Direito de Família na Mídia
Professora que engravidou durante contrato temporário de trabalho não tem estabilidade
03/11/2014 Fonte: MigalhasA 4ª turma do TRF da 4ª região negou liminar a uma professora contratada temporariamente pela Universidade Federal da Fronteira Sul que requeria estabilidade no cargo até os cinco meses de seu filho, conforme garantido pela CF aos servidores públicos.
Ela recorreu no tribunal depois de ter o pedido negado pela JF de Chapecó/SC. A professora alega que foi contratada para trabalhar de março a setembro de 2014, mas que o contrato seria estendido por mais seis meses, algo que não foi feito após a ciência de que ela havia engravidado no período. Leia mais.