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Maternidade celebrada
Não existe um estatuto jurídico da maternidade, microuniverso normativo que a celebre em sua multifacetada realidade de relação parental. Uma legislação avulsa cuida do tema, a partir da Lei nº 11.108, de 07.04.2005, para garantir a parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – (SUS) e da Lei nº 11.634, de 27.12.2007, dispondo, também no SUS, sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade, onde será realizado o parto ou na qual será atendida nos casos de intercorrência pré-natal, a receber toda a assistência necessária.
Em "L´Historie des méres" (1980), Kniebiehler e Fouquet apontam que a exaltação do amor materno é fato recente na civilização ocidental. De fato, ela começou no final do século XVIII, vindo a celebração da maternidade influir na proteção da mulher e da criança, assegurando-lhe os seus valores sociais. Não é demais lembrar que o "matrimônio" canônico, em seu caráter sagrado e sacramental, significa, etimologicamente, a proteção da mãe e da prole.
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