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Senhor juiz, deixe em paz meus desejos e afeto!
Foi notícia por estes dias que um juiz do Pará teria reconhecido união estável entre dois jovens que mantiveram uma relação por 2 anos, porque ambos exteriorizaram em perfis do facebook que estariam em um “relacionamento sério”, tendo ainda o rapaz postado fotos dividindo a cama com a moça e a chamado de minha mulher em alguns posts, o que teria levado o magistrado a concluir que eles mantinham uma união estável, determinando a divisão de um veículo e o pagamento de uma pensão alimentícia de R$ 900,oo mês para ela.
Não quero comentar o caso especificamente, porque não conheço todos os elementos do processo, mas sim, chamar a atenção para a banalização da união estável, relação de extrema importância jurídica, posto que em tudo e por tudo idêntica ao casamento, que só pode ser realmente visualizada quando houver entre os partícipes intenção de constituir família. E também para a absurda intervenção do Estado em algo que deveria ser personalíssimo, que é o afeto das pessoas. O Estado, através do juiz, precisa ter extrema cautela e cerimônia antes de invadir e julgar o meu afeto e decidir se o meu relacionamento com alguém é tão sério quanto um casamento, considerando-o uma união estável, decretando que ao me relacionar com determinada pessoa tive a intenção de constituir família.
Principalmente nos tempos atuais, onde os costumes se modificaram bastante, mercê da liberdade sexual e da maior igualdade material, ou seja, econômica, entre homens e mulheres, que acabaram com as tradicionais figuras do namoro, do noivado e até do casamento. Não existem mais, na prática, para a maioria das pessoas, estas três figuras tão distintas e caracterizadas com havia anteriormente, a começar pelo fato que todo mundo dorme com todo mundo, ou seja, divide uma cama, já durante o namoro ou mesmo em uma simples “ficada”. Vai daí que presumir união estável por conta de status de relacionamento no facebook ou fotos dividindo a cama é algo muito perigoso, que além de não enxergar a realidade dos relacionamentos modernos, invade o afeto das pessoas e banaliza a união estável, que é um instituto jurídico muito importante, que produz vários efeitos pessoais, sociais e patrimoniais para aqueles que decidem viver esta espécie de relação.
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