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Família socioafetiva
O afeto e a família são dois conceitos com características muito parecidas e se encontram intimamente ligados. Ambos são comumente referidos como dados, como fatos, embora sejam abstrações de difícil determinação.
Ambos estão presentes em todos os momentos de nossa vida, e, especificamente com relação ao afeto, é preciso lembrar que não diz respeito apenas àquilo que denominamos de “amor”, mas, sim, a todos os sentimentos que nos unem.
Neste sentido, quando finalmente rompemos com as definições biológicas e formais de família, concebendo a mesma como uma comunidade de afeto, a abstração dos termos nos leva a buscar elementos identificáveis nas práticas e na simbologia dos grupos sociais, que nos permitam reconhecer relacionamentos que possam ser nomeados de “família socioafetiva”.
Sob o ponto de vista das Ciências Sociais, diversas práticas e representações podem ser os elementos indicativos da existência de relacionamentos familiares estabelecidos a partir de sentimentos (afeto) e não da biologia ou da organização jurídica.
Uma parcela significativa das práticas e representações sociais que definem as relações familiares advém da religião (ou religiões).
A religião, independente de qual seja, da forma como é praticada, é um dos elementos constitutivos das sociedades e, assim sendo, as práticas e representações religiosas interferem tanto na organização da família natural (biológica) quanto na família formalizada no plano jurídico. Porém, é quando admitimos que relações familiares podem, simplesmente, fundar-se nos sentimentos, que a religião assume maior relevância.
A família, pensada enquanto união fundada no afeto, não naturalizada ou formalizada, organiza-se em torno de pelo menos dois elementos vinculados ao componente religioso presente em todas as sociedades: (1) a solidariedade e (2) a definição de papéis.
Independe do fato de as pessoas praticarem uma religião, esta é, como já destacou Durkheim, uma forma simbólica através da qual os grupos sociais agem e expressam suas representações. Ao assim fazê-lo, estes grupos estabelecem os laços que os unem (solidariedade) e definem sua forma de agir (definição de papéis).(1)
Todas as religiões trazem em seu bojo preceitos quanto às formas de estabelecimento de relacionamento entre as pessoas, tais como: hierarquias, respeito, ajuda mútua etc. Estes preceitos, bem como a definição dos papéis de pai/mãe, determinam as diversas formas de organização familiar.
Além disso, é a família que, através da reprodução das práticas de caráter místico e da realização de rituais para inserção de seus membros na comunidade religiosa, mantém e perpetua a religiosidade das sociedades.
Família e afeto, portanto, são indissociáveis de religião.
A compreensão da função social da religião faz com que as concepções religiosas (simbólicas) das pessoas envolvidas, bem como suas práticas, sejam elementos importantes para se identificar a existência de laços familiares socioafetivos em caso de disputas judiciais, pois...religião, assim como a família e afeto, é, acima de tudo a
“... presença invisível, sutil, disfarçada, que se constitui num dos fios com que se tece o acontecer do nosso cotidiano. (...) mais próxima[s] da nossa experiência pessoal do que desejamos admitir. (...) portanto, longe de ser[em] janela[s] que se abre[m] apenas para panoramas externos, [são] como ... espelho[s] que nos vemos.”(2)
* Assistente Social (PUCCamp, 1982); Mestra em Sociologia (UFRGS, 1995), atuando no Serviço Social Judiciário do Foro Central de Porto Alegre (RS);. Conselheira do IDEF.
Ambos estão presentes em todos os momentos de nossa vida, e, especificamente com relação ao afeto, é preciso lembrar que não diz respeito apenas àquilo que denominamos de “amor”, mas, sim, a todos os sentimentos que nos unem.
Neste sentido, quando finalmente rompemos com as definições biológicas e formais de família, concebendo a mesma como uma comunidade de afeto, a abstração dos termos nos leva a buscar elementos identificáveis nas práticas e na simbologia dos grupos sociais, que nos permitam reconhecer relacionamentos que possam ser nomeados de “família socioafetiva”.
Sob o ponto de vista das Ciências Sociais, diversas práticas e representações podem ser os elementos indicativos da existência de relacionamentos familiares estabelecidos a partir de sentimentos (afeto) e não da biologia ou da organização jurídica.
Uma parcela significativa das práticas e representações sociais que definem as relações familiares advém da religião (ou religiões).
A religião, independente de qual seja, da forma como é praticada, é um dos elementos constitutivos das sociedades e, assim sendo, as práticas e representações religiosas interferem tanto na organização da família natural (biológica) quanto na família formalizada no plano jurídico. Porém, é quando admitimos que relações familiares podem, simplesmente, fundar-se nos sentimentos, que a religião assume maior relevância.
A família, pensada enquanto união fundada no afeto, não naturalizada ou formalizada, organiza-se em torno de pelo menos dois elementos vinculados ao componente religioso presente em todas as sociedades: (1) a solidariedade e (2) a definição de papéis.
Independe do fato de as pessoas praticarem uma religião, esta é, como já destacou Durkheim, uma forma simbólica através da qual os grupos sociais agem e expressam suas representações. Ao assim fazê-lo, estes grupos estabelecem os laços que os unem (solidariedade) e definem sua forma de agir (definição de papéis).(1)
Todas as religiões trazem em seu bojo preceitos quanto às formas de estabelecimento de relacionamento entre as pessoas, tais como: hierarquias, respeito, ajuda mútua etc. Estes preceitos, bem como a definição dos papéis de pai/mãe, determinam as diversas formas de organização familiar.
Além disso, é a família que, através da reprodução das práticas de caráter místico e da realização de rituais para inserção de seus membros na comunidade religiosa, mantém e perpetua a religiosidade das sociedades.
Família e afeto, portanto, são indissociáveis de religião.
A compreensão da função social da religião faz com que as concepções religiosas (simbólicas) das pessoas envolvidas, bem como suas práticas, sejam elementos importantes para se identificar a existência de laços familiares socioafetivos em caso de disputas judiciais, pois...religião, assim como a família e afeto, é, acima de tudo a
“... presença invisível, sutil, disfarçada, que se constitui num dos fios com que se tece o acontecer do nosso cotidiano. (...) mais próxima[s] da nossa experiência pessoal do que desejamos admitir. (...) portanto, longe de ser[em] janela[s] que se abre[m] apenas para panoramas externos, [são] como ... espelho[s] que nos vemos.”(2)
* Assistente Social (PUCCamp, 1982); Mestra em Sociologia (UFRGS, 1995), atuando no Serviço Social Judiciário do Foro Central de Porto Alegre (RS);. Conselheira do IDEF.
1. Durkheim, Emile. Las formas elementares de la vida religiosa. Madrid: Alianza, 1983, p. 27-75.
2. ALVES, Rubem. O que é religião. 5. ed., São Paulo: Brasiliense, 1984, p. 12. (Coleção Primeiros Passo, n. 31)
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