Artigos
A Poligamia em Angola: realidade, cultura e desafios jurídicos
Arão Santos Jeremias
RESUMO
O presente artigo científico com o tema “A Poligamia em Angola: realidade, cultural e desafios jurídicos”, visa apresentar a poligamia como inegável realidade social, ancorada nos valores culturais da ancestralidade angolana, e analisar os desafios a que esta forma de constituição de relações familiares está sujeita na ordem jurídica angolana. O estudo parte da constatação de que em Angola a multiparentalidade é um facto social com forte presença, existindo famílias simultâneas que partilham o mesmo sujeito (ulume). Ora, tal realidade social entra em rota colisão com a ordem jurídica angolana que consagra a monogamia como regra para a constituição das relações jurídico-familiares. Assim que, propõe-se com este estudo soluções harmonizadoras da coexistência entre a ordem jurídica na óptica positivista do direito com a ordem moral fundada no costume.
Palavras-chave: Bantu, Ulume, Poligamia, Casamento, Relações Poliafectivas.
ABSTRACT
This scientific article, entitled "Polygamy in Angola: Cultural Reality and Legal Challenges," aims to present polygamy as an undeniable social reality, anchored in the cultural values of Angolan ancestry, and to analyze the challenges to which this form of family relationship is subject within the Angolan legal system. The study begins with the observation that multiparentality is a strong social phenomenon in Angola, with simultaneous families sharing the same subject (ulume). This social reality clashes with the Angolan legal system, which enshrines monogamy as the rule for the constitution of legal-family relationships. Therefore, this study proposes harmonizing solutions for the coexistence between the legal order, from a positivist perspective, and the moral order founded on custom.
Keyword: Bantu, Ulume, Polygamy, Marriage, Polyamorous Relationships.
INTRODUÇÃO
A família enquanto núcleo fundamental da sociedade, tem a sua origem no fenómeno natural da procriação, substrato da continuidade da espécie humana.
Em Angola, o fruto do pluralismo cultural assiste-se uma multiplicidade de estruturas familiares assentes em valores de ordem moral e económica, cujas dinámicas variam em função da organização social e política em que se insere.
Temos assim diversos seguimentos familiares, dentre os quais se destaca: a família extensa ou a grande família, fundada no parentesco. É a família parental formada por um largo conjunto de pessoas, unidas por uma ascendência comum, ligadas por fortes laços de solidariedade e com uma comunidade de interesses económicos; a família monogâmica, estruturada no casamento único e exclusivo dos cônjuges; a família poligâmica ou poligínica, em que o marido se apresenta ligado por laços de casamentos válidos com mais de uma mulher simultaneamente.
No presente artigo nos propusemos analisar o casamento poligâmico em Angola enquanto a realidade socio-cultural é enraizada na vivência das populações (usos e costumes), fazendo uma abordagem dos desafios jurídicos a que esta prática de constituição de relações familiares está sujeita, desafios estes decorrentes da falta de tutela jurídica para estas uniões e para as famílias delas resultantes.
OBJECTIVO
O objectivo principal é apresentar os fundamentos para a aceitação da poligamia em Angola, como realidade social que coexiste com as outras formas de constituição de relações familiares, como é o caso da monigamia.
PROBLEMA CIENTÍFICO
A premissa para o presente estudo consiste na existência em Angola e, em grande escala, de famílias multiparentais resultantes de relações poligâmicas, as quais carecem de acolhimento na ordem jurídica estadual. Ora, diante deste quadro, o artigo científico há de orientar-se pelo seguinte problema científico: como harmonizar a coexistência entre a poligamia, cada vez mais reconhecida como uma prática sociocultural, enraizada no costume, com a ordem (jurídica) normativa alicerçada na lei e no pensamento positivista legalista?
ENQUADRAMENTO E DELIMITAÇÃO
O tema enquadra-se no domínio do Direito da Família, da Sociologia Jurídica e dos Direitos Humanos, envolvendo a dicotomia entre o costume, a cultura e a ordem jurídica.
Face o objectivo preconizado, o nosso artigo cingir-se-á na análise da poligamia no contexto Angolano, com especial realce às famílias de matriz Bantu; na forma como a matéria é disciplinada pela Constituição da República e pelo Código de Família; nos entraves jurídicos resultantes da inexistência de reconhecimento legal, na protecção dos direitos das pessoas envolvidas, essencialmente aos direitos que assistem às mulheres e filhos nascidos das uniões poligâmicas e, por último, na coexistência entre o direito Costumeiro e o direito positivo.
REFERENCIAL TEÓRICO
Em Angola, a organização familiar, tanto no seu sentido estrito como na família ampla, situa-se nos sistemas de construção da cultura e da sociedade, oferecendo modelos de regulação e de reprodução das relações sociais, afigurando-se a poligamia não apenas como um modelo de constituição de família, mas também como um claro símbolo de poder e continuidade da vida. Alias, de acordo com Asúa Altuna (2014, p. 71), o bantu nada deseja com maior ardor que viver sem fim. Porém, como a morte é certa, mantém-se vivo na e pela sua descendência. Ou seja, o bantu revive nos filhos. Os filhos são a sua extensão, continuidade, a dilatação e perenidade da sua família, do seu clã, da sua tribo e dos seus antepassados. Com efeito, para alcançar tal desiderato, o bantu socorre-se da poligamia, pois, acredita que quanto maior for o número de esposas, maior será o número de filhos e, assim, fortifica a sua segurança vital, os antepassados bendizem-no e é prestigiado pela família numerosa que tem.
Assim que, o estudo da poligamia em Angola afigura-se importante, na medida em que, grande parte da população angolana é composta por inúmeros grupos étnicos de origem e língua bantu e não bantu:
Os primeiros constituem o seu maior contigente, e para além dos Handa, dos Nyaneka, dos Helelo, dos Nkhumbi e dos Mwila, existem outros, igualmente de língua bantu, como os Bakongo, os Kimbundu, os Cokwe, os Umbundu e os Nganguela.
Os de língua não bantu são constituídos pelos designados Bochimanes ou Ovakwankhala e pelos Kwisi que, embora reduzidos em número, parecem ser, efectivamente, os autóctones. Porquanto, já aí habitavam quando da invasão dos grupos de língua bantu, tendo sido molestados tanto por estes, como pelos europeus no decurso da penetração portuguesa em Angola. (ESTERMANN 1983).
Destarte, por uma série de razões, desde a procura de outras condições de vida até às deslocações forçadas pela guerra civil no país, qualquer um dos grupos mencionados ultrapassa os limites dos espaços rurais para se estender, igualmente, a zonas urbanas. Aqui em contacto estreito com culturas locais e não só, as suas referências culturais vão-se transformando. Melhor dito, alguns dos seus membros vão sendo aculturados. Nos novos contextos em que se vão integrando são postos em evidência novas referências e novos valores que são paulatinamente, assimilados. Com efeito, registam-se, no contexto mencionado, alterações substanciais no seu modo de agir e de pensar, no desempenho dos seus rituais, no estilo indumentar e na arte de pentear, alterações estas, marcadas por uma uniformização dos usos e costumes, tendentes a uma ocidentalização comportamental e cultural.
Não obstante a ocidentalização comportamental, isto é, a influência das culturas ocidentais e não só, o que consideramos normal, aliás, nenhuma cultura é constante, pois, as normas, os valores e os comportamentos são susceptíveis de mudança, ao longo do tempo, ainda assim, a poligamia, bem como determinados rituais, continuam a ser praticados em contextos quer rurais, quer urbanos, tanto por gente iletrada, como por intelectuais, políticos e outros.
Portanto, sendo a poligamia uma inegável realidade social, com forte presença no mudus vivendi da população Angolana, e bastante fonte de constituição de relações familiares, torna-se imperiosa a busca de soluções para a sua aceitação e consequentemente a garantia da sua tutela jurídica.
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LEGISLAÇÃO
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Código de Família Angolano.
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