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Pensão de alimentos às crianças: critérios de fixação
Helena Matilde Vingue
1.INTRODUÇÃO
No Direito de Família a proteção das crianças constitui uma base fundamental, ou seja, a proteção integral da criança representa um dos fundamentos estruturantes do moderno estado Democrático de Direito, exigindo à família, à sociedade e ao estado o dever jurídico de assegurar condições materiais indispensáveis ao desenvolvimento pleno da personalidade da criança e do adolescente. Ora, a obrigação alimentar representa um instrumento para assegurar a dignidade e o desenvolvimento integral da criança, principalmente nos casos de separação dos pais.
A obrigação de prestar alimentos decorre da responsabilidade parental e para além da legislação interna, ela encontra fundamento também nos instrumentos internacionais que protegem o direito das crianças, impondo aos progenitores o dever jurídico de assegurar condições materiais indispensáveis ao desenvolvimento físico, moral, intelectual e social dos filhos menores.
Ora, pensão de alimentos destina-se às crianças e apresenta-se como um mecanismo fundamental de efetivação dos direitos fundamentais., principalmente em contextos marcados por vulnerabilidade, socioeconómicas, separação dos pais ou divórcio e desemprego.
A fixação do valor da pensão de alimentos deve obedecer critérios jurídicos claros, garantindo assim equilíbrio entre as necessidades da criança e a capacidade do obrigado. Isto porque, observa-se significativamente controvérsias quanto aos critérios utilizados para fixação do valor da pensão alimentícia, especialmente diante da ausência de parâmetros objectivos e uniformes.
Entretanto, surge a necessidade de investigação científica sobre os critérios jurídicos utilizados para a fixação da pensão de alimentos a crianças, analisando-se a sua conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do superior interesse da criança, da solidariedade familiar e da proteção integral.
2.PROBLEMA DE PESQUISA
Quais são os principais critérios jurídicos que devem conduzir a fixação da pensão de alimentos a crianças, no sentido de assegurar efetividade ao princípio do superior interesse da criança e promover decisões judiciais idênticas?
Questiona-se igualmente, de que forma os tribunais angolanos têm fixado a pensão de alimentos às crianças tendo em conta as dificuldades económicas das partes e das inexistências de critérios matemáticos objectivos previstos na lei?
A escolha do tema decorre da relevância jurídica e social da obrigação alimentar no contexto das relações familiares contemporâneas. A pensão de alimentos destinada as crianças constituem instrumento indispensável a concretização de direitos fundamentais, especialmente aqueles relacionados a sobrevivência digna, educação, saúde, alimentação e desenvolvimento integral.
O estudo mostra-se pertinente diante do elevado número de demandas judiciais envolvendo alimentos nas Salas de Família, bem como das dificuldades verificadas na uniformização dos critérios de fixação do valor alimentar. A inexistência de parâmetros objetivos suficientemente consolidados pode gerar decisões desiguais e comprometer a efetividade da tutela jurisdicional.
Sob a perspetiva académica, a pesquisa contribuirá para o aprofundamento científico do Direito das Famílias, especialmente quanto a articulação entre princípios constitucionais e prática jurisdicional. No âmbito institucional, o trabalho poderá oferecer subsídios ao aperfeiçoamento da atuação judicial. Além disso, o tema apresenta significativa relevância social, considerando que a adequada fixação da pensão alimentícia impacta diretamente a proteção da infância e a redução das vulnerabilidades económicas que atingem crianças em situação de dissolução familiar.
3.OBJECTIVOS
O objectivo geral consiste em realizar um estudo aprofundado sobre os critérios jurídicos utilizados na fixação da pensão de alimentos a crianças, tendo em conta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do superior interesse da criança, visando contribuir para maior uniformização efetividade das decisões judiciais.
Já os objectivos específicos se prendem ao exame do arcabouço normativo da obrigação de alimentos, identificar os principais critérios adotados pela jurisprudência na fixação da prestação de alimentos; analisar o conteúdo jurídico do trinómio necessidade-possibilidade-proporcionalidade; apreciar os desafios jurídicos suportados pelo poder judiciário na definição do quantum alimentar e sugerir parâmetros interpretativos que promovam maior proteção aos direitos das crianças.
4.REFERENCIAL TEORICO
O artigo 247.º do Código de Família dá-nos o conceito de alimentos, dizendo no n.º 1, que eles compreendem tudo aquilo que for necessário ao sustento, saúde, habitação e vestuário. O n.º 2 do mesmo artigo, acrescenta que nos alimentos devidos a menores se compreende ainda a educação e instrução.
No plano infraconstitucional, o Código Civil disciplina a obrigação alimentar como dever decorrente das relações familiares, estabelecendo que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
O direito a alimentos encontra sustentação nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar e da proteção integral da criança.
Segundo Maria Berenice Dias, os alimentos possuem natureza existencial, destinando-se a preservação da dignidade humana do alimentado. Para a autora, a obrigação alimentar deve ser interpretada em consonância com os princípios constitucionais da proteção integral e do maior interesse da criança.
Entretanto, Maria do Carmo Medina, salienta que a obrigação de alimentos tem uma função social muito relevante, pois recaindo sobre os membros da família, leva a que sejam estes a satisfazer as necessidades materiais dos seus membros.
Na mesma senda, Rolf Madaleno, defende que a fixação dos alimentos exige analise equilibrada entre necessidade do alimentando a capacidade económica do alimentante, evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a insuficiência alimentar.
No entanto, a doutrina entende que o trinómio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, constitui o principal critério orientador da fixação dos alimentos.
Contudo, os tribunais superiores têm reiterado que para fixação da pensão de alimentos deve se ter em conta o princípio do superior interesse da criança, impondo ao magistrado avaliação concreta das circunstâncias económicas e sociais das partes envolvidas.
5.METODOLOGIA
A pesquisa adotara abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, com o método de pesquisa jurídico-dogmático. A investigação será desenvolvida com foco na pesquisa bibliográfica, com base na doutrina, artigos científicos e relatórios internacionais; pesquisa documental incluindo legislação, jurisprudência e tratados internacionais, análise crítica voltada à identificação de lacunas normativas e institucionais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANGOLA. Constituição da Republica/2010.
ANGOLA. Código da Família angolano/1988.
ANGOLA. Estatuto da Criança e do Adolescente.
DIAS, Maria Berenice, Alimentos aos Bocados – 5.ª edição, rev. ampl. e atual. Editora JusPodivm, 2025.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito as Famílias – 15.ª edição, rev. ampl. e atual. – Salvador: Editora JusPodivm, 2022.
MEDINA, Maria do Carmo, Direito de Família, Escolar Editora, 1.ª edição, 2011. ROLF, Madaleno, Curso de Direito de Família. 4ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2011.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha, Direito das Famílias, 4.ª edição, Editora Forense Ltda, 2023.
Convenção sobre os Direitos da Criança. Adotada pela Assembleia Geral da Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989.
ONU. Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959.
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