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Essas mulheres extraordinárias...por todas
Jones Figueirêdo Alves
Uma lente histórica-institucional, diante do registro repleto de mulheres extraordinárias, permiti-nos a devida reverencia e o necessário reconhecimento de mérito àquelas que assumem (ou assumiram) um decisivo protagonismo de papeis sociais indutores.
O ingresso feminino teve notáveis antecipações, a partir de Olympe de Gouges (1748-1793), autora da “Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã”(1791). No país, situam-se os exemplos de atos precursores de:
(i) Ana Belmira da Fonseca Barandas (1806-1863),sob o nome literário Ana Eurídice Eufrosina de Barandas, uma das primeiras mulheres a escrever com teor político no Brasil, cuja produção literária e política dialoga com o ideário liberal que emergiu após 1817. A primeira mulher poetisa-cronista-novelista do país e uma das pioneiras da literatura feminina e feminista do país.
(ii) Maria Firmina dos Reis (1822-1917), primeira romancista negra brasileira, autora de Úrsula (1859), obra abolicionista pioneira; e
(iii) Myrthes Gomes de Campos (1875-1965), a primeira mulher a exercer a advocacia no país(1906). De Macaé (RJ), formou-se, em 1898, pela Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro, atualmente Faculdade de Direito da UFRJ.
Antes, foram as pernambucanas Delmira Secundinada Costa, Maria Coelho da Silva Sobrinha e Maria Fragoso Orlando da Silva, as primeiras bacharelas em direito do Brasil, que concluíram o curso de Direito na Faculdade de Recife, em 1888. Nenhuma, porém, exerceu de fato a advocacia. Maria Fragoso contribuiu com o ofício atuando como autora de importante publicações, a exemplo de "A Questão da Mulher", de 1890.
Figuras centrais na quebra dos paradigmas, tornam-se verdadeiras cláusulas pétreas da históriafeminista, e justamente à conta desse protagonismo histórico exige-se um maior reconhecimento de todas elas, a impedir um silenciamento historiográfico. Não há de se permitir a invisibilidadefeminina, como fenômeno cultural de uma exclusão simbólica.
Tenha-se por referir mulheres que permanecem na memória historiográfica e heroica, a exemplo de Barbara de Alencar. Embora cearense, esteve vinculada ao núcleo ideológico que irradiava de Pernambuco e apoiou o movimento republicano de 1817. Foi presa e considerada a primeira mulher encarcerada por motivos políticos no Brasil. Sua participação conecta 1817 à Confederação do Equador (1824), consolidando o elo revolucionário nordestino.
Muito antes, Anna Paes Gonsalves de Azevedo(1617-1674) foi uma mulher à frente do seu tempo. Viúva aos dezoito anos, de boa educação, proprietária do Engenho Casa Forte (que recebeu como dote), administrou sozinha um dos mais importantes engenhos de cana de açúcar de Pernambuco. Foi o local da mais notável vitória na luta contra o domínio holandês do Brasil colônia.
No dia 17 de agosto de 1645, as dependências do Engenho foram ocupadas por tropas holandesas comandadas por Henrique Van Huss, após serem rechaçadas dos Monte das Tabocas. Na ocasião, o engenho serviu de fortificação para os holandeses. Entretanto, as forças pernambucanas, lideradas pelo sargento-mor Antônio Dias Cardoso, atacaram o engenho e saíram vitoriosas. A data históricadenomina a principal avenida do bairro.
No ano seguinte (24.04.1626), assinala-se outro feito heroico feminino com a Batalha do Tejucupapo, povoado de Goiânia, a “Batalha do Monte das Trincheiras”. Um grupo flamengo foi enfrentado e vencido por mulheres, tendo à frente quatro Marias: Maria Camarão, Maria Quitéria, Maria Clara e Maria Joana que chamaram suas companheiras à luta.
É dessa pernambucanidade, de origem ou afetiva,de pioneirismo e de valores, que cuidemos, por primazia, da história feminina em nosso Estado.
A primeira mulher a figurar nos quadros OAB-PE, foi a advogada Eulália Guimarães de Castro, inscritaem 20.05.1940. A data foi incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Pernambuco com a promulgação da Lei nº 16.287, de 8.01.2018. O número atual de advogadas inscritas alcança mais de 23 mil, com percentual que supera 50% do quadro associativo.
É de extrema relevância o pioneirismo de Ingrid Zanella Andrade Campos, mestra e doutora em Direito pela UFPE. Primeira mulher a presidir a OAB-PE, tem se notabilizado como liderança de gestão na advocacia do país. Por igual, a advogada Érika Ferraz, presidente do Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP), primeira mulher a dirigir o órgão acadêmico da advocacia estadual. Integra a nova diretoria da Federação Nacional dos Institutos dos Advogados (FENIA).
A seu turno, a clássica Faculdade de Direito do Recife, às vésperas do seu bicentenário (2027), somente em 1965 teve a primeira mulher como docente efetiva, a profa. Maria Bernadette Neves Pedrosa (1931-2013); em 2007, a sua primeira diretora Luciana Grassano, bem como a vice-diretora, Fabíola Albuquerque Lobo e presentemente, Antonella Galindo, a primeira mulher trans do corpo docente. Todas, juristas por excelência nas suas cátedras.
Nas carreiras jurídicas, pela magistratura, Margarida de Oliveira Cantarelli, primeira desembargadora federal (presidiu o Tribunal Regional Federal/5ª Região) e as desembargadoras Daysi Andrade, Andréa Brito, Ângela Lins e Valéria Pereira Wanderley, do TJPE, sucedendo a pioneira Magui Lins, primeira magistrada estadual. Pela Defensoria Pública, Martha Freire. Pelo Ministério Público, a sempre lembrada Helena Caúla Reis, a primeira perita criminal. Pela advocacia, exaltação à Elizabeth Veiga, primeira mulher a dirigir a Escola Superior de Advocacia - ESA, da OAB/PE.
Afinal, foi justamente de Pernambuco que se irradiou o movimento feminista brasileiro, quando em 1832 Nísia Floresta Brasileira Augusta, pseudônimo de Dionísia Gonçalves Pinto (1810-1885), publicou, em Recife, sua obra “Direito das Mulheres e Injustiça dos Homens”.
São essas mulheres extraordinárias que merecem todos os dias; no tecido histórico do seu tempo.
Jones Figueirêdo Alves é
Desembargador Emérito do TJPE. Advogado e parecerista
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