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Lei que aumenta pena para maus-tratos contra cães e gatos é importante passo na defesa desses seres sencientes, afirma especialista

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a norma que altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) para aumentar a pena para maus-tratos contra animais. A Lei 14.064/2020 cria um item específico para a proteção de cães e gatos. O texto, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), havia sido aprovado pelo Congresso em 9 de setembro, com relatoria do senador Fabiano Contarato.
De acordo com a nova lei, a pena passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de animais. Antes, a punição ia de três meses a um ano de detenção, considerando animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, não apenas cães e gatos. A pena poderia ser aumentada em um sexto se a agressão resultasse na morte do animal.
Com a nova lei, o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo, diminuindo a chance do processo criminal ser suspenso e possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência. O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além de ter registro de antecedente criminal, o infrator poderá ser levado à prisão em caso de flagrante.
Grande avanço
Há duas semanas, Thomas Nosch Gonçalves, membro da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, falou sobre a importância do então projeto de lei. Ele avaliou a medida como um grande avanço com relação ao recorte de maus-tratos, principalmente com a explosão de casos contra os animais domésticos, ainda mais evidentes com o isolamento social imposto pela pandemia do Coronavírus.
Ele avalia a controvérsia gerada entre parte dos especialistas em Direito Penal de que há ausência de proporcionalidade na nova lei, já que a pena por maus-tratos contra animais se torna maior que aquela que trata da lesão corporal leve contra seres humanos. Para Nosch, essa não é uma interpretação correta da matéria.
“É necessário um esforço hermenêutico sobre essa questão. Essa ‘desproporcionalidade’ já existe no próprio Direito Penal quando olhamos para aspectos patrimoniais e direitos de personalidade. Existe, sim, uma incompatibilidade axiológica do bem jurídico protegido. No entanto, muitas vezes, uma situação social pede uma resposta penal para fins educativos”, defende.
Resultado comportamental
A lei segue justamente esse entendimento, segundo o notário, para que se obtenha um resultado comportamental. “Existe total proporcionalidade, dentro do sistema, nesse aumento e proteção desses animais, até por sua hipervulnerabilidade, já que não têm a isegoria, capacidade de falar e ser ouvido.”
“É importante romper o aspecto antropocentrista e buscar pelo menos a sua mitigação por uma ideia de proteção e de características biocêntricas. Fica claro e evidente mais um passo no ordenamento jurídico para ruptura entre os animais e coisas, como o Código Civil os chama. Com essa lei sancionada, estamos mais próximos do rompimento desse paradigma e da noção de seres sencientes”, conclui Thomas Nosch.
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