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Separação consensual na nova lei
O casamento é a base da família e o alicerce da pátria.
A organização efetiva e afetiva estrutura na família a validade e a conservação.
Consagra-se a durabilidade matrimonial na ternura, no apego, na compreensão e na responsabilidade.
A força do compromisso assumido deve permanecer com os cônjuges, rompendo os obstáculos e preservando a união.
Movido pelo respeito adquirido, o casal se manifesta na consideração mútua como obra de aperfeiçoamento familiar.
Caminhando sempre nos lugares da beleza obsequiosa, o casal deixa traduzir a cordialidade mútua.
Mas, de repente, algo inesperado surge, como destruindo o amor.
Qualquer motivo faz desaparecer a união matrimonial. Todas as manifestações solidárias desaparecem. E nada mais faz continuar o sentimento puro e cordial. Verdadeira tempestade invade e destrói o enlace de duas almas. Nada fica inteiro. E os cônjuges, de íntimos, passam a ser estranhos. A confusão se generaliza. A felicidade se transforma em crueldade.
Imediatamente, os cônjuges vão à busca da separação consensual, que, pela nova Lei, pode ser concretizada por escritura pública, sem a presença do Juiz, desde que não haja filhos menores ou inválidos e estejam os cônjuges acompanhados por advogados. Lavrada a escritura, a separação se confirma, legalmente.
Mas aí é que desejo manifestar-me: A ausência do Juiz quebra a regra da conciliação, como medida prévia na separação consensual. Porque, como acontecia antes, o Juiz ouvia dos cônjuges o motivo da separação, "esclarecendo-lhes as conseqüências da manifestação de vontade". Daí, podia sair a conciliação ou a confirmação do pretendido. O Juiz tinha que fazer tudo para salvar o casamento.
Foi o que aconteceu comigo como Juiz da Comarca de Imperatriz, do Estado do Maranhão: Numa separação consensual, um casal me chega, alegando vários motivos. E, depois de esgotados os meus argumentos para manter o casamento, apelei à literatura imaginária, perguntando-lhes se existia na casa deles algum espelho partido ou quebrado. E a mulher foi logo dizendo que existia. Então, depois de esclarecer que o espelho quebrado causava infelicidade, suspendi a audiência de conciliação, dando-lhes 30 dias, para que voltassem com o resultado. E, no dia e hora aprazados, os cônjuges voltaram felizes e unidos, porque, dizendo eles, com a recuperação do espelho, as brigas e os insultos desapareceram e a harmonia passou a reinar no lar.
Noutro pedido de separação consensual, ainda na Comarca de Imperatriz, lutei para salvar mais um casamento e os meus argumentos não foram aceitos pelos cônjuges. Pedi ao casal que desejava visitá-los em sua casa. De logo, aceitaram minha proposta e a visita aconteceu, só que, depois de conversarmos por algumas horas, não consegui o resultado da conciliação. E, na hora da minha despedida, vi entrar uma velhinha numa cadeira de rodas, demonstrando fragilidade física quase absoluta. Então, virei para o casal e perguntei: "Quem é essa velhinha?". O marido me respondeu: "É a minha mãe". E perguntei mais: "Quem dedica os serviços necessários à velhinha?". O marido respondeu: "É a minha mulher. Se não fosse ela, a minha mãe já teria morrido". Pronto! Isso foi o suficiente para convencê-los de que a separação seria prejudicial, principalmente à velhinha.
Daí, os cônjuges se conciliaram na minha presença.
Então, é por isso que digo: Mesmo sem filhos menores ou inválidos, o casal precisa da ajuda do Juiz, quando do pedido da separação consensual. E nada é difícil. Basta voltar isso à Lei em vigor.
A racionalidade deve estar presente no casamento e sua separação.
A respeitabilidade nacional vem também da família. Sem ela a pátria não existe. É melhor amparar a família na sua formação e continuidade.
José de Ribamar Fiquene é membro da Academia Imperatrizense de Letras |
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