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Psicanálise e Direito: um intercâmbio possível
Nas questões que chegam ao Direito de Família, os profissionais, tanto do Direito quanto da Saúde Mental, são convocados a dar respostas e a desempenhar papéis que, muitas vezes, transcendem as suas atribuições, funções, limites e possibilidades. Diante da família em crise, ações integradas e integradoras são de difícil execução e obtenção, pois a demanda que chega ao profissional, comumente ao advogado em primeiro lugar, é distorcida ou travestida de outras que, somente um trabalho de investigação mais detalhado é capaz de evidenciar.
Atualmente, há a preocupação crescente em todas as áreas profissionais que atendem à família em crise com a saúde e a saúde mental das pessoas. Preocupação que faz parte de uma inquietação maior, que é o tão propalado bem-estar.
A Psicanálise nos mostra que as crises têm o poder de nos fazer regredir, isto é, voltarmos a experimentar estados mentais e a ter comportamentos que julgávamos ultrapassados, urdidos que estavam em patamares mais maduros. Alterações provocadas por processos de ruptura, como a separação por exemplo, afetam a homeostase, o equilíbrio dos sistemas intra e intersubjetivo.
A relação do indivíduo consigo mesmo e dele com os demais fica abalada. Os conteúdos emocionais brotam in natura, crus, ou tecnicamente falando, “não mentalizados”. Sem aquele trabalho de elaboração consciente e inconsciente que permite a transformação psicológica dos afetos mais primitivos e que confere forma a sensações angustiantes, os dramas da vida convertem-se em tragédias. O tempo deixa de se desdobrar como dimensão cronológica, para assumir um sentido mítico em que passado, presente e futuro se confundem. Nos momentos de crise, razão e emoção se misturam num cenário dominado pela urgência atemporal.
Aos conflitos germinados nesse solo saturado de dúvidas e incertezas, o profissional do Direito de Família precisa atender, dando-lhes uma moldura legal e normativa. Todavia, como detectar esses conflitos e clarificá-los para responder a eles objetivamente sem correr o risco de tomar a realidade psíquica pela material? O subjetivo pelo objetivo? Difícil tarefa, pois a fronteira é tênue.
Quem sabe, o preparo pessoal do profissional e o intercâmbio com profissionais de Saúde Mental possam propiciar o aproveitamento do potencial terapêutico e de transformação genuínos que só a crise pode proporcionar.
Há sempre a tentação de tornar conceitos abstratos mais abstratos e universais do que realmente são ou podem ser. O Direito de Família requer um trabalho artesanal, de compreensão cuidada e cuidadosa, de delicada ourivesaria. Às interrogações que a ele se apresentam não se pode confrontar de maneira simplista, genérica ou taxativa. O Direito de Família é apenas mais um lugar em que o ser humano coloca suas apreensões e angústias em busca de conhecimento, para depois nele obter parâmetros e sentido de existência.
* Psicóloga, psicanalista, terapeuta de família e de casal e mediadora; Coordenadora do Núcleo de Mediação do IBDFAM/SP; Coordenadora do Instituto Brasileiro de Consultoria e Mediação; Membro da International Society of Family Law e do Fórum Mundial de Mediação.
Atualmente, há a preocupação crescente em todas as áreas profissionais que atendem à família em crise com a saúde e a saúde mental das pessoas. Preocupação que faz parte de uma inquietação maior, que é o tão propalado bem-estar.
A Psicanálise nos mostra que as crises têm o poder de nos fazer regredir, isto é, voltarmos a experimentar estados mentais e a ter comportamentos que julgávamos ultrapassados, urdidos que estavam em patamares mais maduros. Alterações provocadas por processos de ruptura, como a separação por exemplo, afetam a homeostase, o equilíbrio dos sistemas intra e intersubjetivo.
A relação do indivíduo consigo mesmo e dele com os demais fica abalada. Os conteúdos emocionais brotam in natura, crus, ou tecnicamente falando, “não mentalizados”. Sem aquele trabalho de elaboração consciente e inconsciente que permite a transformação psicológica dos afetos mais primitivos e que confere forma a sensações angustiantes, os dramas da vida convertem-se em tragédias. O tempo deixa de se desdobrar como dimensão cronológica, para assumir um sentido mítico em que passado, presente e futuro se confundem. Nos momentos de crise, razão e emoção se misturam num cenário dominado pela urgência atemporal.
Aos conflitos germinados nesse solo saturado de dúvidas e incertezas, o profissional do Direito de Família precisa atender, dando-lhes uma moldura legal e normativa. Todavia, como detectar esses conflitos e clarificá-los para responder a eles objetivamente sem correr o risco de tomar a realidade psíquica pela material? O subjetivo pelo objetivo? Difícil tarefa, pois a fronteira é tênue.
Quem sabe, o preparo pessoal do profissional e o intercâmbio com profissionais de Saúde Mental possam propiciar o aproveitamento do potencial terapêutico e de transformação genuínos que só a crise pode proporcionar.
Há sempre a tentação de tornar conceitos abstratos mais abstratos e universais do que realmente são ou podem ser. O Direito de Família requer um trabalho artesanal, de compreensão cuidada e cuidadosa, de delicada ourivesaria. Às interrogações que a ele se apresentam não se pode confrontar de maneira simplista, genérica ou taxativa. O Direito de Família é apenas mais um lugar em que o ser humano coloca suas apreensões e angústias em busca de conhecimento, para depois nele obter parâmetros e sentido de existência.
* Psicóloga, psicanalista, terapeuta de família e de casal e mediadora; Coordenadora do Núcleo de Mediação do IBDFAM/SP; Coordenadora do Instituto Brasileiro de Consultoria e Mediação; Membro da International Society of Family Law e do Fórum Mundial de Mediação.
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