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A suspensão da CNH e de passaporte por dívidas, e sua literal afronta ao princípio da dignidade humana previsto na Constituição Federal
Karine Hadassa[1]
A decisão judicial e o pedido em ações para que se dê a suspensão de CNH, visando o cumprimento de obrigação alimentar, é uma a transgressão ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Atualmente contamos com vários meios de coerção para fazer com que o réu cumpra com sua obrigação, especialmente, no que diz respeito ao pagamento das dívidas alimentícias.
Nos primórdios, a Lei de Talião era mais severa, onde a pessoa era julgada e tinha a sanção de pagar sua dívida, da mesma forma que causava dano a outrem.
No entanto, o Estado foi mudando, e na medida que decorriam alterações sociais, houve também mudanças na lei, acompanhando o estado atual da sociedade. Assim, finalmente chegamos em normas mais proporcionais a sanções impostas, como é o caso de bloqueio de bens, quando de trata da falta de pagamento de dívidas.
Pois bem, com o passar dos anos e a nova realidade social, o Código de Processo Civil impõe meios coercitivos para fazer com que o devedor cumpra com sua obrigação, dentre elas podemos citar a penhora de bens.
Ocorre que, muitas vezes são esgotadas todas as medidas legais para fazer com que o devedor cumpra com sua obrigação, contudo não são encontrados bens para pagamento da dívida, esgotando alternativas para cumprimento desta obrigação.
Note, o credor precisa muitas vezes manter sua vida regulada financeiramente como ocorre no caso de condenação do devedor ao pagamento de pensão alimentícia, onde este precisa de meios para suprir necessidades básicas, como comprar alimentos, pagar contas de luz, água e demais situações imprescindíveis para manter o seu sustento.
Diante de tantas dificuldades para fazer com o que o devedor pague suas dívidas, atualmente o credor conta com a possibilidade de fazer com que este devedor cumpra com sua obrigação, através de outros meios não previstos, expressamente, em lei, como a suspensão da CNH.
Até onde é razoável que este devedor tenha sua CNH suspensa? Deve se levar em conta que, atualmente muitas pessoas trabalham por meio aplicativos de transporte, e que por sua vez precisam que sua CNH esteja ativa, e assim, através do uso da CNH efetuam o pagamento de suas dívidas, entre outras situações encontramos especialmente o pagamento de dívidas alimentícias.
Ainda, de acordo com a Constituição Federal o princípio da dignidade humana é um dos seus pilares. Note, além de ser paradoxal, não soa razoável, impedir que o devedor utilize seu veículo, através da suspensão da CNH, para obrigá-lo ao pagamento da pensão alimentícia.
Assim sendo, é preciso que haja total cuidado e coerência para que uma medida, inicialmente, que tem o objetivo fazer com que o devedor pague a sua dívida, também retire do devedor meios de cumprimento desta obrigação.
Assim sendo, tal meio, dependendo da análise de caso a caso, pode ser que seja injusto e afronte princípios previstos na Lei Maior, como o princípio da dignidade da pessoa humana.
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