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Esposa de mulher trans deve receber pensão por morte pelo INSS
Esposa de mulher transgênero deve receber pensão vitalícia por morte pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. A autora da ação alegou que o marido deu início ao processo de transição de gênero no curso do casamento, sendo averbado o novo nome na certidão de casamento e também na certidão de óbito.
O INSS havia negado o benefício sob o argumento de que não havia comprovação da manutenção da sociedade conjugal, havendo indícios de que o casal estivesse separado de fato na época do falecimento da segurada. A decisão, contrária ao entendimento do Instituto, é da Justiça Federal do Rio de Janeiro – JFRJ.
A juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, observou a comprovação de que não houve rompimento da sociedade conjugal. Também restou clara a relação de dependência econômica entre a autora e a segurada, requisito exigido por lei para a concessão do benefício.
Liberdade e diversidade sexual
De acordo com a análise, a transição de gênero não interferiu na relação entre elas. A magistrada ressaltou o valor da liberdade como direito fundamental e o respeito à diversidade sexual, previstos pela Constituição Federal. “O respeito à identidade de gênero e à orientação sexual são aspectos fundamentais para a afirmação da dignidade humana, não se podendo aceitar, juridicamente, que preconceitos gerem restrições de direitos”, frisou.
“Tratamento diferenciado a uma pessoa em virtude de sua condição de pessoa cisgenêro ou transgênero ou de orientação sexual constitui hipótese odiosa de discriminação sexual, vedada pela Constituição Federal, constituindo, ademais, ofensa ao princípio da igualdade”, prosseguiu Márcia.
Por fim, a juíza lembrou que a transexualidade, antes entendida como “transtorno de identidade de gênero”, não é mais classificada como doença mental pela Organização Mundial da Saúde – OMS, sendo agora classificada como “incongruência de gênero” no novo capítulo intitulado “condições relacionadas à saúde sexual”.
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