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Divórcio internacional: desafios, procedimentos e efeitos jurídicos
Autor: Marcello Benevides Peixoto
O crescente fenômeno da globalização tem transformado as relações interpessoais, impulsionando um aumento expressivo de casamentos entre indivíduos de diferentes nacionalidades ou residentes em países distintos. Consequentemente, o número de divórcios internacionais também tem se expandido, suscitando desafios jurídicos complexos. Este artigo tem como objetivo analisar os principais aspectos legais e procedimentais envolvidos no divórcio internacional, abordando jurisdição, lei aplicável, homologação de sentença estrangeira no Brasil, partilha de bens, guarda de filhos e alimentos. Além disso, explora a influência dos tratados internacionais e dos sistemas jurídicos estrangeiros no reconhecimento e execução dessas decisões no Brasil.
O divórcio internacional ocorre quando a dissolução do vínculo matrimonial envolve mais de um país, seja pela nacionalidade dos cônjuges ou pela residência em diferentes jurisdições. Esses casos exigem uma análise cuidadosa das normas de Direito Internacional Privado e dos tratados internacionais vigentes, visando garantir a efetividade das decisões judiciais e a segurança jurídica das partes envolvidas. A principal complexidade do divórcio internacional reside na necessidade de harmonização entre ordenamentos jurídicos distintos, que podem apresentar diferenças significativas em termos de requisitos, prazos e efeitos jurídicos. A definição da jurisdição é um dos desafios mais relevantes. No Brasil, o Código de Processo Civil de 2015 estabelece que a Justiça Brasileira é competente para processar ações de divórcio quando ambos os cônjuges residem no país, quando o réu reside no Brasil, quando o autor da ação reside no Brasil e viveu aqui com o ex-cônjuge, quando o Brasil foi o último domicílio conjugal do casal ou quando a ação envolve bens localizados no país. Se nenhuma dessas hipóteses se aplicar, a Justiça Brasileira pode não ter competência para julgar o divórcio, e a ação deverá ser proposta no exterior.
A escolha da lei aplicável ao divórcio internacional é um ponto crucial, pois diferentes sistemas jurídicos possuem regras distintas sobre requisitos, prazos e efeitos da dissolução do casamento. O Direito Internacional Privado adota diversos critérios para definir a legislação aplicável, podendo levar em consideração a residência habitual dos cônjuges, a nacionalidade de um ou ambos os cônjuges ou até mesmo a autonomia da vontade, onde o casal pode escolher a lei que regerá seu divórcio. No Brasil, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina que a dissolução do casamento deve seguir a lei do domicílio dos cônjuges. Assim, se um casal brasileiro vive no exterior e deseja se divorciar, a legislação estrangeira poderá ser aplicada ao processo.
Para que um divórcio obtido no exterior tenha validade no Brasil, é necessário um processo de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse procedimento é essencial para garantir que a decisão estrangeira seja reconhecida e produza efeitos no país. O STJ exige alguns requisitos fundamentais para a homologação de sentenças estrangeiras, como o trânsito em julgado da sentença no país de origem, a comprovação de citação válida do réu, a tradução oficial para o português realizada por um tradutor juramentado e a autenticação consular ou apostilamento conforme a Convenção de Haia. Desde 2016, a averbação direta de divórcio consensual simples em cartório foi permitida, sem necessidade de homologação pelo STJ. No entanto, essa possibilidade não se aplica a casos que envolvam partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia, que continuam demandando homologação judicial.
O divórcio internacional também pode gerar impactos patrimoniais e familiares que precisam ser regulados. A partilha de bens deve observar o regime de bens adotado no casamento, a jurisdição e o país onde os bens estão localizados, além dos tratados internacionais que tratam sobre divisão patrimonial em divórcios. A definição da guarda dos filhos e da pensão alimentícia pode ser um ponto de disputa, principalmente em casos onde um dos pais deseja mudar de país com a criança. O Brasil é signatário da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, que tem como objetivo evitar a remoção indevida de menores de um país para outro sem o consentimento de ambos os pais ou sem decisão judicial que autorize tal deslocamento.
O divórcio internacional representa um desafio jurídico complexo, exigindo atenção à jurisdição, lei aplicável, homologação de sentenças e impactos patrimoniais e familiares. A harmonização entre diferentes sistemas legais é essencial para assegurar que as partes envolvidas tenham seus direitos garantidos e que a decisão final seja reconhecida e executada sem entraves. Para aqueles que enfrentam esse cenário, contar com assessoria especializada em Direito de Família Internacional é fundamental para garantir uma dissolução segura e juridicamente válida.
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