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Lei maria da penha protege só a mulher?
Ao pé da letra, sim, até pelo nome. E o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu dessa forma, ao editar a Súmula n. 114. Trata-se de interpretação da Lei n. 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), assentando: a) que o autor da violência doméstica pode ser tanto o homem quanto a mulher, mas: b) que somente a mulher pode ser sujeito passivo do delito.
A lei protege a mulher das ofensas do homem, em casos de relação doméstica, familiar ou de afetividade, haja ou não casamento, e mesmo que não exista convivência sob o mesmo teto. Basta que se verifique opressão, dominação e submissão da mulher em relação ao agressor ou à agressora.
Podem ser vítimas a esposa, a companheira, a amante, a namorada ou outras pessoas do círculo familiar, como as filhas e aparentadas. Até mesmo a empregada doméstica, por que não?
Resta saber como fica a proteção dos casais homoafetivos, quando ambos sejam do sexo masculino, em vista da possível indefinição dos gêneros. Melhor seria não distinguir, até mesmo em razão do princípio da igualdade: quem apanhou em casa, tem proteção especial da lei, quem bateu, seja o homem ou seja a mulher, leva os castigos da Lei Maria da Penha.
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