Artigos
A Dignidade Constitucional dos homossexuais
José Carlos Teixeira Giorgis (*)
Ainda não se aquietaram epifanias e anátemas sobre a decisão da Suprema Corte que carimbou a parceria do mesmo sexo como ente parecido com a união estável.
Embora o povo se embriagasse nas cores do arco-íris, o festejo deixou legado de perplexidade e temor, sentimentos que sempre explodem quando muda o paradigma.
É instante de declarar que também agora não se cumprem as exéquias da família brasileira, que seguirá sobreviva como ocorreu quando se extinguiu o concubinato ou se promulgou o divórcio, episódios então abanados como fuzilamento das instituições pátrias: tudo continuou como dantes; nem que se deva trautear algum réquiem na missa de defuntos dos costumes, pois, convenha-se, o que se estigmatiza já era um fato bíblico.
Também se diga que o veredicto não protocolou pedido de habilitação para o casamento entre núcleos homoeróticos; ou que os tenha abrigado na legislação que protege o congraçamento livre entre homem e mulher: não.
O que os julgadores pespegaram é que tais células têm uma dignidade constitucional merecedora de proteção; e se incluem entre as outras entidades familiares, como o grupo homoparental; o de irmãos que habitam um apartamento; pessoa divorciada; mãe e filha que moram juntas; pessoas solitárias, rol de seres especiais que a jurisprudência já garante contra alguma violação.
E como esse ninho é espaço afetivo buscou-se vínculo com algo similar; daí o desembarque e proveito da união estável, que transfere os requisitos e direitos para a irmandade crismada com o mel institucional.
A justiça responde às provocações sociais; e se os acontecimentos se engravidam e amadurecem ao sol das épocas, cabe a ela conferir resposta, usando fórmulas que o receituário legal prescreve: ou seja, dizer o direito ao caso posto.
Ao gaúcho que toca o coração quando soa o hino no clássico; ou que lacrimeja na cena farroupilha; que sua no jarau; ou vence a pedra moura do inhanduí, pois fique mais orgulhoso: o que os patrícios aplaudiram, creia, já fora decidido nestas plagas há mais de dez anos: partilha de bens, alimentos, adoção, registro notarial, aqui não era novidade!
Hosanas às pessoas que assumiram sua orientação; aos desbravadores como Maria Berenice Dias e Roger Raupp Rios; desembargadores estaduais e federais que, em suas competências, subscreveram teses de magistrados singulares; advogados que assinaram petições excêntricas como Gustavo Bernardes ou Renato Duro; movimentos abnegados como Somos, Nuance, Themis e a multidão de organismos e associações que pregaram a diversidade sexual; empresas e jornalistas que cederam colunas e programas midiáticos para a discussão das idéias; políticos que projetaram leis protetivas e governante que editaram provimentos; enfim.
Sirvam nossas façanhas.
(*) Desembargador aposentado.
Os artigos assinados aqui publicados são inteiramente de responsabilidade de seus autores e não expressam posicionamento institucional do IBDFAM