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Finalmente o casamento civil
Felizmente, ao contrário do que considera a militância, o Segmento LGBT tem conseguido significativos progressos na conquista de seus direitos, ainda que lentamente.
Constatamos, com alegria, o quão certos estavam (e estão), no decorrer da História, os grandes pensadores, cientistas, inventores e todos aqueles que positiva e otimizadamente atraíram, para si, para suas criações e seus pensamentos, as benesses da Natureza, por acreditarem na disposição, no empenho, na evolução, enfim, na irreversível modificação da trajetória do ser humano.
Basta-nos, para tanto, observar as grandes e inegáveis alterações do comportamento social nas últimas décadas.
É assim que nos deparamos com o fundamental posicionamento de nosso Supremo Tribunal Federal, que, em 5.5.2011, reconheceu a União Estável Homoafetiva, equiparando-a à União Estável Heteroafetiva, permitindo aos casais homossexuais o acesso, até então negado, a vários, dos tantos direitos constitucionais usufruídos por todos os demais cidadãos; bem assim, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que decidiu, em um caso inédito, pela ora proclamada Conversão da União Estável de duas mulheres, em Casamento.
O fantástico, mas, ainda, desconhecido, Provimento do Estado de São Paulo, nº 41, ao qual nos referimos e com o qual nos congratulamos, com alegria no coração, diante do pioneirismo que congrega, promoveu a definitiva alteração do capítulo que trata de todas as normas relativas ao Registro Civil, notadamente ao Casamento, determinadas pela Corregedoria Geral da Justiça da Capital de São Paulo, trazendo, com as modificações ora implantadas, o sonhado respeito a todos os direitos decorrentes da União Civil, à vida de milhões de casais homossexuais, até então garantidos e desfrutados pelos casais heterossexuais, adequando, assim, o Direito à realidade e atendendo antigos e dolorosos anseios humanos.
Assim é que, sem delongadas demandas judiciais, os casais homossexuais, poderão, a partir de então, buscar, pessoal e diretamente, junto aos Cartórios de Registro Civil, suas Habilitações para o Casamento ou a Conversão de suas Escrituras de União Estável, para os que a tiverem, em Casamento Civil.
Pioneira em tantas mudanças históricas no País, a grande Capital de São Paulo, por intermédio da referida Corregedoria Geral da Justiça, com a atualização aprovada e publicada em 14.12.2012, do capítulo relativo ao Registro Civil, em especial o Casamento Civil, que entrará em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação 14.2.2013), servirá de efetiva e fundamental base para a conquista desses mesmos e almejados direitos, por todos os casais homossexuais existentes em todo território nacional, suplantando, fragorosamente, preconceitos.
A verdade desse comportamento, exatamente como uma pedra lançada às águas de um rio, promoverá maravilhosa, envolvente e irreversível “onda” moral evolutiva, que, alcançando a outra margem, em inevitável movimento, modificará e transformará toda uma mentalidade.
Enfim, o Casamento Civil!
Finalmente, o alcance da igualdade!
É chegada a hora das grandes mudanças!
Felizes e privilegiados somos nós, por podermos desfrutar da época em que personalidades, cientes de suas responsabilidades como cidadãos, se empenham em alterar os rumos de uma Sociedade, com trabalhos genuínos que dispensam os louros efêmeros, e, nem por isso, deixarão de brilhar; todavia, não pelos holofotes, mas, pela luz própria da confiança, da humildade e da coragem de fazer.
Parabéns à ARPEN-SP – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo; à Equipe de MMºs Juízes Assessores do Extrajudicial; aos Oficiais Registradores; ao MMº Juiz titular da 2ª Vara de Registro Públicos da Comarca de São Paulo, Dr. Márcio Martins Bonilha Filho; e, em especial ao D. Desembargador, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Dr. José Renato Nalini, os senhores fazem parte da mola propulsora que ajuda a movimentar o tempo, as idéias e o pensamento da Humanidade!
Texto: Iolanda Aparecida Mendonça – Advogada e Diretora do Projeto “Freedom by the Law”.
Colaboração: Priscila Agapito - 29° Tabelião de Notas e Rogério de Oliveira – Casarão Brasil – Associação LGBT.
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