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Conciliação e mediação
Advogado não briga, conversa. Com esse slogan, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Minas Gerais, por meio de uma parceria vanguardista com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), capitaneado pela 3ª vice-presidência e pela Corregedoria-Geral de Justiça, lançou a "Semana da conciliação e mediação", fechando as comemorações do mês do advogado, entre hoje e sexta-feira.
Nosso sistema judiciário vem sofrendo reiteradas críticas ao mostrar-se insuficiente para acolher o contingente de novos conflitos que acabam por abarrotar sua estrutura, consequência do enorme hiato entre a capacidade existente e a avalanche de feitos novos distribuídos a cada dia, que resulta em uma carga de trabalho desumana encaminhada aos magistrados, perplexos com a desproporção entre o modelo instalado e a dimensão da tarefa deles cobrada.
Esse cenário abre um espaço para os institutos da conciliação e da mediação, que integram, ao lado da arbitragem e negociação, os métodos extrajudiciais de solução de controvérsias (Mescs), proporcionando aos envolvidos encontrar, de forma pacífica, ágil e com custos diminuídos, soluções próprias e adequadas para seus impasses.
A conciliação é o instituto que fomenta a autocomposição amigável do conflito, que, contando com a participação do conciliador junto às partes e criando um ambiente propício para a negociação cooperativa, atinge seu objetivo de formalizar um acordo e pôr fim à controvérsia ou ao processo judicial.
A mediação é um meio alternativo de resolução de conflitos caracterizado pela não adversidade, voluntariedade, imparcialidade, independência e sigilo, no qual um terceiro, o mediador, isento e neutro, atua como facilitador do diálogo entre as partes em litígio, conduzindo as mesmas a encontrarem, de maneira pacífica, as soluções que melhor satisfaçam os seus interesses.
Mediação e conciliação são instrumentos de pacificação social que, permitindo a agilização da efetivação da justiça, acarretam a satisfação das partes, minimizam custos de ordem emocional e material para todos os envolvidos.
Conforme dispõe a cartilha de mediação da Comissão de Mediação e Arbitragem (CMA) da OAB/MG - no artigo 2º, VI, do Código de Ética e Disciplina da OAB, mediação é "uma oportunidade de consecução do exercício ético que visa estimular a conciliação entre os litigantes prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios".
A inovação ao atual paradigma de prestação jurisdicional implica inauguração de uma nova ordem funcional não adversarial, protagonizada harmoniosamente pelos operadores do direito, por meio da qual as partes em conflito encontram ambiente propício para a superação da controvérsia, caracterizada pela não delegação ao terceiro (julgador) de suas soluções.
Essas inovações, em que pese alargarem os horizontes do modelo jurisdicional vigente, com ele não se chocam e nem o exclui, mas a ele se somam, em evidente proveito ao cidadão carente das resoluções de suas demandas.
O advogado, usando do atributo do diálogo cooperativo e eficiente nas soluções das controvérsias, insere-se como importante agente catalisador na evolução e sedimentação dos novos modelos emergentes da mediação e conciliação, que reclamam por soluções implementadoras, não somente a pacificação dos conflitos possíveis no Estado democrático de direito, mas do bem-estar social geral.
Entre os objetivos da mediação temos a restauração do diálogo, a reaproximação das partes, o refazimento dos laços relacionais, tornando-se vetor essencial e eficaz na prevenção de novos conflitos. Sua abrangência se estende pelas diversas áreas do direito, tais como familiar, societária, criminal, trabalhista, entre outras.
Na área dos conflitos oriundos das relações familiares, que ensejam um olhar mais comprometido com o sofrimento dos envolvidos, a mediação, promovendo a restauração do diálogo entre as partes e o fortalecimento do respeito do vínculo relacional, possibilita mudanças estruturais na situação conflitiva e conflui como agente coparticipativo de reequilíbrio e realinhamento nos relacionamentos continuados entre pais, filhos e familiares.
O ambiente da mediação propicia o chamamento das partes à responsabilização de protagonizarem as próprias soluções e decisões, seja no âmbito privado, seja no público, e contribui para a maior conscientização dos cidadãos, fazendo-se representar, com muito maior relevo, na articulação política, institucional e social.
A atribuição de responsabilidade às partes envolvidas no conflito, na gestão de interesses públicos ou privados, permite um modo mais contemporâneo e adequado à atual demanda de solução de conflitos, em evidente revitalização do modelo instituído.
Com essa iniciativa, a OAB/MG conclama os advogados a envidarem todos os esforços para o equacionamento dos conflitos, pois dialogar é um dos atributos da profissão, acenando para a necessidade de evolução das relações entre as partes litigantes de uma cultura adversarial para uma cultura cooperativa, em que todos os autores sociais acabam por fortalecer os pilares de um verdadeiro Estado democrático de direito.
Márcia Milanez é Desembargadora, 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Francisco Maia Neto é Advogado, conselheiro seccional e coordenador da Semana da conciliação e mediação da OAB/MG
Beatriz Bovendorp Veloso é Advogada e psicóloga, coordenadora-adjunta da Semana da conciliação e mediação da OAB/MG
Fonte: Artigo publicado no caderno Direito & Justiça do jornal Estado de Minas, em 23/08/2010
Nosso sistema judiciário vem sofrendo reiteradas críticas ao mostrar-se insuficiente para acolher o contingente de novos conflitos que acabam por abarrotar sua estrutura, consequência do enorme hiato entre a capacidade existente e a avalanche de feitos novos distribuídos a cada dia, que resulta em uma carga de trabalho desumana encaminhada aos magistrados, perplexos com a desproporção entre o modelo instalado e a dimensão da tarefa deles cobrada.
Esse cenário abre um espaço para os institutos da conciliação e da mediação, que integram, ao lado da arbitragem e negociação, os métodos extrajudiciais de solução de controvérsias (Mescs), proporcionando aos envolvidos encontrar, de forma pacífica, ágil e com custos diminuídos, soluções próprias e adequadas para seus impasses.
A conciliação é o instituto que fomenta a autocomposição amigável do conflito, que, contando com a participação do conciliador junto às partes e criando um ambiente propício para a negociação cooperativa, atinge seu objetivo de formalizar um acordo e pôr fim à controvérsia ou ao processo judicial.
A mediação é um meio alternativo de resolução de conflitos caracterizado pela não adversidade, voluntariedade, imparcialidade, independência e sigilo, no qual um terceiro, o mediador, isento e neutro, atua como facilitador do diálogo entre as partes em litígio, conduzindo as mesmas a encontrarem, de maneira pacífica, as soluções que melhor satisfaçam os seus interesses.
Mediação e conciliação são instrumentos de pacificação social que, permitindo a agilização da efetivação da justiça, acarretam a satisfação das partes, minimizam custos de ordem emocional e material para todos os envolvidos.
Conforme dispõe a cartilha de mediação da Comissão de Mediação e Arbitragem (CMA) da OAB/MG - no artigo 2º, VI, do Código de Ética e Disciplina da OAB, mediação é "uma oportunidade de consecução do exercício ético que visa estimular a conciliação entre os litigantes prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios".
A inovação ao atual paradigma de prestação jurisdicional implica inauguração de uma nova ordem funcional não adversarial, protagonizada harmoniosamente pelos operadores do direito, por meio da qual as partes em conflito encontram ambiente propício para a superação da controvérsia, caracterizada pela não delegação ao terceiro (julgador) de suas soluções.
Essas inovações, em que pese alargarem os horizontes do modelo jurisdicional vigente, com ele não se chocam e nem o exclui, mas a ele se somam, em evidente proveito ao cidadão carente das resoluções de suas demandas.
O advogado, usando do atributo do diálogo cooperativo e eficiente nas soluções das controvérsias, insere-se como importante agente catalisador na evolução e sedimentação dos novos modelos emergentes da mediação e conciliação, que reclamam por soluções implementadoras, não somente a pacificação dos conflitos possíveis no Estado democrático de direito, mas do bem-estar social geral.
Entre os objetivos da mediação temos a restauração do diálogo, a reaproximação das partes, o refazimento dos laços relacionais, tornando-se vetor essencial e eficaz na prevenção de novos conflitos. Sua abrangência se estende pelas diversas áreas do direito, tais como familiar, societária, criminal, trabalhista, entre outras.
Na área dos conflitos oriundos das relações familiares, que ensejam um olhar mais comprometido com o sofrimento dos envolvidos, a mediação, promovendo a restauração do diálogo entre as partes e o fortalecimento do respeito do vínculo relacional, possibilita mudanças estruturais na situação conflitiva e conflui como agente coparticipativo de reequilíbrio e realinhamento nos relacionamentos continuados entre pais, filhos e familiares.
O ambiente da mediação propicia o chamamento das partes à responsabilização de protagonizarem as próprias soluções e decisões, seja no âmbito privado, seja no público, e contribui para a maior conscientização dos cidadãos, fazendo-se representar, com muito maior relevo, na articulação política, institucional e social.
A atribuição de responsabilidade às partes envolvidas no conflito, na gestão de interesses públicos ou privados, permite um modo mais contemporâneo e adequado à atual demanda de solução de conflitos, em evidente revitalização do modelo instituído.
Com essa iniciativa, a OAB/MG conclama os advogados a envidarem todos os esforços para o equacionamento dos conflitos, pois dialogar é um dos atributos da profissão, acenando para a necessidade de evolução das relações entre as partes litigantes de uma cultura adversarial para uma cultura cooperativa, em que todos os autores sociais acabam por fortalecer os pilares de um verdadeiro Estado democrático de direito.
Márcia Milanez é Desembargadora, 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Francisco Maia Neto é Advogado, conselheiro seccional e coordenador da Semana da conciliação e mediação da OAB/MG
Beatriz Bovendorp Veloso é Advogada e psicóloga, coordenadora-adjunta da Semana da conciliação e mediação da OAB/MG
Fonte: Artigo publicado no caderno Direito & Justiça do jornal Estado de Minas, em 23/08/2010
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