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VII Congresso - MINICURSO de SUCESSÔES - Fórmula Algébrica
X = 2(F + S) . H
2(F + S)2 + 2F + S
C = 2F + S . X
2(F+S)
Legenda:
X = o quinhão hereditário que caberá a cada um dos filhos
C = o quinhão hereditário que caberá ao companheiro sobrevivente
H = o valor dos bens hereditários sobre os quais recairá a concorrência do companheiro sobrevivente
F = o número de descendentes comuns com os quais concorra o companheiro sobrevivente
S = o número de descendentes exclusivos com os quais concorra o companheiro sobrevivente
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Primeiro exemplo:
H = $100.000,00
F = oito filhos comuns
S = dois filhos exclusivos
- Cada filho deverá receber:
X = 2(8 + 2) . $100.000,00
2(8 + 2)2 + (2 x 8) + 2
X = 20 . $100.000,00
218
Portanto:
X = $9.174,31 é o que deve receber cada filho.
- O companheiro sobrevivente deverá receber:
C = (2 x 8) + 2 . 9.174,31
2(8+2)
C = 18 . 9.174,31
20
C = 8.256,88
Portanto:
- Cada filho herdará $9.174,31
- O companheiro sobrevivente herdará $8.256,88
- Total: $100.000,00 (na verdade: $99.999,98)
Segundo exemplo:
H = $100.000,00
F = dois filhos comuns
S = oito filhos exclusivos
- Ø Cada filho deverá receber:
X = 2(2 + 8) . $100.000,00
2(2 + 8)2 + (2 x 2) + 8
X = 20 . $100.000,00
212
Portanto:
X = $9.433,96 é o que deve receber cada filho.
- Ø O companheiro sobrevivente deverá receber:
C = (2 x 2) + 8 . 9.433,96
2(2+8)
C = 12 . 9.433,96
20
C = 5.660,37
Portanto:
- ü Cada filho herdará $9.433,96
- ü O companheiro sobrevivente herdará $5.660,37
- ü Total: $100.000,00 (na verdade: $99.999,97)
Observação: toda esta construção matemática, explicações e detalhamentos poderão ser encontradas na obra seguinte, para efeito de citação, principalment em: Comentários ao Código Civil - volume 20 - 2ª edição - (Coordenação de Antonio Junqueira Azevedo) - Saraiva - São Paulo: 2007 de Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
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