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O Encontro do Direito Municipal e o Direito de Família na Gestão Pública
Por Melissa Telles Barufi e Marcelo César Cordeiro
Ao assumir a prefeitura, um gestor municipal logo percebe que governar vai muito além de administrar recursos e implementar políticas públicas. Entre as diversas áreas do Direito que impactam diretamente a administração, duas se entrelaçam de maneira mais profunda do que se imagina: o Direito Municipal e o Direito de Família. Enquanto o primeiro regula o funcionamento da máquina pública, o segundo permeia decisões fundamentais relacionadas à assistência social, infância e juventude, condições de trabalho dos servidores e questões éticas, como o nepotismo.
Um dos primeiros desafios enfrentados por um prefeito ao assumir o cargo é a composição de sua equipe. A escolha de assessores, secretários e servidores deve respeitar os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal.
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão e funções de confiança na administração pública. Isso inclui cônjuges, filhos, pais, irmãos, tios e sobrinhos, excetuando-se cargos políticos, como os de secretários municipais. Além disso, o nepotismo cruzado — prática na qual gestores trocam nomeações de parentes em diferentes esferas administrativas — também é ilegal e pode configurar improbidade administrativa, sujeitando o gestor a sanções severas.
Além disso, o nepotismo cruzado — quando um gestor nomeia o parente de outro em troca de uma nomeação recíproca — também é considerado irregular. O Ministério Público e os Tribunais de Contas fiscalizam de perto essas práticas, e sua ocorrência pode caracterizar improbidade administrativa, sujeitando o gestor a penalidades severas.
Uma boa administração municipal vai além do mero cumprimento da legislação; é essencial a criação de políticas públicas eficazes, que reflitam a realidade da população e promovam o bem-estar social.
O Direito de Família se conecta diretamente com a gestão municipal em vários aspectos, tais como proteção à criança e ao adolescente, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe ao município a responsabilidade de garantir creches, escolas, proteção contra abusos e assistência social a crianças em situação de vulnerabilidade.
Os Conselhos Tutelares devem ser bem estruturados e ativos para assegurar o cumprimento dessas diretrizes. O combate à violência doméstica também é uma área substancial, pois a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) estabelece que os municípios têm papel fundamental na criação de centros de atendimento a mulheres vítimas de violência, casas de acolhimento e campanhas educativas. Uma gestão atenta ao Direito de Família deve garantir suporte adequado para as vítimas e desenvolver programas preventivos, promovendo uma cultura de respeito e segurança.
Outro aspecto relevante que conecta essas duas esferas disciplinares do direito é a regularização fundiária, considerando que o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) e a Lei da REURB (Lei n.º 13.465/2017) tratam da regularização fundiária de imóveis, algo essencial para famílias que vivem em assentamentos informais.Os municípios têm papel determinante na titulação de propriedades e na promoção do acesso à moradia digna, atendendo ao direito social assegurado pela carta magna brasileira em seu artigo 182.
No que diz respeito aos direitos dos servidores e benefícios previdenciários, o prefeito e sua respectiva equipe de gestão municipal, ao gerirem o funcionalismo público municipal, precisam compreender e considerar os impactos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019) e das demais leis municipais que regulam aposentadoria e benefícios familiares dos servidores. Decisões inadequadas podem comprometer tanto o orçamento público quanto os direitos de milhares de servidores e suas famílias.
A governança municipal não é apenas uma questão técnica; ela afeta vidas, lares e famílias inteiras. Um prefeito que compreende a interseção entre o Direito Municipal e o Direito de Família fortalece sua gestão, garante segurança jurídica e evita embates judiciais desnecessários.
O sucesso de uma administração depende da capacidade de conciliar eficiência na gestão, conhecimento jurídico e sensibilidade social. Mais do que um desafio, essa é a missão de todo gestor público comprometido com um legado positivo para sua cidade. Se você acaba de assumir um cargo público, atente-se a essas conexões. Um governo eficaz começa com decisões juridicamente seguras e socialmente responsáveis.
A Constituição Federal, em seu artigo 226, reconhece que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Essa visão reforça a necessidade de que todas as políticas públicas tenham a família como prioridade, garantindo sua estabilidade e desenvolvimento.
O sucesso na governança pública não se limita ao cumprimento da legislação, mas envolve decisões juridicamente seguras e socialmente responsáveis. Um prefeito atento a essas conexões deixa um legado positivo para sua cidade, promovendo uma sociedade mais justa e fortalecida. Uma administração pública que reconhece a importância da família promove uma sociedade mais justa e fortalecida, pois é no seio familiar que se formam os valores, as relações e o futuro de uma nação.
Sobre os autores
Melissa Telles Barufi, advogada especialista em Direito de Família. Secretária Geral do IBDFAM TO.
Marcelo César Cordeiro, Advogado, ex-juiz eleitoral do Estado do Tocantins, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM/TO.
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