado de forma direta com este livro é o fato de que as três últimas décadas foram marcadas por inúmeras separações. A ruptura conjugal e as intolerâncias recíprocas entre os casais são as marcas mais profundas das problemáticas que surgem. Esta obra analisa as vantagens proporcionadas pelo exercício conjunto do poder familiar por pai e mãe que não mais convivem, maritalmente, em comparação aos demais modelos legais possibilitados pela legislação. Começa fazendo uma abordagem histórica e doutrinária sobre a origem da entidade e poder familiar; em seguida, discute as relações familiares, especificamente, no que se refere aos diversos modos de exercício da guarda dos filhos menores.

    Pontua efeitos psicológicos desencadeados sobre a prole, quando da dissolução do vínculo conjugal e da conseqüente determinação do regime de guarda e visitas. Estabelece uma comparação entre o meio alternado e o compartilhado de exercício da guarda, sempre visando ao bem-estar das crianças e dos adolescentes. A monoparentalidade é o tema subseqüente. O tema é tratado sob sua relevância como origem ou reconhecimento de uma nova entidade familiar, salientando os direitos e deveres de seus integrantes, bem como são enfocadas conseqüências referentes à responsabilidade civil nas relações paterno-filiais.

    Por derradeiro, a autora mostra a opção da guarda compartilhada como a solução ideal para os dias de hoje, por fundar-se estritamente na manutenção da convivência dos filhos com os pais que não mais estão unidos pelo laço conjugal, evitando que sofram demasiadamente com essa ruptura ou se afastem de qualquer dos genitores

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