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Cybertraição e Divórcio na era Digital
Eliana Cristina Barroso de Araújo
Discente do curso de Direito pela Universidade da Amazônia – UNAMA. E-mail: barrosotech@hotmail.com.
Resumo:
Com o passar do tempo, a internet modificou o relacionamento entre os indivíduos na sociedade, inclusive na vida conjugal. A facilidade de comunicação e o acesso a redes sociais e aplicativos de mensagens permitiram novas formas de interação, mas também introduziram desafios para a manutenção da confiança e da intimidade em relacionamentos. Nesse contexto, a infidelidade, tradicionalmente compreendida como uma transgressão física, expandiu-se para o ambiente virtual, gerando novas formas de traição emocional e sexual que desafiam as normas e valores sociais. A consequência desse fenômeno é o aumento de casos de divórcio. Este estudo visa explorar a relação entre infidelidade digital e o aumento de taxas de divórcio, examinando como a tecnologia, por um lado, facilita a conexão e, por outro, exacerba a vulnerabilidade dos relacionamentos modernos.
Abstract:
Over time, the internet has transformed relationships between individuals in society, including marital relationships. The ease of communication and access to social networks and messaging applications have allowed for new forms of interaction but have also introduced challenges to maintaining trust and intimacy in relationships. In this context, infidelity, traditionally understood as a physical transgression, has expanded to the virtual environment, creating new forms of emotional and sexual betrayal that challenge social norms and values. The consequence of this phenomenon is an increase in divorce cases. This study aims to explore the relationship between digital infidelity and the rise in divorce rates, examining how technology, on the one hand, facilitates connection and, on the other, exacerbates the vulnerability of modern relationships.
Palavras-chave: Infidelidade Virtual. Aumento de divórcios. Ambiente virtual.
Keywords: Digital infidelity. Increase in divorces. Virtual environment
Sumário: Introdução. 1. A evolução das relações interpessoais na era digital. 2. A infidelidade digital: Um novo tipo de traição. 3.O aumento dos casos de divórcio. 4. Cabe indenização?. Conclusão. Referências
INTRODUÇÃO:
A Infidelidade é um fenômeno que acompanha a humanidade há séculos, refletindo as complexidades e desafios inerentes aos relacionamentos amorosos. No entanto, com o advento da era digital, esse fenômeno adquiriu novas dimensões, moldadas pela influência das tecnologias de comunicação e das redes sociais. A facilidade de acesso a plataformas digitais, a proliferação de aplicativos de encontros e a constante conectividade redefiniram as dinâmicas de interação humana, criando tanto oportunidades quanto riscos para os relacionamentos conjugais. A chamada "infidelidade digital" ou "traição virtual" pode ocorrer por meio de interações online secretas, como mensagens íntimas, vídeos ou encontros digitais, o que tem levado muitos casais a questionarem os limites do que é considerado traição.
A EVOLUÇÃO DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS NA ERA DIGITAL
Antes da popularização da internet e das redes sociais, os relacionamentos amorosos eram predominantemente mediados por interações físicas, com a comunicação ocorrendo através de telefonemas ou encontros pessoais. Com a revolução digital, a comunicação se expandiu para o ambiente online, oferecendo uma gama de novas possibilidades. Redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter, e aplicativos de mensagens instantâneas como WhatsApp e Telegram, tornaram-se os principais meios de interação para casais, mas também abriram portas para novas formas de comunicação sigilosas.
A possibilidade de manter relacionamentos exclusivamente online (seja amoroso, casual, platônico ou profissional) trouxe novas dinâmicas para as relações interpessoais. A infidelidade virtual, por exemplo, tornou-se um fenômeno comum, desafiando os conceitos tradicionais de fidelidade e lealdade.
A INFIDELIDADE DIGITAL: UM NOVO TIPO DE TRAIÇÃO
O Código Civil vigente, em seu artigo 1566, estabelece deveres de ambos os cônjuges;
I – fidelidade recíproca;
II – vida em comum, no domicílio conjugal;
III – mútua assistência;
IV – sustento, guarda e educação dos filhos;
V – respeito e consideração mútuos.
A infidelidade, tradicionalmente associada a um envolvimento físico com outra pessoa, tem sido redefinida na era digital. A infidelidade virtual, que pode englobar desde conversas íntimas e trocas de fotos e vídeos até o envolvimento emocional com terceiros, representa uma nova dimensão de traição. Esse fenômeno se configura em comportamentos como o envio de mensagens sugestivas, a manutenção de um perfil online secreto ou a participação em plataformas de namoro, tudo isso sem o conhecimento do cônjuge.
A juíza da 3ª Vara de Família de Vila Velha, Ednalva da Silva Binda, explicou que hoje não é necessário que haja uma justificativa para o divórcio, no entanto, percebe que a traição é a principal causa para os casais brigarem na Justiça.
“Judicialmente, não é preciso de motivo para o divórcio, basta um cônjuge querer. No entanto, observamos que na maioria dos processos a traição já se tornou a principal causa, principalmente a virtual, que é a maioria das traições.”
A sensação de traição emocional ou a descoberta de interações digitais secretas frequentemente leva ao rompimento da confiança, o que pode ser irreparável em muitos casos. A facilidade de acesso a aplicativos de relacionamentos, redes sociais, e a crescente normalização de comportamentos virtuais paralelos ao casamento contribuem para o aumento dos episódios de infidelidade.
O AUMENTO DOS CASOS DE DIVÓRCIOS
Segundo a Professora Marilene Silveira Guimarães:
“Uns navegam na Internet para atender a uma necessidade natural de conhecer pessoas, para brincar, para fazer descobertas, repetindo o que acontecia antigamente nos relacionamentos por carta, que se iniciavam por uma amizade sem compromisso. Outros usam os relacionamentos virtuais para vencer a solidão, para vencer o tédio do cotidiano, para preencher carências afetivas. Enquanto uns buscam os relacionamentos virtuais para fugir da relação pouco gratificante que vivem na realidade, outros também usam a sedução exercida no espaço virtual para melhorar a relação com seus parceiros reais.”
Ela nos diz que existem várias vertentes dessas traições e que a rotina e a insatisfação entre os parceiros em um relacionamento conjugal são os principais fatores que levam à "e-infidelidade". Ao viverem em uma relação conturbada, eles buscam na vida virtual um estímulo para se sentirem atraentes novamente e dispostos a conhecer outras pessoas que pareçam compatíveis. Para se sentirem especiais, acabam falsificando informações pessoais, como estado civil, idade, profissão e naturalidade, modificando sua personalidade do mundo real para criar uma fantasia no mundo virtual. Como mencionado anteriormente, o internauta constrói uma visão distorcida da realidade para se tornar mais atraente aos demais. Posteriormente, em muitos casos, quando o parceiro(a) toma conhecimento da situação acaba acarretando no rompimento da vida conjugal e levando ao divórcio.
Nos últimos anos, constatou-se que a infidelidade virtual já é o maior motivo de divórcios no Brasil, superando até mesmo o fator financeiro. Segundo o IBGE, em 2022 houve um Record de divórcios, uma série que se iniciou em 2007. Paralelamente, como cita o Advogado Presidente do Instituto Brasileiro de Família, Dr. Rodrigo Cunha, “O Brasil é um dos Países que possuem mais usuários de internet do mundo, e segundo o Jusbrasil, plataforma especializada em processos judiciais, redes sociais e aplicativos geram tanta infidelidade online quanto presencialmente.”
CABE INDENIZAÇÃO?
Após as evoluções do divórcio, desde a lei 6.515/1977, hodiernamente, ele é reconhecido como um direito potestativo incondicional, o que gera celeridade no processo. E apesar do adultério não ser mais um crime e durante o processo de divórcio não se ter um “culpado”, há ainda a possibilidade do parceiro traído poder buscar indenização por danos morais em decorrência da infidelidade virtual, em casos que ocorram os danos. Para tanto, é necessário demonstrar que o ofendido sofreu efetivo abalo psicológico e prejuízo à dignidade.
Segundo as palavras de Caetano Lagrasta;
“O que deve ser analisado é se a mera propagação de mensagens, foto ou textos ardorosos constituem motivo suficiente para romper o relacionamento ou casamento e se esta quebra de confiança será indenizável. Crê-se que o deslize momentâneo, passageiro, será insuficiente par destruir uma união baseada no afeto. Ao contrário, se destruído este, aqueles serão meros pretextos para se atingir o divórcio, nunca por ódio ou vingança, a pretender indenização, posto que esta deve estar revestida de dolo, aferível através do abuso e da invasão da intimidade, tais como a narrativa de comportamento durante o ato sexual, ridicularização do físico, do comportamento, dos sentimentos. Decisao do TJ-DF processo 2005.01.1.118.170-3 (Espaço Vital, 26 de maio de 2008), condenou o marido a indenizar a ex-esposa em R$ 20.000,00 por ter cometido “infidelidade virtual”
Assim, as consequências da traição, seja no dia a dia da vida real, física e material, ou no ambiente virtual, estão diretamente ligadas à intenção de infidelidade. Se ficar comprovado que o(a) parceiro(a) agiu com o propósito de trair, a parte prejudicada tem o direito de buscar uma indenização, seja por danos morais ou materiais, devido à quebra de confiança entre os cônjuges.
CONCLUSÃO
A infidelidade virtual é um fenômeno complexo que exige uma análise cuidadosa no âmbito jurídico. Embora nem sempre configure uma violação de deveres legais, pode ter consequências significativas em processos de divórcio, dissolução de união estável, como ações indenizatórias. A obtenção e utilização de provas devem ser feitas com respeito aos direitos fundamentais, como a privacidade e a inviolabilidade das comunicações.
Por fim, o tema reflete a necessidade de uma reflexão mais ampla sobre como o Direito pode acompanhar as transformações sociais e tecnológicas, garantindo a proteção dos direitos individuais sem perder de vista a dinâmica das relações humanas no mundo digital.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Código Civil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 06 fev. 2025.
BRASIL. Código Penal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm#art240. Acesso em: 08 fev. 2025.
BRASIL. Lei do Divórcio. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm. Acesso em: 06 fev. 2025.
GUIMARÃES, Marilene Silveira. Adultério virtual, infidelidade virtual. In: A família na travessia do milênio. Belo Horizonte: IBDFAM: OAB-MG: Del Rey, 2000. p. 442.
LAGRASTA NETO, Caetano; TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito de Família: novas tendências e julgamentos emblemáticos, 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2012, p.214.
Número de divórcios no Brasil bate recorde e chega a 420 mil. Exame. https://exame.com/brasil/numero-de-divorcios-no-brasil-bate-recorde-e-chega-a-420-mil/. Acesso em: 10 fev. 2025.
Traição virtual já é maior causa de divórcio no Brasil. Rodrigo da Cunha Advocacia. https://www.rodrigodacunha.adv.br/traicao-virtual-ja-e-maior-causa-de-divorcio-no-brasil/. Acesso em: 10 fev. 2025.
Brasileiros se divorciam cada vez mais e mais rápido. G1. https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/03/27/brasileiros-se-divorciam-cada-vez-mais-e-mais-rapido.ghtml. Acesso em: 10 fev. 2025.
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