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Formas de Término Matrimonial à Luz do Ordenamento Jurídico Familiarista
Formas de Término Matrimonial à Luz do Ordenamento Jurídico Familiarista
Kelly Moura Oliveira Lisita
À luz do Código Civil, em seu artigo 1571, são formas de dissolução da sociedade conjugal e consequentemente do vínculo conjugal, a morte de um dos cônjuges, a nulidade ou anulação do casamento, a separação judicial e o divórcio.
Causas que geram a nulidade absoluta estão previstas no artigo 1521 do Código Civil e as que possibilitam a anulação, no artigo 1550 e seus incisos.
O divórcio pode ser Judicial ou Extrajudicial, conforme Lei 11.441/07. É importante citar o Provimento 571/24 do CNJ, no que diz respeito ao divórcio e inventário extrajudicial. A separação judicial não foi extinta do Código, com a Emenda 66/10, apenas deixou de ser requisito antecedente para a convolação ao divórcio depois de 01 ano.
Quaisquer dos cônjuges pode propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum ou ainda pode também ser pedida se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição.
O cônjuge também pode requerer a separação judicial quando o outro estiver acometido de doença mental grave, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum, desde que, após uma duração de dois anos, a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável.
Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos: adultério, tentativa de homicídio, sevícia ou injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo, condenação por crime infamante, conduta desonrosa.
Importante, para fins penais, o adultério deixou de ser considerado crime no ano de 2005, mas para a legislação civilista, fere o casamento como contrato especial na seara familiarista.
O divórcio altera o estado civil e pode ser comprovado pela certidão de casamento com averbação de divórcio ou ainda pela lavratura de escritura pública no caso do divórcio extrajudicial ou administrativo.
Em relação ao sobrenome adotado pelos cônjuges ou por um deles, ressalte-se o §2° do artigo acima mencionado:
“Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.”
Ao acrescer o sobrenome, esse passa a compor o rol dos direitos da personalidade, podendo ser mantido se não houver prejuízos ou constrangimentos à outra parte em questão.
O divórcio altera o estado civil e pode ser comprovado pela certidão de casamento com averbação de divórcio ou ainda pela lavratura de escritura pública no caso do divórcio extrajudicial ou administrativo.
O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos e pode ser concedido sem que haja a prévia partilha de bens, conforme o texto do artigo 1581 do Código Civil.
Artigo escrito por Kelly Moura Oliveira Lisita. Advogada Civilista e Consumerista. Membro das Comissões de Direito das Famílias, da Mulher Advogada e da Comissão Especial de Direito Civil da OAB-GO. Docente Universitária nas searas de Direito Civil e Direito Penal. Docente Orientadora de Trabalho de Conclusão de Curso I e II. Tutora em EAD. Articulista.
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