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Seguro viagem para a Europa
Voltaire Marensi.
Advogado e Professor.
Vou comentar neste artigo a importância do seguro viagem do turista brasileiro com destino ao Continente Europeu.
Mais do que fazer o roteiro e arrumar malas o viajante deve organizar a parte financeira, notadamente contratar um seguro viagem.
Nesta parte é que o turista deve procurar ou buscar informações através de seu corretor de seguros para conhecer o que determina o Tratado de Schengen.
Trata-se de um acordo firmado entre 27 nações europeias que permite a livre circulação de pessoas. Este Tratado foi assinado em 1.985, implementando regras para quem deseja visitar esses países dentro deste espaço geográfico, sendo a maioria deles membros da União Europeia, mas não todos.
O resultado é oriundo de um maior controle de pessoas que ingressam na Europa, apesar da liberação de passagem entre estes países.
O foco precípuo desse acordo foi reforçar a segurança nas fronteiras e garantir sua abertura para os turistas dos países participantes. Esse equilíbrio foi alcançado pela exigência de vistos e outros documentos.[1]
De início, o turista ingressa no primeiro país dessa área apresentando todos os documentos e passando pelo controle imigratório.
Para tal finalidade todo o viajante precisa tomar conhecimento destas regras estabelecidas neste “Acordo”, desprezando, em princípio, a exigência da autorização do sistema ETIAS (European Travel Information and Authorization System), que até o presente momento não tem uma data definitiva para começar a valer, embora a previsão é de que entrará em vigor em algum momento do ano de 2026.[2]
Pois bem. Quanto ao Tratado de Schengen a exigência é de que turistas brasileiros (e de muitos outros países isentos de visto), contratem um seguro viagem com cobertura mínima de 30 mil euros por uma razão principal: garantir que o visitante tenha cobertura médica durante sua estada na área Schengen, sem onerar os sistemas de saúde pública dos países visitados.
Devido à natureza deste contrato de seguro estribado no regime financeiro de repartição simples, essa modalidade contratual não permite a concessão de resgate, saldamento, seguro prolongado ou devolução de quaisquer prêmios pagos, uma vez que cada prêmio é destinado a custear o risco de pagamento das indenizações no respectivo período de cobertura.
Outro aspecto importante a ser destacado e sublinhado é que o seguro viagem não é seguro saúde.
Se o contratante ler, atentamente, as condições contratuais irá tomar conhecimento de seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada uma das coberturas descritas na apólice de seguro contratada com uma seguradora credenciada pelo Sistema Nacional de Seguros Privados.
Impende ressaltar, ainda, que este seguro só poderá ser adquirido pelo segurado residente no Brasil devendo ser contratado no início da viagem, portanto, antes de sair do Brasil.
De outro giro, o seguro viagem cessa automaticamente sua cobertura no momento do retorno do segurado ao seu local de origem.
Este seguro tem também como objetivo garantir ao segurado ou ao seu beneficiário o pagamento de uma indenização, sempre limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de pagamento de indenização ou de reembolso, ou, ainda, de prestação de serviço, no caso da ocorrência de riscos cobertos, desde que relacionados à viagem, durante o período previamente determinado, nos termos estabelecidos nas condições contratuais.
Ao contrário do que sói constar nas cláusulas dos seguros de um modo geral, nesta modalidade securitária estão cobertos os riscos relacionados a prática de qualquer atividade esportiva, inclusive esportes radicais, de inverno ou turismo de aventura, desde que praticada a lazer e de forma amadora, sem remuneração, pelo período previamente determinado, nos termos insertos nas condições da apólice de seguro.
Deveras. A prática de qualquer atividade esportiva radical ou turismo de aventura devem ser executadas com a utilização dos equipamentos de segurança, habilitação específica, devidamente certificada ou demais cuidados necessários imprescindíveis à prática esportiva.
Em situações de viagem marítima, para o devido atendimento a bordo do navio, a indenização estará limitada ao valor do capital segurado contratado, que se dará apenas por meio de reembolso, no caso da ocorrência de riscos cobertos, uma vez relacionadas à viagem, durante o período previamente determinado, obedecendo sempre os termos estabelecidos nas condições contratuais.
Ainda nos casos em que não houver prestação de atendimento, via Central de Assistência 24hs por razão de emergência, a indenização ocorrerá exclusivamente através de reembolso das despesas médicas hospitalares pagas durante o período de viagem, limitado também ao valor do capital contratado.
O seguro viagem não tem por objetivo garantir indivíduos que residam temporariamente no exterior. Ele visa exclusivamente garantir viajantes de turismo até o momento de retorno do segurado ao seu país de origem.
As coberturas do seguro podem ser contratadas respeitando as conjugações de planos disponibilizados pela seguradora escolhida pelo proponente sendo obrigatória a contratação, no mínimo, de uma cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em viagens.
O objetivo da cobertura, riscos cobertos e riscos excluídos estão dispostos nas respectivas condições especiais constantes deste apólice de seguro.
As Coberturas passíveis de contratação estão abaixo relacionadas:
a) Morte Acidental.
b) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
c) Cancelamento de Viagem.
d) Interrupção de Viagem.
e) Extravio Total de Bagagem.
f) Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em viagens.
g) Traslado de Corpo.
h) Regresso Sanitário.
i) Traslado Médico.
j) Assistência Funeral.
k) Hospedagem após alta hospitalar.
l) Acompanhante em caso de hospitalização prolongada.
m) Hospedagem para acompanhante em caso de hospitalização prolongada.
n) Alimentação para acompanhante em caso de hospitalização prolongada.
o) Remarcação de Passagem para Regresso.
p) Acompanhamento de Menor.
q) Remarcação de Passagem para Regresso de Membros da Família.
r) Fisioterapia.
s) Transporte para Fisioterapia.
t) Despesas Farmacêuticas.
u) Danos de Bagagem.
v) Atraso de Bagagem.
w) Atraso de Voo.
x) Reembolso para documentação em caso de roubo.
O segurado ou, quando for o caso, seu beneficiário poderá optar por prestadores de serviço a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.
Caso a escolha do segurado seja pela prestação de serviços, a seguradora disponibiliza uma rede de serviços autorizada no(s) local(ais) de destino de viagem.
Quando o meio de transporte principal para o destino da viagem e retorno à cidade de origem do segurado for o avião, as coberturas de interrupção de viagem, cancelamento de viagem, remarcação de passagem para regresso e remarcação de passagem para regresso de membros da família terão sua total aplicabilidade, observando os limites previstos nas respectivas cláusulas.
Quando o meio de transporte principal para o destino da viagem e retorno à cidade de origem do segurado for por navio, trem, ônibus, moto, carro ou outro meio de deslocamento diverso, as coberturas descritas no item acima não serão aplicadas.
Não haverá período de carência para sinistros ocorridos durante a vigência da apólice.
Estão excluídos de todas as coberturas do seguro os eventos ocorridos em local de origem.
Os riscos excluídos deste seguro também estão devidamente elencados na apólice e em razão de não enumerá-los casuisticamente por serem exaustivos e diversos, não vou aqui enumerá-los, poupando nossos leitores e leitoras de um cansativo rol excludente.
Porém, convido a atenção do contratante para que assim o faça por ocasião da contratação deste seguro.
Óbvio que merece realce e destaque aquele relacionado a má-fé do segurado que fará com que o contrato seja ineficaz a si e, provavelmente, a todos os seus dependentes se assim restar contratado.
Viajar ao exterior é, para muitos brasileiros, a realização de um sonho, seja por lazer, estudo ou trabalho. No entanto, como os imprevistos podem ocorrer a qualquer momento é imperiosa a contratação do seguro viagem.
Mais do que uma exigência em diversos países, o seguro viagem representa a garantia de acesso a serviços essenciais, muitas vezes com custos elevados fora do Brasil.
Além de todas os motivos ligeiramente repassados neste ensaio, os integrantes do Tratado de Schengen ficarão alforriados de custos médicos que podem ser inacessíveis sem cobertura específica. Além disso, o seguro viagem assegura tranquilidade jurídica e financeira ao segurado e seus familiares.
O brasileiro, ao contratar um seguro viagem com clareza, honestidade e atenção às cláusulas contratuais, adquire mais do que uma apólice: conquista a liberdade de explorar parte do mundo com a segurança de que, em caso de adversidade, não estará desamparado.
Assim, promover a cultura do seguro viagem é proteger o cidadão brasileiro além-fronteiras — com respaldo legal, assistência técnica e amparo humanitário, quando mais se precisa deste importantíssimo contrato relacional.
Porto Alegre, 12/05/2025.
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