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Responsabilidade pelo outro, uma herança iluminista
Há, de fato, algo que pode ser compreendido como um novo Iluminismo, mas talvez com uma diferença essencial em relação ao século XVIII: se o primeiro Iluminismo proclamou a autonomia do indivíduo, este que começa a se desenhar parece descobrir a responsabilidade pelo outro.
O Iluminismo clássico colocou no centro a razão, a liberdade e a emancipação. Kant condensou seu espírito no “sapere aude”, o ousar saber, pensar por si mesmo, o sair da menoridade. Foi uma extraordinária afirmação do sujeito. Mas havia aí uma questão que o século XX tornaria inevitável: o que acontece quando a autonomia não vem acompanhada da responsabilidade?
É precisamente nesse ponto que o pensamento contemporâneo acrescenta algo à herança iluminista. Emmanuel Levinas desloca a ética do “eu” para o “outro”: antes mesmo de escolher, o ser humano já se encontra diante de alguém que o interpela. O rosto do outro impõe uma responsabilidade. Não se trata simplesmente de ser solidário porque se deseja; trata-se de perceber que a existência humana é originariamente relacional.
Hannah Arendt chega a uma compreensão próxima por outro caminho. A pluralidade é condição da vida política, ninguém habita sozinho o mundo. Somos singulares, mas o mundo somente existe humanamente porque é compartilhado. Por isso, responsabilidade significa também responder pelo mundo comum que deixamos aos demais.
E Jürgen Habermas acrescenta uma dimensão decisiva: a razão não precisa permanecer encerrada na consciência individual. Ela pode e deve ser comunicativa. A racionalidade surge também do encontro, da argumentação, da disposição de ouvir e da possibilidade de reconhecer no outro um interlocutor dotado da mesma dignidade.
Talvez esteja aí o sinal desse novo Iluminismo. Não mais apenas: “Penso por mim mesmo.” Mas: “Penso por mim mesmo, sabendo que minhas escolhas alcançam o outro.”
Isso representa uma passagem da autonomia para a alteridade, sem abandonar a autonomia. A liberdade deixa de significar apenas ausência de impedimentos e passa a envolver responsabilidade pelas consequências da própria ação. O indivíduo continua sendo sujeito de direitos, mas começa a compreender-se igualmente como sujeito de deveres perante pessoas que talvez sequer conheça.
Essa mudança aparece em muitos lugares. Exemplifica-se na preocupação ambiental com gerações futuras; na proteção das pessoas vulneráveis; na responsabilidade social das instituições; na mediação, que substitui a lógica da derrota do adversário pela reconstrução do diálogo; no Direito de Família, onde autonomia, cuidado, solidariedade e proteção da outra pessoa convivem cada vez mais intensamente.
Há, contudo, um paradoxo. Nunca estivemos tão conectados e, simultaneamente, nunca foi tão fácil desumanizar o outro à distância. As redes aproximaram as vozes, mas também favoreceram bolhas, hostilidade e indiferença. Por isso, esse novo Iluminismo ainda não é uma conquista, apresenta-se como uma possibilidade histórica perante a qual devemos refletir.
O primeiro Iluminismo ensinou que ninguém deve entregar a outro a tarefa de pensar por si. O novo talvez precise ensinar algo complementar, a lição de que ninguém pode pensar apenas em si.
Como o século XVIII iluminou o sujeito, o século XXI tem como missão iluminar o vínculo. E sua palavra fundamental poderá não ser apenas Razão, nem apenas Liberdade, mas Responsabilidade, a consciência de que o outro não constitui um limite à minha humanidade; é precisamente aquilo que a completa.
Assim, a verdadeira luz do nosso tempo situa-se na descoberta de que só nos tornamos plenamente humanos quando reconhecemos no destino do outro uma parte do nosso próprio destino.
Em síntese, uma nova consciência civilizatória começa quando o “eu” (o homem) deixa de ser a medida de todas as coisas e o “nós” (a soma do outro) passa a ser a medida da humanidade. Todos dignos.
Jones Figueirêdo Alves é
Desembargador Emérito do TJPE. Advogado e parecerista
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