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A Importância dos Planos de Coparentalidade após o fim da Conjugalidade
Cada dia que passa, observamos o aumento dos conflitos familiares que chegam ao Judiciário, bem como a dificuldade deste em atender à quantidade de demandas, bem como em cuidar, com a profundidade necessária, desses processos.
Nas minhas três décadas de advocacia familista, só vi crescimento nesses dados. Na minha prática no escritório, em que a grande maioria das demandas envolve este tipo de conflito, especialmente nas questões de guarda e convivência com filhos menores, vejo cada vez mais a necessidade de orientação especializada e segura aos genitores, para que possam exercer uma parentalidade saudável e seguir suas vidas após a separação.
Também vejo que a resposta do Judiciário a essas demandas está longe de resolvê-las. E, muitas vezes, o que acontece é o agravamento da situação.
Este artigo vem para olhar esta questão por um ângulo interdisciplinar e sensível, coisa indispensável para quem atua nesta área do Direito.
O término da relação conjugal geralmente vem coberto de mágoas e ressentimentos, o que dificulta o discernimento entre conjugalidade e parentalidade, fazendo uma mistura indigesta, em especial para os filhos menores.
E, para esse mal, o remédio jurídico é insuficiente.
Quando a relação conjugal termina, e vem a separação, o que está terminando são os laços afetivos do casal. No entanto, no emaranhado dos sentimentos provocados pela conjugalidade rompida, os sentimentos se misturam aos laços afetivos com os filhos, quando existem... E aí os litígios atropelam as relações parentais!
A relação conjugal pode terminar, mas a relação parental é para toda a vida.
A experiência mostra que o fim da conjugalidade vem com vários problemas, dentre eles: dificuldades na comunicação, divergências sobre as rotinas dos filhos, da escola, saúde, lazer, férias, datas comemorativas, exposição das crianças aos conflitos dos adultos etc.
Embora, frequentemente, o que exista por trás de tantas divergências seja a dor da separação, inicialmente os pais não se dão conta disso, e os filhos ficam em posições delicadas em meio às lealdades parentais.
Se, junto com tudo isso, houver um processo judicial litigioso, as dificuldades tendem a se agravar muito, e os filhos ficarão expostos a uma infinidade de disputas, que certamente lhes trarão grandes prejuízos de toda ordem.
É neste momento que a figura do Coordenador Parental pode contribuir muito, ajudando os genitores na elaboração de um Plano de Parentalidade.
Mas o que é Plano de Coparentalidade? É um acordo no qual pais e mães definem, de forma detalhada, as rotinas e responsabilidades nos cuidados e na educação dos filhos. Organizam as dinâmicas, a convivência e a tomada de decisões em relação aos mesmos, reduzindo de forma eficaz os futuros conflitos.
A partir deste acordo, elaborado junto com um Coordenador Parental, é redigido um documento que vai auxiliar o ex-casal a gerir as mudanças ocorridas após a separação.
Neste plano, os pais e mães podem incluir questões de convivência, formas de comunicação, decisões sobre educação e saúde, viagens, eventos familiares, uso de redes sociais, resolução de divergências e outras questões relevantes à realidade da família.
O Coordenador Parental é o profissional escolhido pelas partes ou designado pelo juiz, que vai auxiliar os pais e mães na elaboração deste plano.
São figuras relativamente novas no âmbito do Direito das Famílias, mas que trazem uma grande contribuição para a paz familiar.
São inúmeros os benefícios trazidos, tanto aos pais quanto aos filhos, pelo auxílio profissional da figura do Coordenador Parental. Entre eles, podemos destacar: redução de conflitos, maior previsibilidade, melhora da comunicação, diminuição da necessidade de intervenção judicial, maior estabilidade emocional das crianças, segurança, preservação dos vínculos familiares e proteção contra disputas parentais.
É preciso destacar que o Plano de Coparentalidade não substitui nem contraria a lei, mas pode complementar acordos e decisões judiciais, servindo como instrumento de prevenção de litígios. Em processos já ajuizados, onde se percebe um grau elevado de litigiosidade, o juiz poderá exigir um Plano Parental, designando um profissional habilitado para empreender tal tarefa junto aos pais em conflito.
É preciso destacar que as necessidades das crianças mudam com o tempo e que o plano deve ser revisado periodicamente, adequando-o às necessidades dos filhos.
Por fim, na área do Direito das Famílias, em especial quando envolve filhos menores, é preciso cultivar o diálogo e a corresponsabilidade parental, sendo que o Plano de Coparentalidade pode ser uma excelente ferramenta de pacificação familiar e de proteção do melhor interesse da criança e do adolescente.
Eliana Giusto
Advogada Familista
Mediadora
Membro do IBDFAM
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