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Abandono Afetivo e Material: Genitor Perde a Guarda da Filha por Negligência e Desinteresse
Bruna de Souza Fraga
Advogada autônoma especialista em direito de família, da Bruna Fraga Advocacia
Resumo:
Este artigo analisa um caso recente, atuado por meu escritório, em favor da mãe de uma adolescente, julgado pela 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, em São Paulo, no qual a negligência e o desinteresse paterno foram determinantes para a inversão da guarda de uma adolescente de 14 anos, anteriormente sob a responsabilidade do genitor, para a genitora. O processo, tombado sob o nº 1005521-03.2023.8.26.0001, teve início com a ação movida pela mãe da adolescente, buscando a modificação da guarda e a exoneração da pensão alimentícia que pagava ao pai. As provas apresentadas revelaram um cenário preocupante, onde a adolescente, em diversas ocasiões, era deixada sozinha em casa, inclusive durante a noite, tendo que prover seu próprio sustento e segurança. Fotografias do lar paterno evidenciaram condições precárias de higiene e organização, com reflexo direto no bem-estar da jovem. Além disso, o genitor demonstrou falta de interesse em atender às necessidades básicas da filha, negligenciando, por exemplo, o tratamento ortodôntico da menor. Diante da gravidade da situação, a adolescente expressou o desejo de residir com a mãe, conforme declarações e conversas anexadas ao processo. Um estudo psicossocial, embora realizado apenas com a participação da genitora e da filha, confirmou o distanciamento afetivo entre a adolescente e o pai, bem como o ambiente familiar desfavorável em que vivia. A decisão judicial reconheceu a procedência do pedido da genitora, concedendo a guarda unilateral, a exoneração da obrigação alimentícia e a regulamentação das visitas do genitor.
Palavras-chave: Guarda; Abandono; Negligência; Direito de Família; Interesse do Menor.
Abstract:
This article analyzes a recent case judged in the Court of Justice of the State of São Paulo, in which paternal negligence and disinterest were decisive for the reversal of the guardianship of a 14-year-old teenager, previously under the responsibility of the father, to the mother. The process, registered under number 1005521-03.2023.8.26.0001, began with the action filed by the teenager's mother, seeking the modification of guardianship and the exemption from the alimony she paid to the father. The evidence presented revealed a worrying scenario, where the teenager, on several occasions, was left alone at home, even during the night, having to provide for her own sustenance and safety. Photographs of the paternal home showed precarious conditions of hygiene and organization, with a direct impact on the young woman's well-being. In addition, the father demonstrated a lack of interest in attending to the basic needs of his daughter, neglecting, for example, the orthodontic treatment of the minor. Given the seriousness of the situation, the teenager expressed the desire to reside with the mother, according to statements and conversations attached to the process. A psychosocial study, although carried out only with the participation of the mother and daughter, confirmed the emotional distance between the teenager and the father, as well as the unfavorable family environment in which she lived. The judicial decision recognized the merits of the mother's request, granting sole custody, the exemption from the alimony obligation, and the regulation of the father's visits.
Keywords: Guardianship; Abandonment; Negligence; Family Law; Best Interest of the Child.
Corpo do Texto
Abandono Afetivo e Material: Genitor Perde a Guarda da Filha por Negligência e Desinteresse
Em um caso recente julgado pela 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, em São Paulo, a negligência e o desinteresse paterno foram determinantes para a inversão da guarda de uma adolescente de 14 anos, anteriormente sob a responsabilidade do genitor, para a genitora.
O Caso
O processo, tombado sob o nº 1005521-03.2023.8.26.0001, teve início com a ação movida pela mãe da adolescente, buscando a modificação da guarda e a exoneração da pensão alimentícia que pagava ao pai. A genitora alegou que, apesar de cumprir fielmente seu papel de mãe, mantendo contato constante com a filha e provendo seu sustento, a menor vinha sofrendo com a falta de cuidados e atenção por parte do pai, situação que se agravou com o tempo.
Negligência e Abandono como Fatores Decisivos
As provas apresentadas nos autos revelaram um cenário preocupante. A adolescente, em diversas ocasiões, era deixada sozinha em casa, inclusive durante a noite, tendo que prover seu próprio sustento e segurança. Fotografias do lar paterno evidenciaram condições precárias de higiene e organização, com reflexo direto no bem-estar da jovem.
Além disso, o genitor demonstrou falta de interesse em atender às necessidades básicas da filha, negligenciando, por exemplo, o tratamento ortodôntico da menor, mesmo após a genitora ter contratado um plano odontológico para tal fim.
Diante da gravidade da situação, a adolescente expressou o desejo de residir com a mãe, conforme declarações e conversas anexadas ao processo. Um estudo psicossocial, embora realizado apenas com a participação da genitora e da filha, confirmou o distanciamento afetivo entre a adolescente e o pai, bem como o ambiente familiar desfavorável em que vivia.
Decisão Judicial
O juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, em São Paulo, reconheceu a procedência do pedido da genitora. A ausência de contestação por parte do genitor, somada às provas apresentadas, foi crucial para a decisão. O juiz considerou que o abandono material e afetivo a que a adolescente estava sendo submetida justificava a modificação da guarda, visando garantir seu bem-estar e desenvolvimento saudável.
Dessa forma, a guarda unilateral da adolescente foi concedida à mãe, que demonstrou melhores condições de prover os cuidados necessários, a exoneração da obrigação alimentícia da genitora e a regulamentação das visitas do genitor foram definidas.
Conclusão
O caso demonstra a importância de se priorizar o bem-estar e os direitos da criança em situações de disputa de guarda. A negligência e o desinteresse de um dos genitores, quando comprovados, podem ser fatores determinantes para a modificação da guarda, assegurando que a criança tenha um ambiente familiar adequado para seu desenvolvimento físico, psicológico e emocional.
Referências bibliográficas.
Processo sob o nº 1005521-03.2023.8.26.0001.
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