Artigos
O debate internacional no Direito de Família
Em visita à Universidade da Florida, em Gainesville, nos Estados Unidos da América, pude perceber a importância do debate internacional entre os operadores do direito.
Em primeiro lugar, registro a acolhida e respeito que os professores das Universidades de Maryland, Pensilvânia, Columbia e Florida me dedicaram, mesmo no tempo atual de anormalidade vivido pelo povo americano.
Fui convidada e recebida pela Professora Barbara Bennett Woodhouse, Titular de Direito de Família no Fredric G. Levin College of Law da Universidade da Florida. O intercâmbio foi muito proveitoso, principalmente pela coincidência nos problemas que envolvem a família: famílias monoparentais, princípio do melhor interesse da criança, paternidade responsável, direitos da mulher, interferência do Estado na vida familiar, guarda compartilhada, entre outros.
Com abordagem multidisciplinar, participei de grupos de discussão onde estavam presentes profissionais de várias áreas: advogados, professores, acadêmicos, psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais. Dentre as novidades, destaco as que mais me chamaram a atenção: “A defesa efetiva da criança como sujeito de direito” e “O Direito de Família na Suprema Corte Norte-americana”.
A defesa da criança é organizada nos chamados “Centros da Criança & o Direito”, existentes dentro das próprias universidades, contando com trabalho de equipe dos mais diversos profissionais. O que se faz nesses centros é o acolhimento de casos que envolvem menores. Tais casos podem ser indicados pela autoridade judiciária ou pela própria demanda dos cidadãos da comunidade.
Cada menor tem seu próprio defensor, ou seja, um advogado nomeado, que será o representante daquela criança ou adolescente. O advogado (com função diferente do promotor de justiça) não representará nem o pai nem a mãe, mas sim o MENOR E OS SEUS MAIORES INTERESSES, em qualquer situação. Desta forma, se em um hospital chegar uma criança com indícios de sofrimento decorrentes de violência doméstica ou sexual, o médico responsável entrará com contato imediatamente com o Centro da Criança & o Direito para a solicitação de um defensor. Muitas vezes, esses advogados são remunerados pelas Universidades ou pelo governo do Estado. Enfim, o menor é assistido, tem acesso à justiça e é efetivamente tratado como sujeito de direito.
A outra questão a ser descrita envolve o Direito de Família Constitucional, objeto de disciplina oferecida desde a graduação, denominada: Direito de Família na Suprema Corte.
A finalidade dessa matéria é a análise e a discussão de casos que envolvem a família e são decididos pela Suprema Corte para abertura de precedentes. Na verdade, faz-se um estudo acadêmico de casos concretos baseados na teoria já ministrada, ou seja, há a integração da pesquisa teórica com a aplicação nos casos de maior complexidade.
Todo esse trabalho feito nas Universidades é aproveitado para o enriquecimento do debate na Suprema Corte, pois são chamados para opinar os mais reconhecidos professores universitários e pesquisadores da área com a finalidade de auxiliar na decisão do caso que se tornará um novo precedente. E assim o Direito de Família é construído através da comunicação de todos aqueles que verdadeiramente se dedicam à matéria. Desta forma, parece-me que a norma que regulará relações afetivas dos cidadãos apresentará um background bem mais democrático.
Sempre nos foi ensinado que o Direito existe com o objetivo de organizar a vida das pessoas em sociedade, buscando sempre alcançar a Justiça. Não quero nestas palavras enaltecer o sistema de outro país completamente diferente do nosso, mas deixo uma modesta sugestão aos estudiosos do Direito de Família. É importantíssimo o intercâmbio de idéias entre nós brasileiros e os pensadores de outras nações, pela simples razão de que o objeto de nosso trabalho trata das relações humanas e estas são coincidentes em todo o mundo. E aproveitando um termo muito utilizado nos últimos anos, atrevo-me a concluir que a evolução da família é global, por isto cabendo sempre a discussão, independente de fronteiras.
(*) Advogada, membro do IBDFAM e do ISFL - International Society of Family Law, mestranda em Direito pela UFMG e professora de Direito de Família e Sucessões na Faculdade de Direito do Oeste Mineiro –FADOM, Unicentro Newton Paiva e Fundação Escola do Ministério Público de MG .
Em primeiro lugar, registro a acolhida e respeito que os professores das Universidades de Maryland, Pensilvânia, Columbia e Florida me dedicaram, mesmo no tempo atual de anormalidade vivido pelo povo americano.
Fui convidada e recebida pela Professora Barbara Bennett Woodhouse, Titular de Direito de Família no Fredric G. Levin College of Law da Universidade da Florida. O intercâmbio foi muito proveitoso, principalmente pela coincidência nos problemas que envolvem a família: famílias monoparentais, princípio do melhor interesse da criança, paternidade responsável, direitos da mulher, interferência do Estado na vida familiar, guarda compartilhada, entre outros.
Com abordagem multidisciplinar, participei de grupos de discussão onde estavam presentes profissionais de várias áreas: advogados, professores, acadêmicos, psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais. Dentre as novidades, destaco as que mais me chamaram a atenção: “A defesa efetiva da criança como sujeito de direito” e “O Direito de Família na Suprema Corte Norte-americana”.
A defesa da criança é organizada nos chamados “Centros da Criança & o Direito”, existentes dentro das próprias universidades, contando com trabalho de equipe dos mais diversos profissionais. O que se faz nesses centros é o acolhimento de casos que envolvem menores. Tais casos podem ser indicados pela autoridade judiciária ou pela própria demanda dos cidadãos da comunidade.
Cada menor tem seu próprio defensor, ou seja, um advogado nomeado, que será o representante daquela criança ou adolescente. O advogado (com função diferente do promotor de justiça) não representará nem o pai nem a mãe, mas sim o MENOR E OS SEUS MAIORES INTERESSES, em qualquer situação. Desta forma, se em um hospital chegar uma criança com indícios de sofrimento decorrentes de violência doméstica ou sexual, o médico responsável entrará com contato imediatamente com o Centro da Criança & o Direito para a solicitação de um defensor. Muitas vezes, esses advogados são remunerados pelas Universidades ou pelo governo do Estado. Enfim, o menor é assistido, tem acesso à justiça e é efetivamente tratado como sujeito de direito.
A outra questão a ser descrita envolve o Direito de Família Constitucional, objeto de disciplina oferecida desde a graduação, denominada: Direito de Família na Suprema Corte.
A finalidade dessa matéria é a análise e a discussão de casos que envolvem a família e são decididos pela Suprema Corte para abertura de precedentes. Na verdade, faz-se um estudo acadêmico de casos concretos baseados na teoria já ministrada, ou seja, há a integração da pesquisa teórica com a aplicação nos casos de maior complexidade.
Todo esse trabalho feito nas Universidades é aproveitado para o enriquecimento do debate na Suprema Corte, pois são chamados para opinar os mais reconhecidos professores universitários e pesquisadores da área com a finalidade de auxiliar na decisão do caso que se tornará um novo precedente. E assim o Direito de Família é construído através da comunicação de todos aqueles que verdadeiramente se dedicam à matéria. Desta forma, parece-me que a norma que regulará relações afetivas dos cidadãos apresentará um background bem mais democrático.
Sempre nos foi ensinado que o Direito existe com o objetivo de organizar a vida das pessoas em sociedade, buscando sempre alcançar a Justiça. Não quero nestas palavras enaltecer o sistema de outro país completamente diferente do nosso, mas deixo uma modesta sugestão aos estudiosos do Direito de Família. É importantíssimo o intercâmbio de idéias entre nós brasileiros e os pensadores de outras nações, pela simples razão de que o objeto de nosso trabalho trata das relações humanas e estas são coincidentes em todo o mundo. E aproveitando um termo muito utilizado nos últimos anos, atrevo-me a concluir que a evolução da família é global, por isto cabendo sempre a discussão, independente de fronteiras.
(*) Advogada, membro do IBDFAM e do ISFL - International Society of Family Law, mestranda em Direito pela UFMG e professora de Direito de Família e Sucessões na Faculdade de Direito do Oeste Mineiro –FADOM, Unicentro Newton Paiva e Fundação Escola do Ministério Público de MG .
Os artigos assinados aqui publicados são inteiramente de responsabilidade de seus autores e não expressam posicionamento institucional do IBDFAM