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A Vitória da Cidadania
Uma nova realidade foi assegurada no histórico dia cinco de maio de 2011, quando dez ministros da mais alta Corte do Poder Judiciário Brasileiro reconheceram, de forma unânime, a união homoafetiva como entidade familiar, assegurando aos pares do mesmo sexo direitos e obrigações idênticos àqueles já reconhecidos na união estável heteroafetiva.
"Ninguém pode ser discriminado por sua orientação sexual". Esse foi o principal fundamento da decisão do Supremo Tribunal Federal, que representa o seu próprio conteúdo: de hoje em diante, os homossexuais têm assegurados os mesmos direitos dos demais cidadãos; às famílias homoafetivas são asseguradas todas as garantias de que o núcleo familiar tradicional goza há muito tempo - são, enfim, merecedoras do irrestrito respeito e da integral proteção do Estado e da Sociedade.
Em outras palavras, a partir de agora todos os núcleos familiares homoafetivos poderão buscar, sem quaisquer riscos ou surpresas, os mesmos direitos e garantias reconhecidos às famílias formadas por um casal heterossexual. O direito ao reconhecimento da união estável, bem como à sua dissolução, com a consequente partilha de bens. O direito à pensão alimentícia, à guarda de filhos, a visitas. O direito à adoção, à herança, à inclusão de companheiro como dependente, a benefícios previdenciários, a licenças, entre tantos outros.
Tais direitos não poderão mais ser negados, seja sob a justificativa de que a união homoafetiva é uma mera sociedade de fato, seja sob outras tantas razões para dissimular o preconceito que há tanto tempo atormenta a vida dos homoafetivos no Brasil.
Todos os Magistrados estão vinculados a essa decisão. Se deixarem de aplicá-la, seja qual for a razão apresentada para tanto, será possível aos prejudicados recorrer, direta e imediatamente, ao Supremo Tribunal Federal, mediante a interposição de uma reclamação. Recebida a reclamação, os Ministros do STF poderão impor, de pronto, a sua decisão, determinando ao Magistrado que reaprecie a questão à luz da premissa firmada no dia 5 de maio: a igualdade absoluta entre as uniões estáveis tradicionais e as uniões homoafetivas.
Porém, há questões em aberto. A decisão reconhece a união estável, para todos os efeitos, mas não trata do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Esse é o novo desafio a ser enfrentado.
E a caminhada para superá-lo já iniciou, novamente com a jurista Maria Berenice Dias à frente do seu tempo, sustentando a possibilidade de conversão das uniões homoafetivas em casamento, como determina a Constituição da República, que, ao tratar da união estável, impõe à lei o dever de "facilitar a sua conversão em casamento".
Marta Cauduro Oppermann é advogada em Porto Alegre
"Ninguém pode ser discriminado por sua orientação sexual". Esse foi o principal fundamento da decisão do Supremo Tribunal Federal, que representa o seu próprio conteúdo: de hoje em diante, os homossexuais têm assegurados os mesmos direitos dos demais cidadãos; às famílias homoafetivas são asseguradas todas as garantias de que o núcleo familiar tradicional goza há muito tempo - são, enfim, merecedoras do irrestrito respeito e da integral proteção do Estado e da Sociedade.
Em outras palavras, a partir de agora todos os núcleos familiares homoafetivos poderão buscar, sem quaisquer riscos ou surpresas, os mesmos direitos e garantias reconhecidos às famílias formadas por um casal heterossexual. O direito ao reconhecimento da união estável, bem como à sua dissolução, com a consequente partilha de bens. O direito à pensão alimentícia, à guarda de filhos, a visitas. O direito à adoção, à herança, à inclusão de companheiro como dependente, a benefícios previdenciários, a licenças, entre tantos outros.
Tais direitos não poderão mais ser negados, seja sob a justificativa de que a união homoafetiva é uma mera sociedade de fato, seja sob outras tantas razões para dissimular o preconceito que há tanto tempo atormenta a vida dos homoafetivos no Brasil.
Todos os Magistrados estão vinculados a essa decisão. Se deixarem de aplicá-la, seja qual for a razão apresentada para tanto, será possível aos prejudicados recorrer, direta e imediatamente, ao Supremo Tribunal Federal, mediante a interposição de uma reclamação. Recebida a reclamação, os Ministros do STF poderão impor, de pronto, a sua decisão, determinando ao Magistrado que reaprecie a questão à luz da premissa firmada no dia 5 de maio: a igualdade absoluta entre as uniões estáveis tradicionais e as uniões homoafetivas.
Porém, há questões em aberto. A decisão reconhece a união estável, para todos os efeitos, mas não trata do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Esse é o novo desafio a ser enfrentado.
E a caminhada para superá-lo já iniciou, novamente com a jurista Maria Berenice Dias à frente do seu tempo, sustentando a possibilidade de conversão das uniões homoafetivas em casamento, como determina a Constituição da República, que, ao tratar da união estável, impõe à lei o dever de "facilitar a sua conversão em casamento".
Marta Cauduro Oppermann é advogada em Porto Alegre
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