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Nova lei para uma velha omissão
Em breve, a Lei nº 12.010, de 29 de julho de 2009, entrará em vigor. É comum colocarmos na lei a responsabilidade por nossas omissões e frustrações. Mas, o que é a lei? Para que serve a lei?
A lei é produto humano, mais precisamente do Poder Legislativo, responsável por sua elaboração e que se espera, atenda justas reivindicações de uma sociedade ou de uma parcela sua de um determinado tempo histórico.
No passado recente, entendia-se que a instituição abrigo era a melhor alternativa para a criança cuja família fosse pobre ou apresentasse problema decorrente basicamente da pobreza. Colocávamos, neste tempo, a raiz do problema na família, eximindo todos os demais segmentos sociais de qualquer responsabilidade.
Nas últimas duas décadas, percebemos o fracasso da proposta: estávamos errados e era necessário mudar. Em 1988, nossa Constituição Federal elege a dignidade da pessoa humana como princípio norteador, guindando necessidades à categoria de direitos, distribuindo a responsabilidade pela sua garantia à família, à sociedade e ao poder público.
É comum resistirmos à mudança, mesmo que ela decorra de uma assembleia geral constituinte. De lá para cá, são vinte anos de acertos e desacertos, avanços e retrocessos. Entre os avanços, neste clima de desacomodação provocado pela mudança da matriz constitucional, passamos a voltar nosso olhar com mais vigor às crianças, em especial, para aquelas que têm seus direitos fundamentais ameaçados ou violados. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, sinaliza para a importância de inúmeros direitos constitucionalmente assegurados à criança e ao adolescente, entre eles, o direito à convivência familiar.
Abrigos gigantescos foram transformados em pequenas instituições, mais humanos, mais cuidados, mais voltados aos novos direitos. Atualmente, oitenta mil lá vivem, lá moram, lá esperam a chegada da tão sonhada família. Família que foi tão desprezada, tão maltratada, criminalizada, inclusive, dsde o tempo em que o estado retirava-lhe suas crianças porque ela era pobre, porque a casa não apresentava condições de higiene e habitabilidade. Tiramos as crianças da família. As crianças cresceram, formaram família, abandonaram, abusaram, negligenciaram nos cuidados com seus próprios filhos que, por sua vez, foram parar no abrigo.
O que fazer? Certamente muito há a fazer, muito há a mudar. Nova lei chega, valorizando agora a família natural, a família ampliada, impondo ao estado a responsabilidade por orientar, apoiar, promover socialmente o grupo familiar. A omissão é velha, mas a lei e o desafio são novos. Exige mudança, exige trabalho, exige maior participação da sociedade, maior aproximação entre os dois mundos, o mundo das crianças abandonadas com o mundo dos querem enfrentar o abandono. Mãos à obra!
Maria Regina Fay de Azambuja é procuradora de Justiça e professora da PUC-RS
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