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A implantação de embriões e a recusa do marido
A vida provecta é uma expectativa humana que se junta ao desejo de escrever um livro, plantar árvore e gerar descendência.
No curso do matrimônio alguns casais descobrem a recíproca impossibilidade de procriar, o que se atribui a causas diversas de um e outro parceiro, mas que levam ao desagrado, frustração e infelicidade, fatores de corrosão da arquitetura conjugal.
A solução desemboca em clínicas de fertilização, onde se promove ou a inseminação artificial, procedimento em que os espermatozóides são inoculados diretamente no recôndito feminino; ou a fertilização in vitro, em que a conjugação das células reprodutoras e a respectiva fusão se afeiçoam em tubos de ensaio, originando os embriões logo encaminhados ao congelamento.
Como a produção dos óvulos é estimulada através de medicamentos e outros métodos laboratoriais, formam-se diversos embriões destinados à seleção, precedida de exames genéticos para inquérito de defeitos ou moléstias hereditárias, sendo descartados os que não forem inseridos, sem que a lei pátria lhes tenha ainda destinado proveito satisfatório.
Em muitos países tais embriões excedentários são incinerados, mas agora se debate seu uso como fonte de células-tronco, lenitivo para cura de muitos males, aqui se cogita de adoção ou transferência para outra mulher infértil.
Ao que se saiba, ainda não se fez presente nos tribunais brasileiros a controvérsia instilada pelo desejo da mulher separada ou divorciada de implantar algum dos embriões depositados, fato que pode constituir espécie de revide ao ex-cônjuge que se ligou a outra pessoa, decepção com a partilha de bens, obrigação de alimentos, ou simplesmente pelo natural desejo de ser mãe novamente, se distante a prole ou falecidos os filhos em situação de tragédia.
A inglesa Natalie, enquanto casada, se submeteu ao tratamento para conceber, quedando os embriões à espera de momento adequado para serem domiciliados em seu ventre; durante a fertilização, infelizmente, seus ovários foram removidos quando os médicos ali descobriram células pré-cancerosas.
Como o casal se separou, deseja ela agora utilizar os embriões congelados, pleito que representa sua última chance de ter um bebê geneticamente seu, com repulsa dos tribunais saxônicos à pretensão, ancorados na recusa do ex-marido que retirara a autorização de uso, formalidade essencial ao plantio; para alguns, isso representa ofensa aos direitos humanos das mulheres que se tornaram estéreis, além de abrigar uma situação não imaginada pelo legislador que ditara a norma.
Aqui, por falta de regra específica para atender demanda similar, restaria somente o exame do termo de consentimento informado que é subscrito pelo casal na clínica em abono à gestação planejada, mas não se tem dúvida que um magistrado brasileiro apoiaria a ensancha, em respeito ao princípio constitucional da dignidade humana que protege tão divino mister.
José Carlos Teixeira Giorgis é desembargador aposentado e sócio do IBDFAM |
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