Filiação Paternal e seus efeitos
Sinopse
O presente trabalho não só aborda a fixação do estado de filiação, exclusivamente, pelo prisma da paternidade, como um direito da personalidade inerente a todas as pessoas naturais, tendo por parâmetro o melhor interesse do filho, com fundamento no ordenamento pátrio e no direito Comparado, ou seja, nas legislações da Espanha, Portugal, Argentina, França e Bélgica, como também analisa as três formas de se estabelecer a paternidade.
Inicia-se traçando um perfil histórico-social da evolução da família como um todo e da família brasileira especificamente, até se chegar a evolução advinda da Constituição de 1988.
Demonstra-se tratar a filiação, de um direito da personalidade, por integrar sua identidade e integridade psíquica, devendo ser assegurado pelo Estado. Prende-se à paternidade, dada sua relevância na formação física, moral e psíquica de cada pessoa natural. E, com base no ordenamento jurídico pátrio e nas citadas legislações alienígenas, determina três formas de estabelecimento do estado de filiação paternal: paternidade presumida por lei, paternidade biológica, e, paternidade sócio-afetiva.
Pela teoria do melhor interesse da criança, todas têm direito a um pai, que atenda seus anseios, seus serviços, sua vida, seus sonhos, seus amores e tudo mais que lhe favoreça.
Diante de tantas possibilidades, conclui que apenas um desses tipos não seja capaz de garantir a fixação do estado de filiação paternal de forma adequada e satisfatória aos seus interesses.
Nasce uma nova filiação onde será preciso conjugar dois ou mais tipos de paternidade, a fim de garantir ao sujeito, o direito a uma paternidade “verdadeira”.
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