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Fim da Culpa na Separação Judicial

Sinopse

A obra traça uma evolução histórica do conceito de família na legislação brasileira, desde o Código Civil de 1916 até o novo Código Civil, passando pela Constituição Federal, onde ganha destaque o princípio da dignidade da pessoa humana, marco revolucionário deste conceito, com a finalidade de demonstrar que a noção de culpa como elemento impeditivo da separação judicial e as punições decorrentes deste elemento, a exemplo da perda do direito a alimentos e do nome de casado, estão superadas.

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