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Animais de Estimação e Direito de Família
Tem-se assistido um mergulho na Psiquiatria e na Psicologia, com ênfase na Psicanálise, para tentar entender as mudanças ocorridas no seio das famílias, principalmente das famílias brasileiras, a partir das leituras da personalidade e do ambiente em que vivem as pessoas, aos moldes das lições de Freud e de Lacan. A mediação familiar, a síndrome da alienação parental, a guarda compartilhada, o reconhecimento das Uniões Homoafetivas, dentre outros inúmeros exemplos são provas factíveis da interdisciplinaridade entre o Direito de Família e outras áreas de estudo.
Mas sem sombras de dúvidas, a mais percuciente das investidas do Direito de Família tem sido na Sociologia. Alguns autores têm procurado demonstrar como, por exemplo, a arquitetura das casas/apartamentos acompanha a mudança na estrutura familiar[1]. Antigamente as casas possuíam salas grandes, com largas mesas de jantar, local onde se reunia toda a família nas refeições. Um ambiente espaçoso para a televisão, normalmente o único aparelho da casa, que também congregava os membros da família para juntos estarem na frente da telinha. Em compensação, os quartos eram pequenos, simples, afeitos muito mais ao ambiente de dormir. Era a época das grandes famílias, os casais com muitos filhos, que dividiam juntos quase todos os momentos da casa.
Modernamente, operou-se o inverso. As salas diminuíram, enquanto os quartos aumentaram na mesma proporção. Cada quarto, aliás, passou a representar quase um mundo próprio para os filhos, com televisão, computador, frigobar, banheiro, etc... O tamanho da família dona do imóvel nessa nova arquitetura diminuiu sensivelmente. Os dados do último censo do IBGE demonstram números estonteantes: menos de dois filhos por casal, ou seja, não se atinge nem mesmo a taxa de reposição. As salas se tornaram ambientes mais sóbrios, algumas sequer com aparelho de TV (já que cada quarto já possuiu um!), a família se encontra pouco, às vezes sequer faz refeições juntos, pois os horários de trabalho/estudos são diferentes.
Paralelamente à mudança na arquitetura dos ambientes familiares, um outro elemento passou a fazer parte cada vez mais forte da família moderna: os animais de estimação. Mas não simplesmente os animais de estimação nos seus papéis tradicionais, mas agora como legítimos membros da família. É cada vez mais comum encontramos pessoas que tratam os seus cães e gatos como parentes. O caráter afetivo das relações que eram totalmente preenchidas com filhos tem sido trespassado para cães e gatos. Pesquisa recente publicada pela Revista Veja ("Nossa família animal". Edição de 22 de julho de 2009) aponta algo em torno de 30% o número de donos que vem nos seus bichinhos não como meros animais de estimação, mas sim como verdadeiros membros da família. A própria reportagem relaciona o encolhimento das famílias com a aquisição de animais de estimação. Enquanto o número de filhos nos lares brasileiros diminui, o número de animais de estimação presentes nas casas de famílias das classes A, B e C multiplica-se com velocidade. Observe-se que essas mesmas classes sociais são as que experimentam mudanças na formação familiar por conta do aumento do tempo de estudo, ampliação da participação da mulher no mercado de trabalho e utilização maciça dos métodos contraceptivos.
Do outro lado da moeda está o contingente de pessoas que progressivamente passam a viver sozinhas, assim como as chamadas "famílias monoparentais", constituídas por um dos pais e sua prole. Aqueles que vivem sozinhos nas grandes cidades costumam buscar companhia em um cão ou gato de estimação para si ou para seus filhos.
O aumento explosivo da presença de animais de estimação nas famílias brasileiras tem números instigantes. Algo em torno de 45% dos lares brasileiros tem algum animal de estimação. O volume de ração vendida para esses bichinhos soma 1,6 milhão de toneladas por ano. Há cerca de 40.000 pet shops espalhados pelo país. Esses dados revelam a força desse fenômeno social.
Algumas questões precisam ser pensadas pelos estudiosos do Direito de Família: o afeto distribuído pelos donos aos seus animais é proporcional ao afeto recíproco entre familiares? Numa ação de separação/divórcio, dissolução de união estável caberia o pedido para ficar com a "guarda" do bichinho tão amado? A perda/morte de um animal de estimação geraria indenização por dano moral? Na fixação do valor da pensão alimentícia, caberia a inclusão das despesas com o animal de estimação da família? É legítima a afirmação de muitos donos de que os bichos são como "filhos" e, portanto, fazem mesmo parte da família?
Denota-se, diante de todas essas perguntas, que a "afetividade", conceito extremamente subjetivo e tão caro ao Direito de Família na sua fase atual, ainda poderá ter inúmeras interpretações e tendências. Por enquanto, somente quem tem um bichinho de estimação em casa, pode julgar se ele realmente faz ou não parte desses renovados modelos de família.
Dimitre Braga Soares é mestre em Direito pela UFPB. Professor Assistente I de Direito Civil da UFRN. Vice-Presidente do IBDFAM-PB. Advogado familiarista. Contato: dimitresoares@hotmail.com
[1] Nesse sentido: Eduardo de Oliveira Leite. Famílias Monoparentais. Ed. RT. São Paulo, 2003.
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