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A mãe como referência parental presumida (default parent): a invisível arquitetura da desigualdade no cuidado dos filhos
Por Eduardo Cambi[1] e Stéfane Prigol Cimi[2]
Basta uma cena cotidiana para revelar uma assimetria profundamente naturalizada na organização da parentalidade. Quando uma mãe aparece em um compromisso social sem a criança, é quase inevitável que alguém pergunte: “E o filho, ficou com quem?”. Quando um pai comparece sozinho aos mesmos eventos, a pergunta raramente surge. A criança simplesmente se presume em algum lugar seguro, sob cuidado de alguém.
Essa diferença aparentemente banal expõe um mecanismo silencioso, mas estrutural, na forma como a sociedade compreende a parentalidade, consistente na ideia de que existe uma pessoa que funciona como referência automática para tudo o que envolve a vida dos filhos.
A literatura contemporânea sobre parentalidade e divisão sexual do trabalho familiar tem descrito esse fenômeno por meio da noção de default parent, conceito que pode ser traduzido, para fins do debate jurídico brasileiro, como referência parental presumida. Trata-se da figura parental que, por força de expectativas sociais reiteradas e práticas institucionais consolidadas, passa a ser automaticamente identificada como responsável pela organização cotidiana da vida dos filhos. Nas famílias brasileiras, essa posição recai quase sempre sobre as mães.
O conceito de default parent, embora relativamente recente e ainda pouco explorado pela literatura jurídica, tem sido progressivamente difundido em análises contemporâneas sobre parentalidade, equidade de gênero e organização do cuidado infantil. A expressão passou a ser utilizada em estudos, ensaios analíticos e textos de divulgação especializados para descrever a dinâmica pela qual um dos genitores se torna, na prática cotidiana, o principal responsável pela gestão das necessidades da criança e pela coordenação das tarefas parentais.
Destaque-se da literatura:
O default parent é, em geral, o genitor que está “na primeira linha” quando se trata de cuidar das crianças, lidar com responsabilidades relacionadas aos filhos ou executar tarefas domésticas associadas à vida familiar. Em famílias com dois genitores, o default parent tende a assumir a maior parte das responsabilidades parentais. (tradução livre)[3].
O default parent é o genitor que se torna o cuidador principal e aquele responsável por tomar decisões relacionadas ao cuidado das crianças e pela gestão logística da vida familiar. (tradução livre)[4].
Como se vê, o conceito descreve uma dinâmica recorrente nas famílias contemporâneas: mesmo quando ambos os genitores participam da vida dos filhos, um deles (geralmente a mãe) se torna o ponto de referência permanente para todas as demandas relacionadas à parentalidade. É essa pessoa que sabe os horários escolares, organiza consultas médicas, acompanha tarefas escolares, administra atividades extracurriculares, lembra compromissos, prepara materiais, responde às comunicações da escola e coordena a logística cotidiana da vida familiar.
Em outras palavras, a referência parental presumida não é apenas quem executa tarefas de cuidado. É quem carrega a responsabilidade estrutural pela gestão do cuidado, ou seja, quem permanece “na linha de frente” quando surgem demandas relacionadas às crianças, assumindo a maior parte das responsabilidades domésticas e parentais associadas à vida familiar.
Essa dinâmica não decorre apenas de decisões individuais tomadas no interior da família. Ela se forma na interseção entre expectativas culturais, estruturas institucionais e desigualdades econômicas. Pesquisas baseadas em entrevistas com casais heterossexuais de dupla renda revelam que muitos arranjos familiares passam a depender das mães como default parent, frequentemente justificando essa organização com base no papel masculino como principal provedor financeiro, na maior presença feminina no ambiente doméstico e em crenças socialmente difundidas sobre habilidades maternas para o cuidado infantil.
Veja-se:
Com base em duas rodadas de entrevistas em profundidade realizadas com 55 mães e 14 pais em casais heterossexuais de dupla renda, constatamos que desigualdades culturais e estruturais fizeram com que parecesse prático e natural que os casais passassem a depender das mães como “genitor padrão” (default parent) para o cuidado. Ao justificar esses arranjos, mães e pais apontaram o status dos pais como principais provedores financeiros, a maior disponibilidade das mães no ambiente doméstico e ideias marcadas por gênero sobre quem teria mais paciência com as crianças.
Nos casais em que os pais eram os principais provedores, tanto mães quanto pais descreveram o trabalho das mães como “menos valioso” do que o dos pais e, portanto, mais facilmente sacrificável durante a pandemia. Como os pais ganhavam mais e normalmente trabalhavam mais horas, podiam se “isolar” durante o expediente, enquanto as mães precisavam administrar simultaneamente o trabalho remunerado e o cuidado com os filhos. (tradução livre). [5]
O aspecto mais revelador desse fenômeno é que ele não se manifesta apenas na intimidade da organização doméstica. A própria sociedade e as instituições reproduzem e reforçam continuamente a lógica da referência parental presumida.
No cotidiano social, multiplicam-se situações que revelam essa expectativa. Professores, coordenadores escolares e profissionais de saúde frequentemente direcionam comunicações diretamente às mães, mesmo quando ambos os genitores estão igualmente envolvidos na vida da criança. Formulários escolares solicitam prioritariamente o contato materno. Do mesmo modo, grupos de mensagens escolares acabam sendo compostos majoritariamente por mães. Em consultas médicas, perguntas sobre a rotina da criança são frequentemente dirigidas à mãe, mesmo quando o pai está presente.
Essa lógica institucional produz um efeito cumulativo, em que a maternidade passa a operar como um verdadeiro marcador automático de responsabilidade parental unilateral. A mãe torna-se a interlocutora padrão para qualquer questão relacionada à criança. Quando há uma dificuldade escolar, uma consulta médica, uma reunião pedagógica ou um imprevisto na rotina familiar, é a mãe que tende a ser procurada primeiro.
A consequência dessa dinâmica é a intensificação da chamada sobrecarga mental do cuidado. O trabalho de cuidado não se resume às tarefas visíveis que podem ser facilmente identificadas na divisão doméstica. Existe um conjunto amplo de atividades invisíveis relacionadas à organização da vida familiar: lembrar compromissos, planejar rotinas, antecipar necessidades, acompanhar o desenvolvimento da criança, administrar conflitos e coordenar a comunicação entre diferentes esferas da vida social da criança.
Essa dimensão estrutural do cuidado passou recentemente a ser reconhecida de modo explícito pelo ordenamento jurídico brasileiro com a instituição da Política Nacional de Cuidados, estabelecida pela Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024. A legislação parte do reconhecimento de que o trabalho de cuidado, historicamente invisibilizado e desigualmente distribuído, constitui elemento central para a organização da vida social e para a promoção da igualdade de gênero.
Ao afirmar a necessidade de redistribuição das responsabilidades de cuidado entre Estado, famílias, comunidade e mercado, a Política Nacional de Cuidados evidencia que a concentração dessas tarefas sobre as mulheres não decorre de aptidões naturais, mas de arranjos sociais e institucionais historicamente construídos. Nesse contexto, a figura da referência parental presumida revela precisamente como essa lógica se reproduz no interior das relações familiares, onde a maternidade continua a ser tratada como o eixo organizador da vida cotidiana das crianças, enquanto a participação paterna muitas vezes permanece situada em posição subsidiária.
Com efeito, quando um dos genitores se torna socialmente identificado como o responsável padrão pelo funcionamento cotidiano da vida familiar, o outro passa a ocupar posição subsidiária, percebida mais como auxílio eventual do que como corresponsabilidade estrutural. Nesse sentido, Susan Waltzer define a situação como um modelo que retrata as mães como cuidadoras sempre presentes e os pais como provedores e companheiros ocasionais de brincadeiras[6].
Essa dissociação possui implicações relevantes para o Direito das Famílias, especialmente na disciplina dos alimentos, da guarda e na organização concreta da convivência parental.
Com frequência, a retórica da guarda compartilhada convive com arranjos que, na prática, preservam a lógica da referência parental presumida. Não são raras as situações em que se estabelece formalmente a guarda compartilhada, mas se fixa o chamado lar de referência materno, enquanto ao pai se atribuem períodos de convivência esporádicos, muitas vezes limitados a encontros semanais breves ou a finais de semana alternados. Sob tais arranjos, o compartilhamento da responsabilidade parental não se traduz em divisão efetiva das responsabilidades cotidianas de cuidado, mantendo-se intacta a expectativa social de que a mãe continuará a assumir a gestão ordinária da vida da criança.
Dinâmica semelhante também se observa no campo do direito alimentar. Com frequência, o pai se percebe, e muitas vezes é socialmente percebido, como um provedor subsidiário, alguém cuja função seria apenas “ajudar” no sustento do filho. Essa compreensão distorcida da obrigação alimentar acaba por reduzir o dever de sustento a uma contribuição limitada, frequentemente tratada como um valor máximo que não deveria ultrapassar determinada fração da renda paterna. Essa perspectiva ignora que a obrigação de prestar alimentos não se estrutura como auxílio eventual ao genitor que permanece com a criança, mas como expressão direta da responsabilidade parental, que deve refletir tanto as necessidades da criança quanto a capacidade econômica de quem a presta.
Nesse contexto, quando o cuidado cotidiano permanece concentrado na figura da referência parental presumida (a mãe), a tendência é que o trabalho invisível de organização da vida da criança continue sendo absorvido por um dos genitores, enquanto o outro restringe sua participação à dimensão financeira. Essa lógica reproduz, no plano jurídico, a mesma assimetria que estrutura a divisão social do cuidado.
Essa reprodução institucional do modelo da mãe como cuidadora primária ou responsável padrão compromete a coparentalidade que inspira o sistema constitucional de proteção à família e à infância. Superar essa lógica patriarcal exige reconhecer que a igualdade parental não se realiza apenas na titularidade formal de direitos, mas sobretudo na distribuição substancial das responsabilidades de cuidado. Isso implica deslocar a compreensão cultural que ainda posiciona os pais como colaboradores eventuais da maternidade, frequentemente percebidos como auxiliares ou “ajudantes”, enquanto as mães são as responsáveis efetivas pelos filhos.
A efetividade da coparentalidade pressupõe que os homens assumam, de modo direto e cotidiano, as tarefas de organização da vida dos filhos. Participem da gestão concreta da rotina infantil. Compartilhem a responsabilidade mental, logística e emocional do cuidado. Somente quando ambos os genitores ocupam efetivamente esse espaço de responsabilidade é que se torna possível romper com a figura da referência parental presumida (default parent) e construir arranjos familiares verdadeiramente compatíveis com a igualdade parental afirmada pela ordem constitucional e convencional.
Reconhecer a existência da referência parental presumida constitui, portanto, passo fundamental para a atualização e o julgamento do Direito das Famílias com perspectiva de gênero, diante das desigualdades estruturais que ainda atravessam a organização e a economia do cuidado.
A desconstrução da ideia de que a maternidade representa, por natureza, o centro organizador da vida das crianças não interessa apenas às mulheres. Trata-se de uma exigência do próprio modelo constitucional de família, que se fundamenta na igualdade entre homens e mulheres e na responsabilidade conjunta pela criação dos filhos. Promover uma divisão substancial das responsabilidades parentais significa, ao mesmo tempo, reduzir a sobrecarga histórica atribuída às mães e ampliar a presença efetiva dos pais na vida cotidiana das crianças.
Nesse sentido, superar a lógica patriarcal da referência parental presumida não é apenas uma agenda de igualdade de gênero, mas também uma condição para a realização do melhor interesse da criança, que pressupõe a construção de vínculos parentais efetivamente compartilhados e a presença responsável de ambos os genitores na experiência concreta da infância.
[1] Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Pavia (Itália). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e do Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz (FAG). Professor visitante do Curso de Doutorado de Direito e Gênero da Università degli Studi di Palermo. Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Desembargador (Substituto) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Foi Promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR). Presidente da Comissão Científica do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões IBDFAM nacional. Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Vencedor do 2 Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E-mail:eduardo.cambi@tjpr.jus.br
[2] Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso – FESMP/MT. Bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá – UNIC. Assessora Jurídica do Tribunal de Justiça do Paraná. E-mail: stefane.cimi@tjpr.jus.br
[3] PSYCHOLOGY TODAY. The Default Parent Syndrome: More Than Just a TikTok Trend. Psychology Today, 2022. Disponível em: https://www.psychologytoday.com/us/blog/the-balanced-working-mama/202211/the-default-parent-syndrome-more-just-tiktok-trend. Acesso em: 10 mar. 2026.
[4] PARENTS. What Is the Default Parent? Parents Magazine, 2024. Disponível em: https://www.parents.com/default-parent-8728247. Acesso em: 10 mar. 2026.
[5] COUNCIL ON CONTEMPORARY FAMILIES. How Couples Justified Relying on Mothers as the “Default” Parent During the Pandemic. The Society Pages, 2021. Disponível em: https://thesocietypages.org/ccf/2021/09/21/how-couples-justified-relying-on-mothers-as-the-default-parent-during-the-pandemic/. Acesso em: 10 mar. 2026.
[6] WALZER, Susan. Thinking About the Baby: Gender and Transitions into Parenthood. Philadelphia: Temple University Press, 1998.
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