Maria Berenice Dias
Rodrigo da Cunha Pereira
Silvana do Monte Moreira
Ana Carla Harmatiuk Matos; Ana Carolina Brochado Teixeira; Andreia Calçada; Bruna Vidal; Carme Salete Collet; Carolina Loro Belotti Junkes; Christiane Soares de Souza Barbosa; Cinara Viana Dutra Braga; Cristiana Mendes Carvalho de Oliveira; Dimas Messias de Carvalho; Elisa Costa Cruz; Felipe S. Fernandes de Lima; Fernando Moreira Freitas da Silva; Giulia Giannotti; Glicia Barbosa de Mattos Brazil; Hermano Victor Faustino Câmara; João Batista Costa Saraiva; José Antônio Daltoé Cezar; Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel; Letícia Bandeira de Mello da Fonseca Costa; Luiza Pin; Maria Berenice Dias; Michel Canuto de Sena; Patrícia Corrêa Sanches; Patrícia Gorisch; Ricardo Calderón; Rodrigo da Cunha Pereira; Rosana Ribeiro da Silva; Sandro Gaspar Amaral; Sávio Bittencourt; Silvana do Monte Moreira; Tatiana Crispim; Vaninne Arnaud de Medeiros Moreira.
“A invisibilidade da criança e do adolescente – Ausência de direitos fundamentais é um livro de amor. Pode parecer estranho iniciar uma apresentação de um livro de cunho majoritariamente jurídico com uma afirmação tão prosaica. No mundo do Direito, fomos inadvertidamente construindo uma atmosfera profissional resistente às manifestações de afeto, como se fosse possível criar justiça dentro de um vaso adiabático técnico, imune ao calor dos sentimentos humanos. Por isso, a expectativa é que a apresentação de um livro jurídico teça judiciosos comentários sobre a sua esmerada técnica e renda homenagens aos autores. Aqui, essa abordagem tradicional seria perfeitamente coerente: os artigos que se seguem mereceriam todas as pompas ordinárias por trazerem uma contribuição marcante para o debate acadêmico sobre o direito à convivência familiar e comunitária, em seus múltiplos aspectos. Preferimos, contudo, buscar a raiz mais profunda desta obra. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM tem-se destacado nacional e internacionalmente não apenas por pensar tecnicamente o Direito, mas por fazê-lo de forma a incluir os elementos essenciais que animam e dão vida aos sentimentos das pessoas. Isso porque decidiu enxergar os relacionamentos humanos não como meros objetos de enquadramento legal, mas sim como conexões entre seres de afetos e desafetos, que necessitam ser trazidos ao mundo jurídico com protagonismo.”