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Programa de Mediação Familiar do Poder Judiciário de Santa Catarina
Por infindáveis razões, o Poder Judiciário não mais atende satisfatoriamente às necessidades da sociedade para a resolução de conflitos.
Desta forma surgem outros procedimentos para a resolução dos conflitos familiares, como é o caso da mediação.
O serviço da mediação familiar é um programa do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com objetivo de atender os conflitos familiares relativos à separação, a guarda de filhos, a regulamentação de visitas, a partilha de bens, a investigação de paternidade e outros, de uma forma mais acessível, célere e eficiente. Além disso, tem como intento diminuir os sentimentos de hostilidade e ansiedade entre as partes, que normalmente ocorrem nessas situações.
Foi estabelecido através da resolução nº 11/2001, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre a instituição do Serviço de Mediação Familiar, publicada em 20 de setembro de 2001.
O serviço da mediação encontra-se disponível
A mediação familiar é uma técnica na resolução de conflitos, na qual os interessados solicitam ou aceitam a intervenção confidencial de uma terceira pessoa imparcial e qualificada, permitindo aos envolvidos encontrar uma solução duradoura e mutuamente aceitável, que contribuirá para a reorganização da vida pessoal e familiar.
O mediador não toma decisões pela família, mas, auxilia o casal a encontrar alternativas que sejam do seu interesse e de seus filhos, chegando a um acordo. Os pais são ajudados a compreender as necessidades dos filhos e a desenvolver um relacionamento cooperativo nas questões de parentalidade. O mediador conduz o processo de comunicação de forma que todos tenham igual oportunidade de serem ouvidos. Os conflitos são discutidos e as posições de ambas as partes são expostas e analisadas para que se possa chegar a um entendimento. Para exercer a função de mediador familiar é preciso ter uma capacitação específica, a qual é orientada na interdisciplinaridade, sendo os cursos de capacitação organizados e promovidos pelo Tribunal de Justiça.
O serviço de mediação familiar pode acontecer em duas situações: nas ações ajuizadas ou nas não ajuizadas. Dependerá do juiz de cada comarca optar por um ou outro momento, ou ainda contemplar em ambos os casos.
Por se tratar de um projeto social, o serviço de mediação é gratuito, destinado somente as pessoas cujo poder aquisitivo não permite o pagamento de honorários a profissionais da rede privada.
O número de sessões na mediação que são necessárias para alcançar um entendimento entre o casal, estão relacionados às características de cada situação.
Geralmente as questões familiares não são resolvidas em uma única sessão. São necessárias mais de uma para que as discussões sejam realmente explanadas e compreendidas.
O mediador facilita a comunicação entre os envolvidos e não representa nenhuma das partes. Nos casos ainda não ajuizados, o serviço da mediação familiar conta com a presença de um advogado de plantão para fornecer todas as informações jurídicas necessárias.
O advogado revisa todo o aspecto jurídico dos acordos efetuados e solicita ao juiz a homologação
Os acordos elaborados pela mediação familiar têm valor legal após sua homologação judicial.
Nem todas as questões podem ser resolvidas através do serviço da mediação familiar, depende exclusivamente da disponibilidade das pessoas em resolver seus conflitos.
As questões que não forem resolvidas por meio da mediação ainda podem recorrer aos procedimentos judiciais tradicional.
Atualmente estão em funcionamento doze serviços de mediação familiar, instalados nas comarcas do Estado e parcerias com as universidades públicas e privadas.
No ano de 2005, o Serviço de Mediação Familiar das Varas de Família do Fórum da Capital, atendeu 1.618 casos, dos quais 956 foram encaminhados para um mediador familiar. Destes, apenas 30% ingressaram com uma ação judicial, não sendo possível um acordo amigável. Conclui-se assim, que o serviço contribui sobremaneira para o não ingresso de ações judiciais prematuras e litigiosas, atuando na forma de prevenção da litigiosidade.
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