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Advocacia Colaborativa no Direito das Famílias e Sucessões: Competência e Sensibilidade no Direito Contemporâneo
A advocacia colaborativa apresenta-se como uma abordagem inovadora e essencial no cenário jurídico contemporâneo, especialmente no Direito das Famílias e Sucessões. Com foco na resolução de conflitos, ela busca soluções que priorizem o diálogo e a cooperação, evitando, sempre que possível, a judicialização e os impactos emocionais associados a longos processos litigiosos.
Nesse modelo, o(a) advogado(a) colaborativo(a) atua como gestor(a) de conflitos, utilizando ferramentas como negociação, mediação e práticas colaborativas para fomentar decisões conscientes e sustentáveis. Essa atuação extrapola o âmbito extrajudicial, sendo perfeitamente possível adotar uma postura colaborativa mesmo em processos judiciais, promovendo consensos e priorizando o entendimento mútuo entre os envolvidos.
A prática colaborativa não se opõe à existência de litígios, mas sim os complementa, promovendo uma postura que evita a personalização dos conflitos e a intensificação de disputas desnecessárias. Essa abordagem está em plena consonância com o artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil, que determina o estímulo a métodos consensuais de solução de conflitos por todos os atores do sistema de justiça, incluindo advogados(as).
Competência e Formação
A advocacia colaborativa exige uma formação multidisciplinar que vai além do domínio técnico-jurídico. Competências como comunicação eficaz, negociação, empatia e sensibilidade são fundamentais para compreender a complexidade das relações familiares e sucessórias. Essa perspectiva afastou o mito de que o(a) advogado(a) colaborativo(a) seria menos preparado(a). Pelo contrário, trata-se de um(a) profissional altamente qualificado(a), capaz de aliar conhecimento jurídico aprofundado à capacidade de lidar com as dimensões emocionais e sociais dos conflitos, que envolvem não apenas os conflitos familiares, mas especialmente, quando tramitam em um processo judicial.
Como bem destaca Juan Vezzulla, o papel da advocacia colaborativa é possibilitar que as famílias assumam a responsabilidade pelo destino que desejam construir, promovendo, assim, sua emancipação. Essa abordagem reafirma a importância de uma prática que priorize soluções integrativas e transforme o conflito, o qual é uma parte da vida daquela família, em oportunidade de crescimento e permanência.
Interdisciplinaridade e Sensibilidade
A interdisciplinaridade é outro ponto de destaque na advocacia colaborativa. Reconhecendo que os conflitos familiares transcendem a esfera jurídica, esses profissionais trabalham em conjunto com psicólogos, mediadores, assistentes sociais e outros especialistas, buscando soluções que contemplem o bem-estar integral das famílias envolvidas.
Adotar a sensibilidade como diferencial na prática jurídica não é sinal de fragilidade, mas de maturidade e responsabilidade ética. A atuação colaborativa privilegia o entendimento mútuo e a promoção de soluções rigorosas, que respeitem as particularidades emocionais das partes e evitem a perpetuação de desentendimentos.
Conclusão
A advocacia colaborativa representa uma transformação no exercício do Direito das Famílias e Sucessões, alinhando-se aos valores consagrados no ordenamento jurídico brasileiro e promovendo uma prática que combina técnica, ética e humanidade. Esses profissionais, comprometidos com a dignidade das relações e a construção de soluções consensuais, exemplificam o futuro de um direito mais inclusivo, sensível e resolutivo.
Alliny Burich, vice presidente da Comissão de Mediação do IBDFAM de SC e Presidente da Comissão de Direito Sucessório da OAB-SC
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