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Adoção ainda gera dúvidas
No Brasil, a adoção ainda está cercada de preconceito. A análise pessoal, a fila de espera e as exigências judiciais adiam por anos o direito de crianças que vivem em abrigos de terem um novo lar e convivência familiar, como consta na Constituição Federal. A uniformização dos procedimentos judiciais prometida este ano deve acelerar os processos, mas não resolvem o problema. É preciso sempre considerar o pós-adoção, que se dilui com a nova regra. Atualmente, o juiz que libera a adoção deve acompanhar a evolução do ato jurídico. Se a adoção for interestadual, a cargo de quem fica esta avaliação? Isso ainda não está claro. A integração plena da equipe técnica - psicólogos e assistentes sociais, juízes e promotores - é fundamental para o bem-estar da nova família. A ineficiência e lentidão aumentam o contingente de "abandonados", crianças que, embora abrigadas, vivem em completa desasistência.
A atitude assistencialista do governo dificulta o cumprimento do direito da criança e do adolescente de conviverem em um lar, seja ele natural ou substituto. As dúvidas ainda são muitas. Para os brasileiros, nem sequer está claro o caminho a percorrer para quem quer adotar. Pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (Amagis) mostra que 37% dos consultados procurariam uma criança em maternidades e 28% recorreriam a abrigos. Apenas 35% das pessoas buscariam no local adequado: as Varas da Infância e da Juventude. Para iniciar o processo, é preciso esgotar todas as possibilidades de guarda com a família biológica. Terminadas as tentativas, a adoção representa a mais nobre iniciativa dos que se propõem a assumir jovens marcados pelo estigma do abandono e maus-tratos com responsabilidade. O processo de adoção é concedido somente mediante procedimento judicial previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), desde 1990. A participação de advogado ou Defensoria Pública dá rapidez aos trâmites, que costumam durar entre quatro e seis anos.
Perfil, idade, sexo e cor da criança são características que pesam na hora da decisão. Recém-nascidos e crianças de até 3 anos são os preferidos por quem entra na fila. Se a pessoa ou o casal não tiver restrição quanto às características físicas, a chance de ser chamado antes do tempo predeterminado é bem maior. O maior risco para os abrigados é a desistência de quem tenta adotar. Esse é o ponto final no sonho de vida mais feliz para candidatos a pais e crianças, que permanecem abrigadas até 18 anos. Mesma idade que o ECA atinge este ano sem conseguir a garantia de que, no Brasil, nenhuma criança ou adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão e que seja punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais, como diz seu artigo 5º.
Tânia da Silva Pereira é advogada e presidente da Comissão de Infância e Adolescência do IBDFAM
*Artigo publica na ediçao do dia 29/12/2010 do jornal Estado de Minas
A atitude assistencialista do governo dificulta o cumprimento do direito da criança e do adolescente de conviverem em um lar, seja ele natural ou substituto. As dúvidas ainda são muitas. Para os brasileiros, nem sequer está claro o caminho a percorrer para quem quer adotar. Pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (Amagis) mostra que 37% dos consultados procurariam uma criança em maternidades e 28% recorreriam a abrigos. Apenas 35% das pessoas buscariam no local adequado: as Varas da Infância e da Juventude. Para iniciar o processo, é preciso esgotar todas as possibilidades de guarda com a família biológica. Terminadas as tentativas, a adoção representa a mais nobre iniciativa dos que se propõem a assumir jovens marcados pelo estigma do abandono e maus-tratos com responsabilidade. O processo de adoção é concedido somente mediante procedimento judicial previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), desde 1990. A participação de advogado ou Defensoria Pública dá rapidez aos trâmites, que costumam durar entre quatro e seis anos.
Perfil, idade, sexo e cor da criança são características que pesam na hora da decisão. Recém-nascidos e crianças de até 3 anos são os preferidos por quem entra na fila. Se a pessoa ou o casal não tiver restrição quanto às características físicas, a chance de ser chamado antes do tempo predeterminado é bem maior. O maior risco para os abrigados é a desistência de quem tenta adotar. Esse é o ponto final no sonho de vida mais feliz para candidatos a pais e crianças, que permanecem abrigadas até 18 anos. Mesma idade que o ECA atinge este ano sem conseguir a garantia de que, no Brasil, nenhuma criança ou adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão e que seja punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais, como diz seu artigo 5º.
Tânia da Silva Pereira é advogada e presidente da Comissão de Infância e Adolescência do IBDFAM
*Artigo publica na ediçao do dia 29/12/2010 do jornal Estado de Minas
Os artigos assinados aqui publicados são inteiramente de responsabilidade de seus autores e não expressam posicionamento institucional do IBDFAM