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Alienação Parental Reversa
A maioria das pessoas já ouviu falar de Alienação Parental, que é um comportamento de pais ou mães (também pode ser de avós), na tentativa de afastar filhos menores do outro genitor, muitas vezes causando rompimento na relação. Infelizmente, não é incomum a ocorrência desta prática em divórcios de alta litigiosidade.
Já a Alienação Parental Reversa é pouco conhecida do grande público, em especial por não ter legislação específica sobre o tema, o que gera uma lacuna jurídica importante nos dias atuais.
A Alienação Parental Reversa ocorre em relação a idosos, quando familiares ou cuidadores manipulam a pessoa idosa e vulnerável, afastando-a de outros parentes ou do convívio social, geralmente motivados por interesses patrimoniais e/ou financeiros.
Com a ocorrência de ações fundadas em fatos desta natureza e, na ausência de legislação própria, os tribunais brasileiros usam, por analogia e interpretação extensiva, a Lei 12.318/2010 - Lei de Alienação Parental, combinando-a com o Estatuto da Pessoa Idosa e outras leis afins.
Mas como é, na prática?
Vou dar dois exemplos sucintos, para uma melhor compreensão:
- em um julgado recente mostra que foi utilizado o conceito de Alienação Parental Reversa para anular a doação feita por uma pessoa idosa para sua diarista, parte substancial do patrimônio que possuía.[i]
- outro caso exemplificativo (do meu escritório), foi o de uma filha (eram 3), quando o pai ficou viúvo, foi morar com ele, sob o pretexto de cuidados, impedindo as outras filhas de visitá-lo. Ao cabo de pouco mais de 1 ano, o pai havia se desfeito de quase todo o patrimônio (casa na praia, terreno e imóvel comercial), sendo necessária uma ação judicial para impedir a venda da casa, último bem que restava. A ação também serviu para a retomada da convivência com as outras duas filhas.
O envelhecimento da população traz consigo inúmeras consequências, e uma delas é o aumento de casos em que há prática de Alienação Parental Reversa.
Na minha experiência de advogada familista (30 anos já...), percebo que, no âmbito do Direito das Famílias, a falta de diálogo traz implicações em todas as áreas: desde o tipo de união, à escolha do regime de bens, criação e cuidado dos filhos, administração do patrimônio, exercício profissional e, também, quanto aos cuidados referentes ao envelhecimento dos pais.
Neste último caso, percebe-se, muitas vezes, que as disputas ocorridas entre irmãos, que podem vir desde a infância, tomam novo lugar frente à vulnerabilidade dos pais, podendo dar causa às práticas de Alienação Parental Reversa, termo recente para uma prática que sempre existiu e que hoje vejo com bastante frequência na minha atuação no escritório.
E como agir diante destes casos? Como proceder frente ao cliente que vem buscar orientação legal, muitas vezes cheio de ódio?
Nos casos que atendo, procuro sempre ter uma amplitude de visão para o que chega na consulta. Cada situação deve ser analisada com cautela, buscando evitar rompimentos radicais, pois, em geral, trata-se de uma família. A formação que fiz em Direito Sistêmico ajuda muito nestes casos, pois amplia o olhar, do indivíduo para o sistema em que está inserido.
A escuta qualificada é fundamental quando se trata de relações continuadas. Abster-se de incentivar o confronto logo de início também é medida recomendável.
No meu sentir, quando se trata de relações familiares, é importante conhecer e utilizar métodos autocompositivos, como a Mediação Familiar e a Conciliação, no âmbito judicial e fora dele (pré-processual).
A indicação de acompanhamento psicológico para as partes em conflito é, também, de extrema importância.
Isto é, não se deve apenas limitar-se a fazer o enquadramento legal, mas sim poder oferecer um "combo" interdisciplinar, sempre que houver possibilidade, buscando evitar um grave rompimento de vínculos.
No estudo da Comunicação Não Violenta, a primeira coisa que se aprende é que a maioria dos conflitos tem origem nas falhas de comunicação: um pessoa diz uma coisa, a outra pessoa entende diferente, rompe-se o diálogo e fica-se orbitando no mundo das suposições. E isso pode durar anos...
Ter a possibilidade de indicar profissionais de outras áreas do conhecimento é bastante importante quando se trata de questões relativas ao Direito das Famílias.
No entanto, há vezes em que não tem outro jeito, a não ser o ajuizamento da ação, a fim de proteger os direitos e deveres nas relações com os idosos vulneráveis. E a ação declaratória de Alienação Parental Reversa é uma das ações que pode vir a interromper laços prejudiciais, reconhecendo juridicamente que um parente vulnerável está sofrendo manipulação psicológica para romper laços afetivos com outros familiares e, também, dilapidação do patrimônio.
Neste caso, a prova é fundamental, sendo que a avaliação psicológica e o estudo psicossocial devem ser requeridos e determinados de forma urgente. Às vezes, também é necessário requerer medidas protetivas liminares, tais como regulamentação de visitas que garanta o convívio do familiar afastado, proibição de o alienador reter documentos etc. Também é necessário, se for o caso, requerer provas da dilapidação patrimonial e avaliar gastos e perdas financeiras. São inúmeros os casos em que parentes utilizam a condição de aposentado do idoso a fim de fazerem empréstimos consignados, comprometendo, inclusive, a subsistência do próprio idoso.
Enfim, cada caso é um caso e, com suas peculiaridades, deve ser cuidado.
Em tempos de relações familiares cada vez mais complexas, compreender a Alienação Parental Reversa é reconhecer que os conflitos entre pais, filhos, irmãos, cuidadores e outros familiares nem sempre têm uma única causa, e nem começaram quando os pais se tornaram idosos vulneráveis. No âmbito do Direito das Famílias, o desafio é proteger os vínculos afetivos e buscar caminhos que permitam o reencontro, o diálogo e a preservação da família em sua dimensão mais humana. O processo litigioso, o confronto, não deve ser o primeiro recurso...
Eliana Giusto
Advogada Familista
Mediadora
Advocacia Sistêmica
Membro do IBDFAM
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