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Praticas colaborativas
Atribuir culpa ao outro sempre foi um consolo para quem não se viu capaz de se sentir coresponsável pelo fim de seu casamento, ou mesmo sabendo de sua contribuição para o término, não soube/conseguiu assumi-la.
Nesse contexto, a Lei trabalhava em favor dos conflitos familiares, fomentando ódios e desejos de vinganças, ao mesmo tempo que distanciava as partes de um processo de reflexão, meaculpa, amadurecimento e reestruturação.
A advocacia de família surgiu nesse contexto e, cresceu sendo excessivamente litigante. Cada advogado defendia seu cliente da forma como aprendeu na faculdade.
Certamente, defender os interesses de seu cliente jamais significou defender os interesses da família. E isso era uma lacuna muitas vezes encontrada pelos profissionais da área, que se sentiam extremamente frustrados mesmo quando vencedores em uma causa pelos danos inerentes a ela, inevitáveis. No final, sempre é um processo sem vencedores.
A Emenda Constitucional 66/2010, mudou esse cenário quando extirpou a culpa do processo. A Lei passou a trabalhar a favor da família. Entendeu que diante do fim de um casamento não existe certo e errado. Ambos acertaram e ambos erraram. Quando o divórcio se torna uma realidade, por que não usar o conhecimento do advogado a favor de toda a família, reestruturando-a, sem despedaçá-la?
A mudança da Lei trouxe todas essas reflexões à sociedade e nos parece que é a hora dos advogados de família reverem sua atuação, ampliando seu leque de atuação dentro do princípio da adequação. Cada caso é um caso.
Há dois anos um grupo de profissionais das áreas jurídica, de saúde e financeira se reúne liderados pela advogada Dra. Olivia Fürst, vencedora do prêmio Inovare deste ano, e pelo MEDIARE, para estudar, debater e aplicar a prática da advocacia colaborativa no Brasil. O site do grupo acaba de ser inaugurado e a proposta dos participantes é capacitar os profissionais dessas áreas interessados nesse movimento que propõe uma mudança de cultura. A advocacia colaborativa já é uma realidade em alguns países e através dela os advogados trabalham em conjunto com uma equipe interdisciplinar formada por profissionais especializados nos problemas enfrentados por cada membro da família. Além disso, se comprometem, assinando um termo, a não entrarem em litígio. Trocam informações confidenciais dos clientes e trabalham em conjunto e em confiança para compor um acordo no qual não só seus clientes saiam ganhando mas, também, os demais membros da família. Todos buscando a realização de um acordo satisfatório e duradouro, com o qual a família possa conviver. Tudo é novo e pressupõe uma mudança de cultura. Para que os clientes nunca deixem de ser uma família. Para que os Tribunais intervenham apenas quando for realmente necessário intervir. Para que os advogados se tornem parceiros e possam ser chamados, com propriedade, de ADVOGADOS DE FAMÍLIA.
Diana Poppe é advogada especializada na área de famíla.
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