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Mediação familiar: uma nova alternativa?
Os conflitos familiares são caracterizados pela grande carga de emotividade que abarca as pessoas envolvidas e também pela necessidade da manutenção do vínculo entre os litigantes, nos casos de relacionamentos com filhos, mesmo após a dissolução da sociedade conjugal.
O sofrimento decorrente da separação dos pais tem a potencialidade de gerar em seus filhos não apenas um sofrimento momentâneo, mas também, provocar prejuízos emocionais que podem se estender pela toda vida, sendo de fundamental importância a preservação da integridade psicológica dos integrantes da entidade familiar.
As decisões judiciais em matéria de família, na maioria das vezes, não colocam fim ao litígio, tão-somente postergando sua solução para demandas posteriores. Assim, a utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos (originalmente chamados de Alternative Disput Resolution), sendo um deles, a mediação, tem se destacado como uma nova opção para quando, nas palavras de Rodrigo da Cunha Pereira, "os restos de amor forem levados ao Judiciário".
A mediação familiar é realizada de forma interdisciplinar, envolvendo profissionais de diversas áreas, como advogados, psicólogos, assistentes sociais, entre outros, que atuam com a finalidade de auxiliar os envolvidos a que eles possam construir uma nova alternativa para seus conflitos e também, colocarem sua atenção voltada para o futuro, construindo um novo relacionamento após a separação, principalmente em relação a seus papéis parentais.
Sua utilização oferece um rápido resultado e de baixo custo, uma vez que os litigantes economizarão em custas processuais e honorários advocatícios. Além disso, as estatísticas de países que utilizam a mediação com regularidade apontam para um percentual superior a 80% de casos bem sucedidos.
Desta forma, o uso da mediação poderá contribuir para que os fenômenos da reincidência processual e morosidade das ações judiciais sejam reduzidos, uma vez que tal procedimento produz resultados qualitativamente duradouros em relação àqueles estabelecidos por intermédio da imposição da sentença.
O Rio Grande do Sul tem se destacado no estudo e na utilização da mediação na resolução dos conflitos familiares. No Poder Judiciário, em primeiro grau de jurisdição, destaca-se o projeto desenvolvido por um grupo de mediadores voluntários junto às Comarcas de São Leopoldo e Novo Hamburgo, coordenado pela assistente social Rosemari Seewald, que desde 2001 já realizou mais de 1.500 atendimentos.
No Tribunal de Justiça do Estado, de 2004 até o primeiro semestre de 2008, a 7ª Câmara Cível, sob coordenação da desembargadora (agora aposentada) Maria Berenice Dias e da assistente social Denise Duarte Bruno, desenvolveu projeto de sessões de mediação em segundo grau de jurisdição, com eficácia superior a 90% dos casos atendidos.
Apesar do sucesso dos projetos já desenvolvidos, se mostra imperativo que a mediação seja utilizada em todas as demandas que envolvam litígios familiares. E essa nova alternativa para os conflitos familiares somente poderá ser efetivada quando todos os operadores do Direito se mostrarem sensíveis e capacitados para o desenvolvimento deste trabalho. Este é um compromisso de todos nós!
Conraso Paulino da Rosa é advogado, mediador Familiar, Professor, Mestrando em Direito. Membro da Diretoria Executiva do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - Seção RS. Contato:conradopaulino@hotmail.com
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