Artigos
Políticas públicas no enfrentamento à violência doméstica: a construção de uma rede estruturada entre escola, família, DEAM e grupos reflexivos de autores de violência
Graciele de Amorim Pinto Bayão[1]
Introdução
Uma das mais graves e persistentes violações de direitos humanos no Brasil permanece sendo a violência doméstica e familiar contra a mulher, evidência não somente de falhas institucionais, como também a permanência de padrões culturais que naturalizam a desigualdade de gênero.
Hoje, mesmo com o avanço das leis de proteção às mulheres, como a Lei Maria da Penha, a estrutura estatal ainda se comprova insuficiente para enfrentar, de forma eficaz, a complexidade desse fenômeno.
A atuação do Estado permanece centrada em medidas repressivas, principalmente na esfera do sistema penal, afastando a necessária intervenção de políticas públicas de prevenção e reeducação. Essa tal pulverização de ações compromete a efetividade do enfrentamento. O efetivo combate à violência de gênero exige a construção de uma abordagem integrada e estruturada em rede.
1.Violência doméstica como fenômeno estrutural
A violência doméstica é um fenômeno social fundado e estruturado em relações históricas de poder e desigualdade, assim, não pode ser combatida de forma isolada ou especificamente no âmbito privado das relações. Por essa razão, a reprodução da violência de gênero em diversos setores da sociedade, e amparada por padrões culturais e institucionais deve ser combatida com o mesmo aparato estrutural.
Nessa lógica, é certo que a violência doméstica e familiar deva ser enfrentada de forma abrangente com a implementação de políticas públicas coordenadas capazes de moldar uma nova estrutura familiar e educacional, social, e, também repressivas com a aplicação das normas avançadas já existentes.
Importante destacar que, em uma família em que uma mulher sofre violência doméstica, seja ela, psicológica, patrimonial e até mesmo física, as vítimas são todas as pessoas integrantes do núcleo familiar, e com isso aquele problema que normativamente compreende apenas a vítima, se combatido de forma mais abrangente, vai atingir o núcleo familiar direto e indireto, e com o tempo se tornar também estrutural.
2.Limites da atuação estatal fragmentada
É cediço que o ordenamento jurídico brasileiro conta com leis de extrema importância na proteção às mulheres, no entanto, a atuação estatal ainda se mostra fragmentada e insuficiente. Enquanto a agressão for o centro do debate e o foco principal for a punição do agressor, sem a integração com políticas de prevenção e reeducação, esse modelo será restrito e limitado.
A ausência de integração entre os setores, tais como: educação, segurança pública e assistência social, contribui para a manutenção de ciclos de violência e, também para casos de reincidência, uma vez que, a mera existência de normas jurídicas não garante, por si só, a efetividade dos direitos.
3.A construção de uma rede estruturada de enfrentamento
Nesse contexto, a criação de uma rede estruturada de políticas públicas se revela como caminho indispensável para o enfrentamento da violência doméstica de forma eficaz. Essa rede deve ser composta por diferentes atores e instituições, atuando de forma integrada e complementar.
4.Educação e prevenção: o papel da escola e da família
A escola, em conjunto com a família, desempenha papel fundamental na formação de valores e na desconstrução de padrões culturais que perpetuam a desigualdade de gênero. Com isso, o primeiro pilar de combate é na prevenção, começando na base que é a educação, por meio de didática compatível e orientação familiar, com o intuito de, em muitos casos romper o ciclo iniciado no próprio núcleo familiar que, se não rompido, tende a ser replicado.
A abordagem de temas como respeito, igualdade e direitos humanos no ambiente escolar permite não apenas a conscientização dos alunos, mas também o envolvimento das famílias, promovendo uma transformação cultural progressiva. Isso não apenas com palestras isoladas, mas, e, principalmente, com envolvimento do grupo familiar, a fim de que a violência seja motivo de combate de forma estrutural, não só para aquela família mas também para a comunidade em que ela está inserida.
5.Proteção às vítimas: a atuação das DEAMs
As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), sem dúvida alguma, representam um importante equipamento de proteção às vítimas de violência doméstica, uma vez que oferece atendimento especializado e mais sensível às especificidades desses casos.
Contudo, é fundamental que tanto a vítima direta como as vítimas indiretas estejam inseridas em uma rede multidisciplinar, que envolva assistência social, apoio psicológico e acompanhamento jurídico, garantindo um atendimento integral às mulheres, até mesmo, no caso das vítimas indiretas para que se rompa o ciclo.
6.Reeducação e combate à reincidência: os grupos reflexivos
Os grupos reflexivos voltados a homens autores de violência doméstica surgem como ferramenta essencial no enfrentamento da reincidência. Ao promover a responsabilização e a reflexão sobre comportamentos e padrões culturais, esses grupos contribuem para a ruptura do ciclo da violência.
A reeducação do agressor não deve ser vista como substituição da punição, mas como medida complementar, essencial para a efetividade das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e principalmente como prevenção na reincidência.
7.Conclusão
O enfrentamento à violência doméstica exige a superação de um modelo fragmentado de atuação estatal, baseado exclusivamente na repressão penal. A construção de políticas públicas eficazes passa, necessariamente, pela articulação entre prevenção, proteção e reeducação.
A atuação em rede, envolvendo escola, família, DEAMs e grupos reflexivos, revela-se como estratégia fundamental para a promoção de uma resposta mais completa e eficaz ao problema. Somente por meio dessa integração será possível reduzir a reincidência, fortalecer a proteção às vítimas e promover uma transformação social duradoura.
[1] Presidente da Comissão da OAB Mulher Petrópolis e Secretária-Adjunta da OAB Petrópolis – 3ª Subseção. Possui atuação destacada na articulação institucional e no desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, tendo participado da organização e condução de audiências públicas no Município de Petrópolis e na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, voltadas à implementação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). Sua atuação profissional alia prática jurídica, engajamento institucional e compromisso com a promoção de direitos humanos e a efetividade das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.
Os artigos assinados aqui publicados são inteiramente de responsabilidade de seus autores e não expressam posicionamento institucional do IBDFAM