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Adoção por pares homossexuais: sim ou não? quem sabe?
Há muito o tema da união de homossexuais vem integrando acalorados debates nos seminários de direito de família.
Estas são questões que pré-existem de fato, mas não de direito, por isso são freqüentes nas discussões. Se já houvesse legislação a respeito, os debates seriam quanto ao modo de interpretar a lei, mas não é o caso. Não há lei positiva nesta seara.
Além da Constituição, que proíbe a discriminação por questões de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas, não existe no Brasil diploma legal que proteja os direitos dos pares homossexuais.
O mais longe que se trilhou nesta senda, correu por conta de um conhecido e falado projeto de lei, cuja votação já foi adiada um sem número de vezes. Apresentado pela Senadora Martha Suplicy, pretendeu garantir alguns direitos aos casais homossexuais. Com sua aprovação, e já está há mais de dez anos nesta tentativa, alguns direitos mínimos estariam garantidos aos pares do mesmo sexo.
O tema é atual, a realidade está aí para quem quiser ver (e também quem não quiser), e deve ser amplamente acolhido pelo direito, que não pode se escusar a dar solução jurídica aos que batem a sua porta.
Mas a verdade é que, sendo a questão dos direitos de companheiros homossexuais tão discutida, tão controvertida, com tantos avanços, retrocessos e poucas certezas, mais ainda é questão que envolve a adoção de filhos por estas parelhas.
Nos seminários de direito de família, quando aporta este assunto, o burburinho se instala, e as pessoas não conseguem dissimular o quanto é desconcertante o tema.
São advogados, juízes, promotores, desembargadores, psicanalistas, psicólogos, assistentes sociais, enfim, todos os profissionais envolvidos nas questões de Direito de Família, que ali se reúnem para discutir os novos rumos a serem tomados. Nestas ocasiões, é visível o desconforto que os profissionais ainda sentem – com raríssimas exceções – quando o assunto é adoção de crianças por casais homossexuais.
Vejo neste fato uma lacuna para intervenção.
Como advogada familista na atualidade, e como orientadora de pais no passado, não consigo vilsumbrar que a discussão sobre a adoção de uma criança se dê num nível tão primário: se casais homossexuais podem ou não adotar!
O fato dos pretensos adotantes formarem um casal homo ou heterossexual nem deveria fazer parte da discussão. Existe uma falha terrível nesta classificação.
A discussão sobre a adoção de uma criança só pode iniciar nos seguintes pontos: o que é bom para esta criança? O que ela tem a ganhar sendo adotada por este par? O que ela tem a perder, se não for adotada?
Aliás, qualquer processo de adoção tem de partir destas questões, sob pena de se estar cometendo uma violência contra os direitos da criança, tão enfatizados na nossa constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Se assim não fosse, teríamos garantia e certeza de sucesso quando as crianças fossem criadas por casais heterossexuais o que, já de antemão, sabe-se constituir um absurdo.
Saliente-se o fato de que não se trata aqui de demonstração favorável ou contrária à adoção de crianças por pares homossexuais. Trata-se, sim, de se fazer um alerta importante de que a opção sexual de quem adota não se afigura como ponto central a ser analisado nas questões relativas à adoção.
Muitos outros critérios, antes deste, devem ser estudados para se ter alguma clareza quanto a procedência ou improcedência do pedido. Equilíbrio emocional, disponibilidade afetiva para receber o encargo de educar uma criança, estabilidade profissional, maturidade, consciência do papel a ser desempenhado, entre outros, são fatores absolutamente prioritários para decidir um processo de adoção.
Pares homossexuais podem muito bem deter estas qualidades. Tanto quanto casais heterossexuais!
E aí, pergunta-se: um casal adotante, por ter orientação sexual diferente da maioria, mas detentor dos outros requisitos mencionados, está desabilitado a criar e educar um filho?
Estas são questões importantes que dizem respeito à vida humana, e nos lembram sempre que “cada caso é um caso”. Nas suas peculiaridades deve ser examinado, evitando-se todo e qualquer preconceito ao decidir sobre o futuro de uma criança, cujas portas podem estar se abrindo ou se fechando.
São simples exemplos que nos alertam que a questão central não é se deve ou não ser concedida a adoção aos pares homossexuais. Os requisitos essenciais para adotar não dizem respeito à preferência sexual dos adotantes, mas sim a questões bem mais importantes, de uma amplitude que vai muito além da orientação sexual.
E por aí, a discussão continua...
Alguém se aventura a emitir alguma certeza?
(*) Advogada Familista, Representante do IBDFAM em Caxias do Sul - RS, Licenciada em Filosofia, Especialista em Educação Especial.
Estas são questões que pré-existem de fato, mas não de direito, por isso são freqüentes nas discussões. Se já houvesse legislação a respeito, os debates seriam quanto ao modo de interpretar a lei, mas não é o caso. Não há lei positiva nesta seara.
Além da Constituição, que proíbe a discriminação por questões de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas, não existe no Brasil diploma legal que proteja os direitos dos pares homossexuais.
O mais longe que se trilhou nesta senda, correu por conta de um conhecido e falado projeto de lei, cuja votação já foi adiada um sem número de vezes. Apresentado pela Senadora Martha Suplicy, pretendeu garantir alguns direitos aos casais homossexuais. Com sua aprovação, e já está há mais de dez anos nesta tentativa, alguns direitos mínimos estariam garantidos aos pares do mesmo sexo.
O tema é atual, a realidade está aí para quem quiser ver (e também quem não quiser), e deve ser amplamente acolhido pelo direito, que não pode se escusar a dar solução jurídica aos que batem a sua porta.
Mas a verdade é que, sendo a questão dos direitos de companheiros homossexuais tão discutida, tão controvertida, com tantos avanços, retrocessos e poucas certezas, mais ainda é questão que envolve a adoção de filhos por estas parelhas.
Nos seminários de direito de família, quando aporta este assunto, o burburinho se instala, e as pessoas não conseguem dissimular o quanto é desconcertante o tema.
São advogados, juízes, promotores, desembargadores, psicanalistas, psicólogos, assistentes sociais, enfim, todos os profissionais envolvidos nas questões de Direito de Família, que ali se reúnem para discutir os novos rumos a serem tomados. Nestas ocasiões, é visível o desconforto que os profissionais ainda sentem – com raríssimas exceções – quando o assunto é adoção de crianças por casais homossexuais.
Vejo neste fato uma lacuna para intervenção.
Como advogada familista na atualidade, e como orientadora de pais no passado, não consigo vilsumbrar que a discussão sobre a adoção de uma criança se dê num nível tão primário: se casais homossexuais podem ou não adotar!
O fato dos pretensos adotantes formarem um casal homo ou heterossexual nem deveria fazer parte da discussão. Existe uma falha terrível nesta classificação.
A discussão sobre a adoção de uma criança só pode iniciar nos seguintes pontos: o que é bom para esta criança? O que ela tem a ganhar sendo adotada por este par? O que ela tem a perder, se não for adotada?
Aliás, qualquer processo de adoção tem de partir destas questões, sob pena de se estar cometendo uma violência contra os direitos da criança, tão enfatizados na nossa constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Se assim não fosse, teríamos garantia e certeza de sucesso quando as crianças fossem criadas por casais heterossexuais o que, já de antemão, sabe-se constituir um absurdo.
Saliente-se o fato de que não se trata aqui de demonstração favorável ou contrária à adoção de crianças por pares homossexuais. Trata-se, sim, de se fazer um alerta importante de que a opção sexual de quem adota não se afigura como ponto central a ser analisado nas questões relativas à adoção.
Muitos outros critérios, antes deste, devem ser estudados para se ter alguma clareza quanto a procedência ou improcedência do pedido. Equilíbrio emocional, disponibilidade afetiva para receber o encargo de educar uma criança, estabilidade profissional, maturidade, consciência do papel a ser desempenhado, entre outros, são fatores absolutamente prioritários para decidir um processo de adoção.
Pares homossexuais podem muito bem deter estas qualidades. Tanto quanto casais heterossexuais!
E aí, pergunta-se: um casal adotante, por ter orientação sexual diferente da maioria, mas detentor dos outros requisitos mencionados, está desabilitado a criar e educar um filho?
Estas são questões importantes que dizem respeito à vida humana, e nos lembram sempre que “cada caso é um caso”. Nas suas peculiaridades deve ser examinado, evitando-se todo e qualquer preconceito ao decidir sobre o futuro de uma criança, cujas portas podem estar se abrindo ou se fechando.
São simples exemplos que nos alertam que a questão central não é se deve ou não ser concedida a adoção aos pares homossexuais. Os requisitos essenciais para adotar não dizem respeito à preferência sexual dos adotantes, mas sim a questões bem mais importantes, de uma amplitude que vai muito além da orientação sexual.
E por aí, a discussão continua...
Alguém se aventura a emitir alguma certeza?
(*) Advogada Familista, Representante do IBDFAM em Caxias do Sul - RS, Licenciada em Filosofia, Especialista em Educação Especial.
Os artigos assinados aqui publicados são inteiramente de responsabilidade de seus autores e não expressam posicionamento institucional do IBDFAM